Seguro viagem negado: despesas médicas, bagagem, cancelamento e reembolso
O que é o seguro viagem
É o seguro que cobre despesas e imprevistos durante uma viagem: atendimento médico e hospitalar, remédios, regresso sanitário, bagagem, cancelamento ou interrupção, conforme o plano. Pode ser comprado avulso, vir como benefício do cartão de crédito ou junto com pacotes e cruzeiros. Em 2025, o ramo viagem somou cerca de R$ 1,0 bilhão em prêmios, segundo o Sistema de Estatísticas da Susep.
Muitas vezes, quem atende o viajante é uma empresa de assistência, e quem garante o risco é a seguradora. Confira no bilhete ou no certificado qual é a seguradora, porque só entidades autorizadas podem contratar seguro (art. 2º da Lei 15.040/2024). Veja o termo seguro viagem.
O que a Lei 15.040/2024 mudou
Art. 48. O proponente deverá ser cientificado com antecedência sobre o conteúdo do contrato, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa e inscrito em suporte duradouro, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.
§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.
§ 2º Serão nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro ou que se limitem a referir-se a regras de uso internacional.
Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Duas regras pesam muito no seguro viagem. As cláusulas que limitam direitos precisam estar em destaque, e são nulas as cláusulas em idioma estrangeiro ou que só remetem a regras internacionais (art. 48). E a seguradora tem prazos: 30 dias para dizer se cobre e 30 para pagar, com multa de 2% em caso de mora (arts. 86 a 88). Veja art. 86 e art. 87.
Para seguros contratados antes de 11/12/2025, valem o Código Civil (arts. 757 a 802, hoje revogados) e o CDC; a aplicação da Lei 15.040/2024 a esses contratos não está pacificada.
As recusas mais comuns
- Negativa de atendimento no exterior.
- Reembolso de despesas médicas negado.
- Doença preexistente.
- Bagagem extraviada ou danificada.
- Cancelamento ou interrupção da viagem.
- Reembolso que não chega.
- Seguro do cartão de crédito.
Em amostra de reclamações públicas analisada para este site, o reembolso de despesas médicas negado foi o motivo mais citado, seguido de bagagem, cancelamento de voo fora da cobertura e regras não informadas no seguro do cartão.
Como o TJCE decide
A base verificada tem 10 acórdãos do TJCE sobre seguro viagem: 5 favoráveis ao segurado, 2 em parte e 3 desfavoráveis. É pouco, e metade é anterior a 2024, mas os padrões são claros.
Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa
Um segurado de 91 anos sofreu grave intercorrência neurológica em viagem e recebeu indicação médica de transferência para hospital em sua cidade, mas o regresso sanitário não foi autorizado de forma efetiva e a família contratou transporte particular. A Câmara considerou as exigências burocráticas uma recusa indireta incompatível com a urgência. Reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e manteve as indenizações.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Seguro viagem não custeia, em liminar, tratamento feito no Brasil após a vigência
O segurado obteve liminar para que a seguradora custeasse exames e cirurgia realizados no Brasil depois do retorno e do fim da vigência da apólice de seguro viagem. A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem. Diante da dúvida sobre o nexo causal e do risco de irreversibilidade, revogou a tutela de urgência.
"TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE"
A favor: exigências burocráticas que inviabilizam o atendimento, exigência de nota fiscal de todos os bens da mala, cancelamento com cláusula específica. Contra: tratamento feito no Brasil depois do fim da vigência, demora causada pelo próprio segurado e cobertura que foi prestada e bem informada. Panorama completo em jurisprudência sobre seguro viagem.
O que fazer
- Antes de viajar, guarde o bilhete, as condições gerais e o telefone da central.
- No problema, ligue para a central antes de gastar, sempre que possível, e anote protocolo.
- Se pagar do bolso, guarde recibos, relatórios médicos e comprovantes de pagamento.
- Peça o reembolso por escrito com a lista de documentos da apólice.
- Sem resposta em 30 dias, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br. O prazo para ação do segurado é de 1 ano da recusa (art. 126, II).
Alguns países exigem seguro viagem para entrada. Este site não afirma regras estrangeiras: confira a exigência no consulado do país de destino. Se você mora fora do Brasil, veja também o hub exterior.
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Perguntas rápidas
- O seguro viagem cobre atraso ou cancelamento de voo?
- O seguro viagem cobre roubo ou furto de celular e pertences?
- Posso cancelar o seguro viagem? Tenho devolução?
- O seguro viagem paga o tratamento depois que voltei ao Brasil?
- Paguei o médico na viagem e o seguro diz que eu devia ter ligado antes. E agora?
- O seguro viagem pede os mesmos documentos várias vezes: pode?
- Seguro viagem negado: a corretora ou a agência também respondem?
- O seguro viagem cobre o regresso sanitário ao Brasil?
- As condições do seguro viagem em inglês ou outro idioma valem?
- Posso contratar o seguro viagem depois de já ter viajado?
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Ver a jurisprudência completa do tema
Perguntas frequentes
Posso processar a seguradora no Brasil se o problema foi no exterior?
Sim. O foro das ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário (art. 131 da Lei 15.040/2024).
A empresa de assistência também responde?
O TJCE já reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação. Cada caso depende de quem vendeu e de quem atendeu.
As condições em inglês valem?
A Lei 15.040/2024 diz que são nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro (art. 48, § 2º), para contratos a partir de 11/12/2025.
O seguro viagem negou o seu atendimento ou reembolso?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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