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O que é VGBL e por que ele não entra no inventário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoVGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada com natureza de seguro de pessoas.

Resposta diretaVGBL é um plano de previdência privada estruturado como seguro de pessoas. Na morte do titular, o saldo vai direto aos beneficiários indicados, sem inventário, porque a Lei 15.040/2024 equipara a garantia de morte da previdência ao seguro de vida, que não é herança (art. 116).

O que é o VGBL

No VGBL, o titular faz aportes que se acumulam e podem ser resgatados ou transformados em renda. Ele é indicado, em geral, a quem não usa a declaração completa do Imposto de Renda, e a tributação incide só sobre os rendimentos. Na morte do titular, a lei é clara:

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Por isso, os beneficiários recebem diretamente da seguradora, sem esperar o inventário. O pedido segue o regulamento do plano, com certidão de óbito e documentos do beneficiário.

Herança, fraude e disputa

Herdeiros às vezes pedem que o VGBL entre na partilha, alegando que serviu para esconder patrimônio. O TJCE manteve o saldo de R$ 411.790,15 fora do monte partilhável e mandou a discussão de fraude para as vias próprias:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000 · julgado em 14/10/2026

VGBL de R$ 411 mil não entra no inventário; fraude à legítima vai às vias ordinárias

Um herdeiro menor pediu, no inventário, que a beneficiária de um plano VGBL depositasse R$ 411.790,15 e que o valor entrasse no monte partilhável, alegando fraude à legítima por aporte único próximo ao falecimento. A Câmara afirmou que o VGBL tem, em regra, natureza securitária e que os beneficiários recebem diretamente, sem inventário. Considerou que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza essa natureza. Manteve a decisão e remeteu a discussão sobre fraude às vias ordinárias.

"O VGBL possui, em regra, natureza jurídica securitária, submetendo-se às normas aplicáveis aos seguros de pessoas."

O TJSP, com base no art. 116, decidiu no mesmo sentido, ressalvando a prova de que o plano era investimento:

Favorável ao segurado
TJSP · 7ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002689-32.2024.8.26.0366 · julgado em 09/02/2026

VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento

Herdeiros alegaram fraude à legítima pela indicação de beneficiário em plano VGBL. A 7ª Câmara afirmou a natureza securitária do VGBL com base no art. 116 da Lei 15.040/2024. Sem prova de uso do plano como investimento nem de incapacidade do falecido ao alterar o beneficiário, os valores não integram o espólio. A sentença foi mantida.

"Natureza securitária, nos termos do artigo 116 da Lei n° 15.040/2024"

A questão tributária na morte do titular, como a cobrança de ITCMD, varia por estado e está em discussão; não trate como resolvida sem conferir a lei estadual. Se o VGBL foi aberto sem você pedir, a cobrança pode ser desfeita, como em caso do TJCE. Veja previdência privada e seguro de vida e inventário.

Perguntas frequentes

O VGBL entra no inventário?

Em regra, não. O saldo é pago aos beneficiários indicados (art. 116 da Lei 15.040/2024). A exceção discutida nos tribunais é a prova de uso do plano para fraudar a herança.

Sem beneficiário indicado, quem recebe o VGBL?

Aplica-se a ordem legal: metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115).

Quanto tempo o beneficiário tem para cobrar?

Três anos, contados da ciência do fato gerador (art. 126, III).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002895-30.2025.8.06.0173 · julgado em 17/09/2026

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