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Previdência privada (VGBL e PGBL): beneficiário, resgate, portabilidade e morte do titular

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEste tema trata dos planos de previdência aberta, VGBL e PGBL, vendidos por bancos e seguradoras. Os conflitos mais comuns são a demora para pagar o beneficiário após a morte do titular, a dúvida sobre inventário e ITCMD, o resgate bloqueado e a portabilidade mal explicada. O CDC se aplica a esses planos (Súmula 563 do STJ).

O que são VGBL e PGBL

São planos de previdência complementar aberta, com uma fase de acumulação e, depois, possível conversão em renda. O VGBL é registrado como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência; o PGBL é plano de previdência. Na morte do titular, os valores vão aos beneficiários indicados, segundo o regulamento. Planos podem ter também coberturas de risco, como pensão e pecúlio. Veja quem recebe o VGBL.

O que a Lei 15.040 mudou

A lei nova do seguro trata da previdência em um ponto expresso: equipara ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante, que não é herança:

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se as demais regras da lei (prazos, multa, prescrição) valem para o VGBL ainda não foi decidido. Veja previdência privada na Lei 15.040. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Os problemas mais comuns

Como os tribunais decidem

Na nossa base há 23 acórdãos do TJCE sobre previdência aberta, além de decisões do STJ e do TJSP. O padrão mais firme é o do VGBL fora do inventário e sem ITCMD, salvo uso comprovado como investimento. O consumidor ganha quando falta contrato ou informação; perde quando não há prova mínima ou quando o contrato informava os riscos. Veja a jurisprudência sobre previdência privada.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000 · julgado em 14/10/2026

VGBL de R$ 411 mil não entra no inventário; fraude à legítima vai às vias ordinárias

Um herdeiro menor pediu, no inventário, que a beneficiária de um plano VGBL depositasse R$ 411.790,15 e que o valor entrasse no monte partilhável, alegando fraude à legítima por aporte único próximo ao falecimento. A Câmara afirmou que o VGBL tem, em regra, natureza securitária e que os beneficiários recebem diretamente, sem inventário. Considerou que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza essa natureza. Manteve a decisão e remeteu a discussão sobre fraude às vias ordinárias.

"O VGBL possui, em regra, natureza jurídica securitária, submetendo-se às normas aplicáveis aos seguros de pessoas."

O que fazer

  1. Reúna o regulamento, a proposta e os extratos do plano.
  2. Faça os pedidos por escrito e guarde os protocolos.
  3. Reclame na ouvidoria da entidade (até 15 dias) e na Susep ou no consumidor.gov.br.
  4. Para tributos, consulte um contador; não tratamos de imposto de renda aqui.

Se o plano é de fundo de pensão de empresa ou categoria, as regras são outras, porque o CDC não se aplica às entidades fechadas.

Todos os problemas deste tema

Perguntas rápidas

Como os tribunais decidem

27decisões verificadas
13favoráveis
5em parte
9desfavoráveis
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"Aporte VGBL" de R$ 30 mil sem contrato: restituição e dano moral de R$ 10 mil

Favorável em parte
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TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008826-48.2025.8.06.0000 · julgado em 25/08/2026

Liminar que bloqueou 25% da previdência não pode ser revogada sem fato novo

Ver a jurisprudência completa do tema

Perguntas frequentes

O VGBL entra no inventário?

Em regra não, segundo o TJCE e o STJ, salvo uso comprovado como investimento.

Fundo de pensão da empresa está neste tema?

Não. Este tema trata de entidades abertas (VGBL e PGBL). Fundos de pensão seguem regras próprias e não têm CDC (Súmula 563).

Tem um problema com VGBL ou PGBL?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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