Fui roubado com arma e a seguradora do celular disse que não houve violência. Pode?
Ameaça é violência para fins de roubo
O seguro que cobre roubo cobre a subtração com violência ou grave ameaça. Muitas recusas surgem porque o boletim registra só “subtração do aparelho”, sem descrever a arma ou a ameaça. Por isso, a descrição no boletim importa: diga se havia arma, se houve ordem para entregar, se houve intimidação.
Se o boletim já foi feito sem esses detalhes, é possível complementá-lo na delegacia.
O que a lei exige da seguradora
§ 6º A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, não podendo a seguradora inovar posteriormente o fundamento, salvo quando, depois da recusa, vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A seguradora também deve entregar os documentos da regulação que fundamentam a recusa (art. 83). Se a decisão contraria o próprio boletim, ela pode ser contestada.
Como contestar
- Complemente o boletim, se necessário.
- Faça pedido de reconsideração com o boletim e testemunhas.
- Reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br.
- Sem solução, avalie o Juizado Especial dentro de 1 ano.
Veja também roubo negado por boletim ou IMEI e seguro de celular negado.
Loja onde o seguro de celular foi vendido responde quando a cobertura é negada
O consumidor comprou um celular com seguro contra roubo e furto na loja e, após o roubo, foi informado de que o seguro não estava vigente. A Turma rejeitou a ilegitimidade da varejista, que integra a cadeia de fornecimento do seguro, e reconheceu violação ao dever de informação. Manteve os danos materiais e morais.
"SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS"
Perguntas frequentes
Roubo sem arma, só com ameaça, é coberto?
Se a apólice cobre roubo, sim: grave ameaça caracteriza roubo.
Posso refazer o boletim?
Você pode complementá-lo com informações que faltaram, sem alterar a verdade dos fatos.
Foi roubado e a seguradora negou dizendo que não houve violência?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.