Recusa ao bafômetro e outros indícios: negativa por embriaguez mantida
Desfavorável ao seguradoTJSP · 28ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1011534-87.2025.8.26.0602 · julgado em 07/10/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura do seguro de veículo por condução sob influência de álcool. A 28ª Câmara considerou suficiente o conjunto de provas: recusa ao etilômetro, autuação administrativa, sinais de alteração psicomotora e dinâmica do acidente. Aplicou o art. 16 da Lei 15.040/2024 e considerou válida a cláusula de exclusão. Sem ato ilícito, afastou o dano moral.
embriaguezagravamento do riscolei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 28ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1011534-87.2025.8.26.0602 |
| Julgamento | 07/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Recusa à realização do teste do etilômetro associada à autuação administrativa, aos sinais de alteração psicomotora e à dinâmica do sinistro. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a condução do veículo sob influência de álcool. Aplicação do art. 16, da Lei nº 15.040/2024."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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