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Pergunta rápida

O curador pode cancelar o VGBL de um idoso interditado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPode. O TJCE manteve o cancelamento de VGBL de idosa com Alzheimer em estágio avançado, interditada, pedido pela curadora com alvará judicial, com vedação de novos descontos e restituição. O banco que recusou o pedido cometeu falha na prestação do serviço.

O caso

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3041705-08.2025.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026

Banco deve cancelar VGBL de idosa interditada a pedido da curadora

Uma idosa com Alzheimer em estágio avançado, interditada judicialmente, tinha plano VGBL com descontos mensais de cerca de R$ 642,27 em conta. O banco recusou o cancelamento pedido pela curadora com alvará judicial. A Câmara manteve o cancelamento, a vedação de novos descontos e a restituição, reconhecendo falha na prestação do serviço. Afastou o dano moral, pois a renda mensal de cerca de R$ 15.000,00 não foi comprometida e houve restituição administrativa de R$ 44.621,69.

O dano moral foi afastado porque a renda da idosa não foi comprometida e houve restituição administrativa de R$ 44.621,69. O ponto central, porém, ficou claro: o banco não pode recusar o cancelamento pedido por quem representa legalmente o titular.

A proteção do idoso

O CDC proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor por idade ou saúde:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Se o plano foi contratado quando o idoso já não tinha discernimento, pode haver discussão sobre a validade da própria contratação, com prova médica da época. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.

Como o curador deve agir

  1. Tenha em mãos o termo de curatela e, se o juiz exigir, o alvará para movimentar valores.
  2. Peça por escrito o cancelamento e a interrupção dos descontos.
  3. Peça a restituição do saldo para a conta do curatelado.
  4. Se o banco recusar, reclame na ouvidoria e no Banco Central; persistindo, avalie ação.

Veja previdência do banco vendida como investimento e resgate de previdência negado ou bloqueado.

Os efeitos do encerramento do contrato estão no verbete cancelamento do seguro.

Perguntas frequentes

Preciso de alvará?

No caso do TJCE, a curadora tinha alvará. A necessidade depende do que o juiz da curatela autorizou.

O dinheiro volta para quem?

Para o titular curatelado, administrado pelo curador.

Há dano moral?

No caso analisado, não, porque a renda não foi comprometida. Depende das circunstâncias.

Você é curador e o banco não cancela o VGBL do idoso?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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