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Pergunta rápida

Quando o carro dá perda total no seguro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO carro é considerado perda total quando o custo do reparo atinge o percentual previsto nas condições gerais da apólice, em geral 75% do valor do veículo pela referência contratada (FIPE no valor de mercado referenciado, ou o valor determinado). Roubo ou furto sem recuperação também gera indenização integral.

De onde vem o percentual

A definição de perda total está no contrato, e não num artigo de lei. O percentual de 75% é o mais usado nas apólices e é o que aparece nas decisões do TJCE: quando os orçamentos superam esse patamar, o tribunal reconhece a indenização integral.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral

A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"

A base de cálculo também importa. No valor de mercado referenciado, compara-se o orçamento com a FIPE da data do sinistro ajustada pelo percentual da apólice. No valor determinado, com a quantia fixa contratada.

Quem avalia e como contestar

A seguradora faz a vistoria e o orçamento, mas o relatório de regulação é documento comum às partes:

Art. 82. O relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes.

Lei nº 15.040/2024, art. 82 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Você pode pedir cópia, comparar com orçamentos de outras oficinas e com laudo técnico. Em juízo, o laudo do perito do juiz costuma prevalecer sobre a avaliação unilateral. Já fotos e boletim de ocorrência, sozinhos, não bastaram para o TJCE reconhecer perda total. Veja perda total negada ou imposta.

O que é pago na perda total

A seguradora paga o valor da modalidade contratada, descontadas as parcelas previstas no contrato, e fica com o salvado. Se o carro é financiado, o banco recebe primeiro. Os detalhes estão em perda total: valor da indenização. O prazo é de 30 dias para decidir e 30 dias para pagar, com uma suspensão por fase no seguro de veículos (arts. 86 e 87 da Lei 15.040/2024).

Perguntas frequentes

A perda total é sempre 75%?

É o percentual mais comum nas apólices, mas vale o que está nas condições gerais do seu contrato.

Dano de grande monta é perda total?

Não automaticamente, mas o TJCE condenou seguradora que consertou carro com dano de grande monta que depois não pôde circular.

Perda total paga franquia?

Depende do contrato. Veja a pergunta específica sobre franquia na perda total.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0259401-32.2022.8.06.0001 · julgado em 16/04/2026

Laudo do perito judicial prevalece e seguradora paga o sinistro negado

Você discorda da avaliação de perda total do seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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