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Pergunta rápida

Fui roubado com arma e a seguradora do celular disse que não houve violência. Pode?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão. Roubo é a subtração mediante violência ou grave ameaça; mostrar uma arma, ou ameaçar, já caracteriza roubo, mesmo sem agressão física. Se a seguradora negou dizendo que “não houve violência”, peça a revisão com o boletim que descreva a ameaça. A recusa precisa ser motivada e coerente com o contrato (art. 86, § 6º, da Lei 15.040/2024).

Ameaça é violência para fins de roubo

O seguro que cobre roubo cobre a subtração com violência ou grave ameaça. Muitas recusas surgem porque o boletim registra só “subtração do aparelho”, sem descrever a arma ou a ameaça. Por isso, a descrição no boletim importa: diga se havia arma, se houve ordem para entregar, se houve intimidação.

Se o boletim já foi feito sem esses detalhes, é possível complementá-lo na delegacia.

O que a lei exige da seguradora

§ 6º A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, não podendo a seguradora inovar posteriormente o fundamento, salvo quando, depois da recusa, vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A seguradora também deve entregar os documentos da regulação que fundamentam a recusa (art. 83). Se a decisão contraria o próprio boletim, ela pode ser contestada.

Como contestar

  1. Complemente o boletim, se necessário.
  2. Faça pedido de reconsideração com o boletim e testemunhas.
  3. Reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br.
  4. Sem solução, avalie o Juizado Especial dentro de 1 ano.

Veja também roubo negado por boletim ou IMEI e seguro de celular negado.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0046534-81.2015.8.06.0018 · julgado em 30/05/2020

Loja onde o seguro de celular foi vendido responde quando a cobertura é negada

O consumidor comprou um celular com seguro contra roubo e furto na loja e, após o roubo, foi informado de que o seguro não estava vigente. A Turma rejeitou a ilegitimidade da varejista, que integra a cadeia de fornecimento do seguro, e reconheceu violação ao dever de informação. Manteve os danos materiais e morais.

"SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS"

Perguntas frequentes

Roubo sem arma, só com ameaça, é coberto?

Se a apólice cobre roubo, sim: grave ameaça caracteriza roubo.

Posso refazer o boletim?

Você pode complementá-lo com informações que faltaram, sem alterar a verdade dos fatos.

Foi roubado e a seguradora negou dizendo que não houve violência?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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