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Seguro de celular, bolsa e cartão protegido, garantia estendida e eletrônicos

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro de celular, a bolsa e o cartão protegido e a garantia estendida são seguros baratos e vendidos em massa por lojas, operadoras e bancos, e por isso geram muitas recusas. A lei exige que exclusões sejam claras e destacadas, e o TJCE decide a maioria dos casos a favor do consumidor (31 de 59 acórdãos verificados, mais 10 em parte), sobretudo quando a exclusão do furto simples ou a alegação de mau uso não foram provadas ou informadas.

O que são esses seguros

  • Seguro de celular: roubo, furto qualificado e, às vezes, furto simples e quebra acidental, com franquia.
  • Bolsa protegida e cartão protegido: transações indevidas, saque sob coação, bolsa e itens dentro dela.
  • Garantia estendida: defeitos de funcionamento depois da garantia do fabricante.
  • Seguro de eletrônicos e equipamentos: notebook, câmera, equipamentos profissionais.

Quem vende (loja, marketplace, operadora) costuma responder junto com a seguradora, segundo acórdãos do TJCE. Veja seguro vendido pela loja ou operadora.

O que a lei nova mudou

A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, exige destaque nas exclusões sob pena de nulidade, lê exclusões de forma restritiva e resolve contradições dos documentos a favor do segurado. Também fixa 30 dias para a seguradora decidir sobre a cobertura (art. 86) e 1 ano da recusa para o segurado ir à Justiça (art. 126). Para contratos anteriores, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

As recusas mais comuns

  • Furto simples excluído ou “não houve violência”.
  • Falta de boletim, IMEI ou documentos.
  • Quebra “não coberta”, mau uso ou oxidação.
  • Garantia estendida que ninguém cumpre.
  • Bolsa protegida que exige o roubo do cartão.
  • Franquia e reposição por modelo inferior.
  • Seguro “cancelado” com cobrança mantida.

Como o TJCE decide

Na base verificada, 59 acórdãos do TJCE: 31 favoráveis ao consumidor, 10 em parte e 18 desfavoráveis. Pesa a favor a exclusão sem informação clara, o laudo unilateral de mau uso e a solidariedade da cadeia de venda. Pesa contra a exclusão bem destacada, a franquia prevista, o defeito fora da vigência e a falta de prova dos documentos enviados. O dano moral, quando concedido, é baixo. Veja a jurisprudência do hub.

O que fazer

  1. Registre boletim (roubo e furto) e avise a seguradora logo, com protocolo.
  2. Guarde bilhete, nota, fatura e prints da oferta.
  3. Exija a recusa por escrito, com a cláusula.
  4. Peça reconsideração, reclame na ouvidoria (15 dias), no consumidor.gov.br e no Procon.
  5. Avalie o Juizado Especial dentro de 1 ano da recusa.

O guia seguro no Juizado Especial explica a via mais usada nesses casos.

Todos os problemas deste tema

Perguntas rápidas

Como os tribunais decidem

59decisões verificadas
31favoráveis
10em parte
18desfavoráveis
Favorável em parte
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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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