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Pergunta rápida

Seguro viagem negado: a corretora ou a agência também respondem?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPodem responder. O TJCE reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e afastou a ilegitimidade da corretora em caso de cancelamento de viagem. O CDC diz que o fornecedor responde pelos atos de seus prepostos e representantes, e a Lei 15.040/2024 diz que os representantes da seguradora a vinculam.

A regra

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 34 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Art. 38. Os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam-na para todos os fins quanto a seus atos e omissões.

Lei nº 15.040/2024, art. 38 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Quem vende o seguro com a própria marca e atua na relação com o cliente integra a cadeia de fornecimento. Isso permite cobrar de mais de um.

Como o TJCE decidiu

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3024861-80.2025.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa

Um segurado de 91 anos sofreu grave intercorrência neurológica em viagem e recebeu indicação médica de transferência para hospital em sua cidade, mas o regresso sanitário não foi autorizado de forma efetiva e a família contratou transporte particular. A Câmara considerou as exigências burocráticas uma recusa indireta incompatível com a urgência. Reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e manteve as indenizações.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000018-13.2023.8.06.0101 · julgado em 27/09/2023

Seguro viagem com cobertura para pandemia deve pagar o cancelamento da viagem

O segurado cancelou a viagem por reflexos da pandemia e cobrou o seguro viagem. A Turma observou que as condições gerais tinham cláusula específica de cobertura de cancelamento por epidemias e pandemias. Afastou a ilegitimidade da corretora e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS AFASTADA"

Em reclamações públicas, há relatos de viajantes cuja corretora também se recusou a reembolsar. Os acórdãos mostram que ela pode ser incluída na ação.

Na prática

  • Identifique no bilhete quem é a seguradora, quem vendeu e quem presta a assistência.
  • Peça a solução por escrito a todos.
  • Na ação, inclua seguradora e, quando for o caso, corretora ou agência que vendeu com sua marca.

Veja seguro viagem negado no exterior e o termo corretor de seguros.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

A agência de turismo que vendeu o pacote responde?

Pode responder se vendeu o seguro como parte do serviço, mas cada caso depende do papel dela. No caso do cruzeiro, o TJCE responsabilizou a operadora pelo atendimento deficiente a bordo.

A corretora diz que só intermediou. Basta?

Nem sempre. O TJCE afastou essa defesa quando a corretora aparecia como fornecedora perante o cliente.

A empresa de assistência que me atendeu responde?

Pode responder, porque atua na prestação do serviço ao viajante e integra a cadeia de fornecimento. Na ação, costuma-se incluir a seguradora e quem prestou a assistência ou vendeu o produto com sua marca, para que o juiz defina a responsabilidade de cada um.

A corretora ou a agência do seu seguro viagem se recusa a ajudar?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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