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Recusa de cobertura: o que a seguradora precisa fazer para negar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRecusa de cobertura é a decisão da seguradora de não pagar, no todo ou em parte, o sinistro comunicado.

Resposta diretaRecusa de cobertura é a decisão da seguradora de não pagar o sinistro. Ela deve sair em até 30 dias, de forma expressa e motivada, sem mudar o fundamento depois (art. 86, § 6º, da Lei 15.040/2024), e com a entrega dos documentos que a fundamentam (art. 83). A data em que você recebe a recusa inicia o prazo de 1 ano do segurado.

Requisitos da recusa válida

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

(...)

§ 6º A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, não podendo a seguradora inovar posteriormente o fundamento, salvo quando, depois da recusa, vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 83. Negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora deverá entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão.

Lei nº 15.040/2024, art. 83 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a seguradora não responde em 30 dias, decai do direito de recusar. Recusa por telefone, sem motivo, não cumpre a lei. A data em que você toma ciência da recusa escrita conta para a prescrição: 1 ano para o segurado e 3 anos para o beneficiário (art. 126).

O que fazer depois da recusa

  1. Peça por escrito a carta de recusa e os documentos da regulação (arts. 82 e 83).
  2. Faça um pedido de reconsideração: ele suspende a prescrição uma vez (art. 127).
  3. Reclame na ouvidoria, que responde em até 15 dias, e no consumidor.gov.br.
  4. Se não resolver, avalie a ação com um advogado.

Nem toda recusa é ilegal. O TJCE manteve a negativa de associação quando as avarias não batiam com o acidente:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0266441-31.2023.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026

Avarias incompatíveis com o acidente e veículo alterado legitimam a recusa da associação

O associado de programa de proteção veicular teve negada a cobertura de avarias de um acidente com base em parecer técnico unilateral. A Turma entendeu que o parecer tem valor quando apoiado em elementos objetivos e constatou inconsistências entre a dinâmica informada, as avarias e a evolução do estado do veículo. Aplicou a hipótese contratual de exclusão e manteve a improcedência, mesmo com o CDC.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

E condenou a seguradora quando o perito judicial confirmou o sinistro:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0259401-32.2022.8.06.0001 · julgado em 16/04/2026

Laudo do perito judicial prevalece e seguradora paga o sinistro negado

A seguradora negou a cobertura de uma colisão alegando ausência de nexo causal, e a sentença julgou procedentes os pedidos do segurado. No recurso, a seguradora sustentou que o reparo não superava 75% do valor do veículo, o que afastaria a indenização integral. A Câmara manteve a condenação com base no laudo do perito designado pelo juízo, cuja imparcialidade se presume.

"JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO DA CAUSA. CONTRATO DE SEGURO"

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a Súmula 229 do STJ já previa a suspensão do prazo durante a análise do pedido, e a aplicação da lei nova não está pacificada. Veja o que fazer quando a seguradora nega.

Perguntas frequentes

A seguradora não respondeu em 30 dias. E agora?

Pelo art. 86 da Lei 15.040/2024, ela decai do direito de recusar a cobertura. Registre a data do aviso e dos documentos entregues.

A recusa veio por telefone. Vale?

A lei exige recusa expressa e motivada. Peça a resposta por escrito, com o fundamento.

Recusa abusiva gera dano moral?

Pode gerar, conforme o caso. Os tribunais costumam exigir mais do que o simples descumprimento do contrato.

Você recebeu uma recusa da seguradora?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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