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Seguro viagem negado: despesas médicas, bagagem, cancelamento e reembolso

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro viagem é um contrato de seguro como os outros: as exclusões precisam estar claras e em destaque, cabe à seguradora provar o motivo da recusa, e ela tem 30 dias para se manifestar e mais 30 para pagar (arts. 59, 86 e 87 da Lei 15.040/2024). O TJCE já condenou seguradoras e corretoras por exigências burocráticas, reembolso negado e falha no atendimento, e também já negou pedidos quando o problema foi causado pelo próprio viajante.

O que é o seguro viagem

É o seguro que cobre despesas e imprevistos durante uma viagem: atendimento médico e hospitalar, remédios, regresso sanitário, bagagem, cancelamento ou interrupção, conforme o plano. Pode ser comprado avulso, vir como benefício do cartão de crédito ou junto com pacotes e cruzeiros. Em 2025, o ramo viagem somou cerca de R$ 1,0 bilhão em prêmios, segundo o Sistema de Estatísticas da Susep.

Muitas vezes, quem atende o viajante é uma empresa de assistência, e quem garante o risco é a seguradora. Confira no bilhete ou no certificado qual é a seguradora, porque só entidades autorizadas podem contratar seguro (art. 2º da Lei 15.040/2024). Veja o termo seguro viagem.

O que a Lei 15.040/2024 mudou

Art. 48. O proponente deverá ser cientificado com antecedência sobre o conteúdo do contrato, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa e inscrito em suporte duradouro, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

§ 2º Serão nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro ou que se limitem a referir-se a regras de uso internacional.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Duas regras pesam muito no seguro viagem. As cláusulas que limitam direitos precisam estar em destaque, e são nulas as cláusulas em idioma estrangeiro ou que só remetem a regras internacionais (art. 48). E a seguradora tem prazos: 30 dias para dizer se cobre e 30 para pagar, com multa de 2% em caso de mora (arts. 86 a 88). Veja art. 86 e art. 87.

Para seguros contratados antes de 11/12/2025, valem o Código Civil (arts. 757 a 802, hoje revogados) e o CDC; a aplicação da Lei 15.040/2024 a esses contratos não está pacificada.

As recusas mais comuns

  • Negativa de atendimento no exterior.
  • Reembolso de despesas médicas negado.
  • Doença preexistente.
  • Bagagem extraviada ou danificada.
  • Cancelamento ou interrupção da viagem.
  • Reembolso que não chega.
  • Seguro do cartão de crédito.

Em amostra de reclamações públicas analisada para este site, o reembolso de despesas médicas negado foi o motivo mais citado, seguido de bagagem, cancelamento de voo fora da cobertura e regras não informadas no seguro do cartão.

Como o TJCE decide

A base verificada tem 10 acórdãos do TJCE sobre seguro viagem: 5 favoráveis ao segurado, 2 em parte e 3 desfavoráveis. É pouco, e metade é anterior a 2024, mas os padrões são claros.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3024861-80.2025.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa

Um segurado de 91 anos sofreu grave intercorrência neurológica em viagem e recebeu indicação médica de transferência para hospital em sua cidade, mas o regresso sanitário não foi autorizado de forma efetiva e a família contratou transporte particular. A Câmara considerou as exigências burocráticas uma recusa indireta incompatível com a urgência. Reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e manteve as indenizações.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3001750-36.2026.8.06.0000 · julgado em 19/03/2026

Seguro viagem não custeia, em liminar, tratamento feito no Brasil após a vigência

O segurado obteve liminar para que a seguradora custeasse exames e cirurgia realizados no Brasil depois do retorno e do fim da vigência da apólice de seguro viagem. A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem. Diante da dúvida sobre o nexo causal e do risco de irreversibilidade, revogou a tutela de urgência.

"TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE"

A favor: exigências burocráticas que inviabilizam o atendimento, exigência de nota fiscal de todos os bens da mala, cancelamento com cláusula específica. Contra: tratamento feito no Brasil depois do fim da vigência, demora causada pelo próprio segurado e cobertura que foi prestada e bem informada. Panorama completo em jurisprudência sobre seguro viagem.

O que fazer

  1. Antes de viajar, guarde o bilhete, as condições gerais e o telefone da central.
  2. No problema, ligue para a central antes de gastar, sempre que possível, e anote protocolo.
  3. Se pagar do bolso, guarde recibos, relatórios médicos e comprovantes de pagamento.
  4. Peça o reembolso por escrito com a lista de documentos da apólice.
  5. Sem resposta em 30 dias, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br. O prazo para ação do segurado é de 1 ano da recusa (art. 126, II).

Alguns países exigem seguro viagem para entrada. Este site não afirma regras estrangeiras: confira a exigência no consulado do país de destino. Se você mora fora do Brasil, veja também o hub exterior.

Todos os problemas deste tema

Perguntas rápidas

Como os tribunais decidem

10decisões verificadas
5favoráveis
2em parte
3desfavoráveis
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000825-65.2025.8.06.0003 · julgado em 31/07/2026

Bagagem extraviada em ônibus internacional: exigir nota fiscal de tudo é desarrazoado

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3024861-80.2025.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3001750-36.2026.8.06.0000 · julgado em 19/03/2026

Seguro viagem não custeia, em liminar, tratamento feito no Brasil após a vigência

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282569-63.2022.8.06.0001 · julgado em 13/04/2025

Covid em cruzeiro: seguradora deve reembolsar despesas médicas e há dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000018-13.2023.8.06.0101 · julgado em 27/09/2023

Seguro viagem com cobertura para pandemia deve pagar o cancelamento da viagem

Ver a jurisprudência completa do tema

Perguntas frequentes

Posso processar a seguradora no Brasil se o problema foi no exterior?

Sim. O foro das ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário (art. 131 da Lei 15.040/2024).

A empresa de assistência também responde?

O TJCE já reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação. Cada caso depende de quem vendeu e de quem atendeu.

As condições em inglês valem?

A Lei 15.040/2024 diz que são nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro (art. 48, § 2º), para contratos a partir de 11/12/2025.

O seguro viagem negou o seu atendimento ou reembolso?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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