Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Glossário › Perfil do condutor
Glossário do seguro

Perfil do condutor: quando o erro faz perder o seguro de carro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoPerfil do condutor é o conjunto de dados do motorista principal (idade, uso, local de pernoite) que define o preço do seguro de carro.

Resposta diretaPerfil do condutor são as respostas sobre o motorista principal e o uso do carro (idade, garagem, CEP, uso profissional) que definem o prêmio do seguro auto. Divergência no perfil só faz perder a indenização se houver má-fé ou omissão dolosa; sem isso, o TJCE tem mantido a cobertura.

Por que o perfil importa

O preço do seguro varia muito conforme quem dirige e onde o carro dorme. Por isso a seguradora pergunta e o segurado deve responder com verdade, conforme o questionário de avaliação de risco. Pela Lei 15.040/2024, a perda da garantia é reservada ao erro doloso:

§ 1º O descumprimento doloso do dever de informar previsto no caput deste artigo importará em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

§ 2º O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.

Lei nº 15.040/2024, art. 44 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Mudanças relevantes durante a vigência, como passar a usar o carro em aplicativo, devem ser comunicadas (art. 14).

Ganha e perde nos tribunais

Sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, o fato de outra pessoa dirigir no momento do acidente não afastou a perda total:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"

Já quem admitiu indicar condutor mais velho para pagar menos perdeu a indenização no TJSP, que aplicou o Código Civil por ser contrato antigo:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026

Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida

Os segurados admitiram ter indicado um condutor principal mais velho do que o real para reduzir o prêmio, além de informação inexata sobre o CEP de pernoite. A 34ª Câmara aplicou o Código Civil, vigente na contratação e no sinistro, afastando a Lei 15.040/2024 pelo princípio tempus regit actum. Entendeu que as informações inexatas impediram a correta avaliação do risco e legitimaram a recusa, nos termos dos arts. 765 e 766 do Código Civil. Afastou o dano moral.

"Aplica-se ao caso o princípio do tempus regit actum, visto que o contrato foi celebrado e o sinistro ocorreu sob a vigência do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024."

O uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, também não excluiu a cobertura (decisão). Na prática: informe com cuidado, atualize o perfil por endosso quando algo mudar e guarde a cópia do questionário. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil (arts. 765 e 766, revogados) e o CDC.

Perguntas frequentes

Emprestei o carro e houve acidente. Tenho cobertura?

Em regra, o seguro cobre o veículo, não só o condutor principal. Se o perfil foi respondido de boa-fé, o empréstimo eventual não deveria afastar a cobertura.

Meu filho jovem passou a dirigir sempre. Preciso avisar?

Sim. É mudança relevante do perfil; comunique e ajuste o prêmio para evitar discussão.

Errei o CEP de pernoite sem querer. E agora?

Pela regra nova, o erro culposo reduz a garantia na proporção do prêmio, sem perda total (art. 44, § 2º).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001 · julgado em 02/10/2026

Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura

A seguradora negou dizendo que outra pessoa dirigia?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp