Laudo do perito judicial prevalece e seguradora paga o sinistro negado
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0259401-32.2022.8.06.0001 · julgado em 16/04/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura de uma colisão alegando ausência de nexo causal, e a sentença julgou procedentes os pedidos do segurado. No recurso, a seguradora sustentou que o reparo não superava 75% do valor do veículo, o que afastaria a indenização integral. A Câmara manteve a condenação com base no laudo do perito designado pelo juízo, cuja imparcialidade se presume.
negativa de coberturaperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0259401-32.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO DA CAUSA. CONTRATO DE SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35818660), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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