Meu filho (ou um jovem) dirigia o carro. O seguro cobre?
Por que a idade do condutor muda tudo
Condutores jovens custam mais no cálculo do prêmio. Por isso, o questionário pergunta se alguém de 18 a 25 anos dirige o carro e oferece duas saídas: incluir a cobertura para essa faixa, pagando mais, ou excluir esses condutores, pagando menos. Essa escolha fica registrada na proposta e na apólice.
Quando o filho ou outro jovem se envolve num acidente, a pergunta é: o que foi contratado? Há três cenários bem diferentes: a faixa foi excluída expressamente; a faixa estava coberta; ou a pergunta não foi feita ou foi ambígua.
Exclusão escolhida e clara: a recusa costuma valer
O TJCE considerou legítima a recusa quando o próprio segurado optou, na contratação, pela exclusão dos condutores de 18 a 25 anos, e o sinistro ocorreu com motorista de 23 anos. A cláusula era clara e informada, sem prova de desconhecimento ou vício de consentimento. Em outro caso, com motorista de 24 anos e apólice sem cobertura para a faixa, a indenização também foi negada.
Condutora de 23 anos excluída na apólice: negativa de cobertura é legítima
O segurado optou, na contratação, pela exclusão de cobertura para condutores de 18 a 25 anos, e o sinistro ocorreu com uma motorista de 23 anos. A Câmara considerou a cláusula clara e informada, sem prova de desconhecimento ou vício de consentimento. Manteve a improcedência e negou o dano moral.
"SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. CONDUTORA COM IDADE NÃO COBERTA PELA APÓLICE"
Condutor de 24 anos sem cobertura para a faixa de 18 a 25: indenização negada
A apólice do veículo não previa cobertura para condutores entre 18 e 25 anos e o sinistro ocorreu com motorista de 24 anos. A Turma entendeu que a indenização securitária não era devida. Negou provimento ao recurso do segurado.
"SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NÃO PREISTA PARA CONDUTORES ENTRE 18 E 25 ANOS"
O fundamento é simples: o segurado pagou menos justamente para não cobrir esse risco. A lei exige que a restrição esteja clara e destacada:
§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.
Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Se a exclusão estava em destaque na proposta e na apólice, e você assinou, a chance de reverter é pequena. Se estava escondida nas condições gerais, há espaço para discutir.
Sem exclusão expressa: o uso eventual não tira a cobertura
A situação muda quando não houve exclusão clara e o jovem dirigiu de forma eventual. O TJCE reconheceu a perda total de um carro dirigido pelo filho do segurado, que não constava na apólice, porque não houve prova de má-fé nem de agravamento do risco. Em outro caso, a restrição era para 18 a 25 anos e o motorista tinha 31; a seguradora não podia usar a cláusula para negar o reparo.
Filho do segurado dirigindo sem constar na apólice: sem má-fé, perda total é devida
O veículo teve perda total quando conduzido pelo filho do segurado, que não constava na apólice, e a seguradora alegou quebra de perfil e aumento do risco. A Turma entendeu que não houve prova de má-fé nem de agravamento do risco e manteve o dever de indenizar. Afastou o dano moral e reformou a sentença em parte.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR"
Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência
A seguradora negou o reparo alegando quebra do perfil no questionário de avaliação de risco, uso por terceiro e uso comercial. A Câmara aplicou a Lei 15.040/2024, cujo art. 44 reserva a perda da garantia às declarações inexatas dolosas, e observou que a restrição era para condutores de 18 a 25 anos, enquanto o motorista tinha 31 anos. Manteve a tutela que obrigou a autorizar os reparos, sem exigir caução de quem tem gratuidade.
"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS"
Pela Lei 15.040/2024, se a seguradora alega que o jovem ao volante agravou o risco, ela precisa provar o nexo entre esse agravamento e o acidente (art. 16). E, se a informação do questionário estava errada sem intenção, a consequência é a redução proporcional da indenização, não a perda total (art. 44, § 2º).
O erro que custa caro: esconder o jovem
O caso mais duro da base não é o do jovem que dirigia, e sim o da versão falsa. A segurada informou no aviso que o marido conduzia o carro; vídeo, testemunhas e sindicância mostraram que era o filho, que não constava na apólice. O TJCE afastou a tese de erro escusável e manteve a perda da indenização.
Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização
No aviso de sinistro foi indicado como condutor o marido da segurada, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que o carro era dirigido pelo filho, que não constava na apólice. A Câmara afastou a tese de erro escusável e reconheceu violação da boa-fé e da veracidade exigidas pelos arts. 765 e 766 do Código Civil. Manteve a perda do direito à indenização.
"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO AVISO DE SINISTRO QUANTO AO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO"
A lei nova trata a fraude na reclamação do sinistro com rigor: ela leva à perda do direito à garantia (art. 69, § 4º). Por isso, informe sempre quem realmente dirigia. Uma recusa por faixa etária pode ser discutida; uma mentira provada, quase nunca.
Antes de o jovem pegar o carro
A melhor proteção é preventiva. Se o filho tirou a habilitação ou passou a usar o carro, comunique a seguradora e peça o endosso para incluir a faixa de 18 a 25 anos. Isso aumenta o prêmio, mas evita a discussão. A mudança de quem usa o carro pode ser um agravamento relevante do risco, que a lei manda comunicar assim que você souber:
Art. 14. O segurado deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco tão logo dele tome conhecimento.
§ 1º Ciente do agravamento, a seguradora poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato, hipótese em que este perderá efeito em 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de resolução.
(...)
§ 4º O segurado que culposamente descumprir o dever previsto no caput deste artigo fica obrigado a pagar a diferença de prêmio apurada ou, se a garantia for tecnicamente impossível ou o fato corresponder a tipo de risco que não seja normalmente subscrito pela seguradora, não fará jus à garantia.
Lei nº 15.040/2024, art. 14 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Mesmo que a seguradora cobre a diferença, você mantém a cobertura. Veja também endosso e agravamento do risco.
O que fazer se a recusa já veio
- Leia a proposta e a apólice: houve exclusão expressa de 18 a 25 anos? Estava em destaque?
- Verifique a idade exata do condutor na data do sinistro.
- Se não havia exclusão clara, argumente uso eventual, boa-fé e falta de nexo causal (arts. 16 e 44).
- Peça a recusa por escrito e os documentos da regulação.
- Reclame na ouvidoria e observe o prazo de 1 ano contado da recusa.
Para contratos anteriores a 11/12/2025, o TJCE aplica o Código Civil (arts. 766 e 768) e o CDC, também exigindo má-fé ou agravamento intencional; a aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada. Veja condutor principal diferente e questionário de risco.
Perguntas frequentes
Excluí condutores de 18 a 25 anos e meu filho de 22 bateu. Tenho cobertura?
Em regra, não, se a exclusão estava clara e destacada. O TJCE manteve recusas nessas condições.
Meu filho tem 26 anos e a exclusão era até 25. A seguradora pode negar?
Não com base nessa cláusula. A restrição vale só para a faixa contratada.
Não havia pergunta sobre jovens. O seguro cobre?
Sem exclusão expressa e sem má-fé, o TJCE tem mantido a cobertura no uso eventual.
Posso incluir meu filho no meio da vigência?
Sim, por endosso. A seguradora pode cobrar a diferença de prêmio (art. 14, § 1º).
E se eu disser que era eu quem dirigia?
Não faça isso. Informação falsa no aviso de sinistro leva à perda da indenização.
Seu filho ou outro jovem dirigia e a seguradora negou o sinistro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.