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Jurisprudência do seguro auto: como o TJCE e o STJ decidem

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm 90 acórdãos do TJCE sobre seguro auto, 37 foram favoráveis ao segurado, 25 favoráveis em parte e 28 desfavoráveis. O segurado tende a ganhar quando a seguradora não prova o motivo da recusa ou a exclusão não estava destacada; tende a perder quando há embriaguez ou informação falsa provadas, exclusão clara escolhida por ele ou prazo de 1 ano vencido.

O retrato em números

Esta página reúne o que lemos nas decisões verificadas do Tribunal de Justiça do Ceará (Câmaras de Direito Privado, Núcleo de Justiça 4.0 e Turmas Recursais), do STJ e do TJSP. Cada decisão tem número conferido no inteiro teor ou na nota oficial. O resultado é sempre do ponto de vista do segurado ou da vítima.

Tema no TJCEMarcações na baseO que pesa
Conserto, oficina e peças31Demora longa gera dano moral; seguradora e oficina credenciada respondem juntas
Perda total e FIPE21FIPE da data do sinistro; orçamento acima de 75% leva à indenização integral
Perfil do condutor e informação inexata18Sem má-fé, a cobertura fica; informação falsa provada derruba
Terceiros12Súmulas 529 e 537; exclusão expressa de dano moral vale
Roubo e furto11Exclusão escondida não vale; fraude alegada precisa de prova
Financiamento8Indenização pode ir ao banco; não pode depender de quitação prévia
Embriaguez e agravamento7Embriaguez provada costuma afastar a cobertura do casco
Prescrição3Um ano da ciência da recusa, inclusive para o dano moral

A coluna do meio conta marcações de tema, e não acórdãos: uma mesma decisão pode receber mais de uma marcação, inclusive dentro da mesma linha. No total, 37 decisões foram favoráveis, 25 favoráveis em parte (por exemplo, cobertura reconhecida sem dano moral) e 28 desfavoráveis. É uma base de pesquisa, não uma estatística oficial do tribunal.

Perfil do condutor e questionário: má-fé faz a diferença

O padrão mais firme do TJCE é este: divergência de perfil ou de condutor sem prova de má-fé ou de agravamento do risco não tira a indenização. A Câmara já aplicou o art. 44 da Lei 15.040/2024, que reserva a perda da garantia à declaração dolosa. Do outro lado, quando a seguradora prova a mentira (condutor falso no aviso de sinistro, uso empresarial declarado como particular, segurada sem CNH que se declarou condutora principal), a recusa é mantida.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3010544-46.2026.8.06.0000 · julgado em 17/09/2026

Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência

A seguradora negou o reparo alegando quebra do perfil no questionário de avaliação de risco, uso por terceiro e uso comercial. A Câmara aplicou a Lei 15.040/2024, cujo art. 44 reserva a perda da garantia às declarações inexatas dolosas, e observou que a restrição era para condutores de 18 a 25 anos, enquanto o motorista tinha 31 anos. Manteve a tutela que obrigou a autorizar os reparos, sem exigir caução de quem tem gratuidade.

"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS"
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0189778-85.2016.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026

Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização

No aviso de sinistro foi indicado como condutor o marido da segurada, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que o carro era dirigido pelo filho, que não constava na apólice. A Câmara afastou a tese de erro escusável e reconheceu violação da boa-fé e da veracidade exigidas pelos arts. 765 e 766 do Código Civil. Manteve a perda do direito à indenização.

"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO AVISO DE SINISTRO QUANTO AO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO"

A exclusão de condutores de 18 a 25 anos, escolhida pelo segurado para baratear o prêmio, costuma ser mantida quando o motorista estava nessa faixa e a cláusula era clara. Veja filho ou jovem dirigindo.

Embriaguez: no seguro do carro a prova decide

A Súmula 620 do STJ protege o beneficiário no seguro de vida. No seguro do próprio veículo, a regra é outra: o STJ considera que dirigir alcoolizado é agravamento essencial do risco, salvo prova de que o acidente aconteceria de qualquer forma. O TJCE manteve recusas com laudo da PRF, recusa ao etilômetro ou admissão do condutor. O TJSP, já aplicando o art. 16 da lei nova, exigiu prova da embriaguez e do nexo causal em casos sem prova firme.

Desfavorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.485.717/SP · julgado em 22/11/2016

Seguro de carro: motorista embriagado leva à perda da indenização

Uma transportadora cobrou indenização pela perda total do veículo segurado, conduzido por preposto embriagado. A Terceira Turma revisou seu entendimento e passou a considerar que a direção por condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco. A indenização não é devida, salvo se o segurado provar que o acidente ocorreria de qualquer modo.

"Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro - preposto da empresa segurada - estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200458-79.2023.8.06.0100 · julgado em 18/03/2026

Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento

O carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"
Favorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014776-14.2025.8.26.0001 · julgado em 26/06/2026

Recusa ao bafômetro, sozinha, não autoriza negar o seguro do carro

A seguradora negou a cobertura alegando embriaguez da condutora. A 29ª Câmara exigiu agravamento intencional e relevante do risco e nexo causal entre o álcool e o acidente (art. 768 do CC e art. 13 da Lei 15.040/2024). A recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta; o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório. A cobertura foi mantida, mas o dano moral foi afastado.

"Recusa à realização do teste de alcoolemia que, isoladamente, não autoriza a exclusão da cobertura, não gerando presunção absoluta de embriaguez nem suprindo a exigência do nexo causal (art. 373, II, do CPC)."

Perante a vítima, a embriaguez do motorista segurado não afasta a cobertura de responsabilidade civil. Mais em embriaguez do condutor.

Perda total, FIPE e cláusulas escondidas

O TJCE manda indenizar pela Tabela FIPE da data do sinistro e reconhece a indenização integral quando os orçamentos superam 75% do valor de referência. Também afasta exclusões que ficaram só nas condições gerais, sem destaque, como o furto mediante fraude e o furto de peças. Mas valida limitação destacada no quadro de coberturas, como o teto de 70% da FIPE para carro blindado, e quitação ampla assinada sem vício.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral

A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0202800-19.2024.8.06.0071 · julgado em 26/11/2025

Furto mediante fraude: exclusão escondida nas condições gerais não vale

Uma caminhonete segurada foi subtraída e a seguradora negou o pagamento com base em cláusula que excluía o furto mediante fraude, prevista apenas nas condições gerais acessíveis pela internet. A Turma entendeu que a cláusula não era clara, ostensiva e destacada no contrato principal, e que a consumidora não conhece tecnicamente a tipificação penal. Manteve a indenização integral pela Tabela FIPE, mediante entrega dos salvados.

"SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026

Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem

Um veículo blindado teve perda total e o segurado recebeu 70% da Tabela FIPE do mês do sinistro, e a sentença havia mandado complementar o valor. A Turma reconheceu a eficácia do termo de quitação ampla firmado depois do sinistro, sem prova de vício de consentimento. Também considerou válida a limitação de 70% para blindados, prevista nas condições e destacada no quadro de coberturas, e julgou improcedente a complementação.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO"

Conserto, oficina e carro reserva

É o tema com mais decisões. A seguradora responde de forma objetiva e solidária com a oficina credenciada pela demora excessiva e pelo reparo mal feito. A falta de peças é tratada como risco do negócio, e não como desculpa. O dano moral, nesses casos, ficou entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 nas decisões lidas. Já o carro reserva segue o que a apólice prevê: não há direito automático a veículo por prazo indefinido.

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200110-75.2024.8.06.0084 · julgado em 23/09/2026

548 dias para consertar o carro: oficina e seguradora respondem por dano moral

O reparo de um veículo sinistrado, custeado pelo seguro, levou cerca de 548 dias. A Câmara manteve a responsabilidade solidária e objetiva da oficina e da seguradora pelo atraso e o dano moral fixado na sentença. Os danos materiais e lucros cessantes não foram reconhecidos por falta de prova mínima, já que a inversão do ônus da prova não presume a existência do prejuízo.

"APELAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SINISTRADO"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3011758-72.2026.8.06.0000 · julgado em 09/09/2026

Carro reserva limitado a 7 dias: não há direito automático a veículo por prazo indefinido

O carro da segurada foi danificado por alagamento e precisou trocar o motor, e ela pediu carro reserva até o fim do conserto. A Câmara observou que a apólice previa carro reserva por sete dias e que o pedido era de veículo equivalente por tempo indeterminado. Entendeu que a responsabilidade pela demora dependia de prova e manteve o indeferimento da tutela de urgência.

"TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. VEÍCULO SINISTRADO POR ALAGAMENTO. REPARO"

Terceiros, cancelamento e prescrição

A vítima não pode processar só a seguradora do causador (Súmula 529), salvo quando a seguradora já regulou o sinistro, fez acordo e deu quitação ao segurado. Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale (Súmula 616). E o prazo de 1 ano, contado da ciência da recusa, derruba muitas ações, inclusive o pedido de dano moral.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003341-69.2025.8.06.0064 · julgado em 16/09/2026

Seguradora que fez acordo com a vítima pode ser processada diretamente por ela

A vítima de um acidente processou apenas a seguradora do causador para complementar a indenização, e a sentença extinguiu o caso por ilegitimidade passiva. A Câmara fez a distinção da Súmula 529 do STJ porque o condutor segurado assumiu a culpa e a seguradora regulou o sinistro, fez acordo direto com a vítima e deu quitação também ao segurado. Afastou a extinção e devolveu o processo à origem para instrução, inclusive sobre a validade da quitação.

