VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento
Favorável ao seguradoTJSP · 7ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002689-32.2024.8.26.0366 · julgado em 09/02/2026
O que foi decididoHerdeiros alegaram fraude à legítima pela indicação de beneficiário em plano VGBL. A 7ª Câmara afirmou a natureza securitária do VGBL com base no art. 116 da Lei 15.040/2024. Sem prova de uso do plano como investimento nem de incapacidade do falecido ao alterar o beneficiário, os valores não integram o espólio. A sentença foi mantida.
vgblbeneficiarioherancalei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 7ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1002689-32.2024.8.26.0366 |
| Julgamento | 09/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"Natureza securitária, nos termos do artigo 116 da Lei n° 15.040/2024"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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