"Seguro facultativo de responsabilidade civil. Distinção da Súmula 529 do STJ. Reconhecimento da responsabilidade do segurado"
Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000042-04.2025.8.06.0220 · julgado em 31/10/2025

Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale: seguradora paga o conserto

A seguradora cancelou o seguro do veículo alegando inadimplência e negou a cobertura do sinistro. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ, porque não houve notificação prévia e válida da segurada sobre a mora, e reconheceu a cobertura com ressarcimento do conserto. Negou o dano moral.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3007076-63.2025.8.06.0112 · julgado em 29/07/2026

Prescrição de um ano vale também para o dano moral ligado à recusa do seguro

O segurado ajuizou ação por danos materiais e morais contra a seguradora mais de um ano após a ciência da recusa da cobertura. A Câmara aplicou o prazo anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, afastando o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. Entendeu que o pedido de dano moral decorrente da recusa segue o mesmo prazo e manteve a prescrição.

"Contrato de seguro de veículo. Ação de indenização por danos materiais e morais"

Há uma nuance importante: em um caso de demora de seis meses para pagar a perda total, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE tratou a pretensão como defeito do serviço e aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC (Apelação Cível nº 0070245-96.2019.8.06.0173, julgada em 04/03/2026). Isso não muda a regra geral de 1 ano para cobrar a indenização recusada. Veja prescrição de 1 ano.

Lei 15.040 nos tribunais: o que já aparece

A aplicação da lei nova ao seguro auto ainda é recente. O TJCE já usou o art. 44 em tutela de urgência. O TJSP aplica o princípio do tempo do contrato (tempus regit actum): contrato e sinistro anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil, e a lei nova não reabre prescrição já consumada. Até 16/10/2026 não encontramos acórdão do STJ que decida com base na Lei 15.040. Por isso, sempre que a regra depender da data do contrato, as páginas deste site avisam que a questão não está pacificada.

Desfavorável ao segurado
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026

Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida

Os segurados admitiram ter indicado um condutor principal mais velho do que o real para reduzir o prêmio, além de informação inexata sobre o CEP de pernoite. A 34ª Câmara aplicou o Código Civil, vigente na contratação e no sinistro, afastando a Lei 15.040/2024 pelo princípio tempus regit actum. Entendeu que as informações inexatas impediram a correta avaliação do risco e legitimaram a recusa, nos termos dos arts. 765 e 766 do Código Civil. Afastou o dano moral.

"Aplica-se ao caso o princípio do tempus regit actum, visto que o contrato foi celebrado e o sinistro ocorreu sob a vigência do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024."

Toda decisão citada tem página própria em /decisoes/, com tribunal, número, data, resultado, resumo e trecho literal. Para entender como usar essas decisões no seu caso, veja o que fazer quando a seguradora nega.

Todas as 104 decisões verificadas do tema

Conserto (13)

Perfil do condutor (12)

Terceiros (10)

Embriaguez (9)

Roubo furto (8)

Perda total (7)

Financiamento (5)

Oficina (5)

Fipe (4)

Cancelamento sem notificacao (3)

Dpvat spvat (2)

Fraude alegada (2)

Prescricao (2)

Patio (2)

Transferencia (2)

Negativa de cobertura (2)

Dpvat (2)

Incendio veiculo (2)

Aplicativo (1)

Carro reserva (1)

Agravamento intencional (1)

Pecas (1)

Aviso de sinistro (1)

Coisa julgada (1)

Vigencia (1)

Agravamento do risco (1)

Roubo (1)

Informacao inexata (1)

Recusa de contratacao (1)

Responsabilidade civil (1)

Perguntas frequentes

O TJCE costuma dar razão ao segurado no seguro auto?

Em parte. Na base lida, 62 de 90 acórdãos foram total ou parcialmente favoráveis ao segurado. O resultado depende da prova: sem prova da seguradora, o segurado tende a ganhar; com embriaguez ou informação falsa provada, tende a perder.

A Súmula 620 vale para o seguro do carro?

Não. Ela trata do seguro de vida. No seguro do veículo, a embriaguez provada pode afastar a cobertura do casco, mas não a cobertura da vítima.

Qual o valor do dano moral no seguro auto?

Nas decisões lidas do TJCE, quando concedido, ficou em geral entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Muitas vezes é negado por ser mero descumprimento contratual. Esses valores descrevem decisões passadas e não servem de previsão para nenhum caso.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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