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Guia do problema

O VGBL entra no inventário? E paga ITCMD?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não. O TJCE e o STJ tratam o VGBL como seguro de pessoas, e por isso o valor vai direto aos beneficiários, fora do inventário, e não sofre ITCMD, conforme decisões do TJCE contra o Estado do Ceará e do STJ. A exceção é o VGBL comprovadamente usado como investimento, que o STJ admitiu trazer à partilha.

A regra: VGBL não é herança

O raciocínio dos tribunais parte da natureza securitária do VGBL. O capital de seguro por morte não é herança, e a Lei 15.040 diz isso expressamente, estendendo a regra à garantia de risco de morte dos planos de previdência complementar:

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Antes da lei nova, a base era o art. 794 do Código Civil, que as decisões citadas aqui aplicaram:

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 794 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.

Para fatos e contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil (arts. revogados) e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.

Inventário: o que o TJCE decidiu

Em agravo julgado em 14/10/2026, um herdeiro menor pediu que a beneficiária depositasse no inventário o saldo do VGBL (R$ 411.790,15), alegando fraude à legítima por aporte único perto da morte. O TJCE negou: os beneficiários recebem diretamente, e a discussão sobre fraude deve ir para as vias ordinárias.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000 · julgado em 14/10/2026

VGBL de R$ 411 mil não entra no inventário; fraude à legítima vai às vias ordinárias

Um herdeiro menor pediu, no inventário, que a beneficiária de um plano VGBL depositasse R$ 411.790,15 e que o valor entrasse no monte partilhável, alegando fraude à legítima por aporte único próximo ao falecimento. A Câmara afirmou que o VGBL tem, em regra, natureza securitária e que os beneficiários recebem diretamente, sem inventário. Considerou que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza essa natureza. Manteve a decisão e remeteu a discussão sobre fraude às vias ordinárias.

"O VGBL possui, em regra, natureza jurídica securitária, submetendo-se às normas aplicáveis aos seguros de pessoas."

O fundamento central é que o beneficiário recebe por direito próprio, nascido do contrato, e não por sucessão. Por isso o valor não se soma aos bens do falecido nem responde pelas dívidas dele, e o juiz do inventário não tem como mandar depositá-lo nos autos, salvo situação excepcional discutida em ação própria.

Em outro caso, herdeiros tentaram usar cautelar para quebrar sigilo e bloquear valores de VGBL; o Tribunal disse que esses pedidos exigem ação própria:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3074132-58.2025.8.06.0001 · julgado em 14/05/2026

Cautelar não serve para quebrar sigilo e discutir VGBL no inventário

Herdeiros ajuizaram cautelar antecedente para obter provas, quebra de sigilo fiscal e bancário, informações sobre plano VGBL e bloqueio de valores no contexto de inventário. A Câmara manteve a extinção sem mérito. Afirmou que os pedidos eram satisfativos e exigiam ampla prova, e que a apuração de sonegação de bens, doações inoficiosas e da natureza patrimonial do VGBL exige ação própria.

"A tutela cautelar, no CPC/2015, possui caráter instrumental e não pode veicular pretensões de natureza satisfativa ou servir como sucedâneo recursal."

A exceção: VGBL usado como investimento

O STJ admite que, em hipótese excepcional, quando ficar evidenciado o uso do VGBL como investimento antes da conversão em renda, os valores sejam trazidos à colação e partilhados:

Favorável em parte
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.004.210/SP · julgado em 07/03/2023

VGBL usado como investimento entra no inventário, por exceção

Discutia-se se valores aplicados em VGBL devem compor a herança. A Quarta Turma afirmou que, como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. Mas, na hipótese excepcional em que ficar evidenciado o uso como investimento, antes da conversão em renda, os valores devem ser trazidos à colação e partilhados.

"Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes (...)"

Essa exceção não é aplicada de forma automática. O TJCE, no caso de 2026, considerou que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza a natureza securitária. Quem pretende usar a exceção precisa de prova robusta e de ação própria.

ITCMD: o que decidiram os tribunais

O TJCE, em suas Câmaras de Direito Público, afastou a cobrança de ITCMD pelo Estado do Ceará sobre VGBL recebido por beneficiários, reconhecendo a inexistência de fato gerador:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Público · Apelação / Remessa Necessária nº 0224933-42.2022.8.06.0001 · julgado em 11/03/2024

VGBL não é herança: Estado não pode cobrar ITCMD dos beneficiários

Beneficiários de plano VGBL impetraram mandado de segurança preventivo contra a cobrança de ITCMD pelo Estado do Ceará. A Câmara rejeitou a preliminar de inadequação da via, por haver atos concretos. Afirmou a natureza securitária do VGBL (Circular Susep nº 339/2007, art. 2º, I) e que ele não é herança (art. 794 do Código Civil). Afastou a incidência do imposto prevista na lei e no decreto estaduais e manteve a segurança.

"REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PLANO VGBL. NATUREZA SECURITÁRIA. ART. 2º, INCISO I, DA CIRCULAR Nº 339/2007 DA SUSEP. NÃO DEVE SER CONSIDERADO HERANÇA. ART. 794, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ITCMD."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Público · Apelação / Remessa Necessária nº 0272098-56.2020.8.06.0001 · julgado em 24/11/2025

ITCMD não incide sobre VGBL recebido por beneficiários (Tema 1214 do STF)

Beneficiários de plano VGBL contratado pela falecida impetraram mandado de segurança preventivo contra a cobrança de ITCMD. A Câmara de Direito Público manteve a segurança. Afirmou a natureza securitária do VGBL (art. 794 do Código Civil) e aplicou o Tema 1214 do STF, concluindo pela inexistência de fato gerador. Registrou que caberia ao Fisco provar dissimulação, o que não ocorreu.

"- O mandado de segurança é via adequada para discutir ato de efeitos concretos decorrente da aplicação de legislação tributária estadual, quando não há necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009."

As duas decisões foram tomadas em mandados de segurança preventivos, ou seja, os beneficiários foram à Justiça antes de pagar o imposto, diante de cobrança concreta ou iminente. Esse caminho tem prazos e requisitos próprios, e por isso é importante não pagar por impulso nem deixar a exigência sem resposta.

O STJ também decidiu que valores de VGBL recebidos pelo beneficiário não integram a base de cálculo do ITCMD (REsp 1.961.488). No caso de 2025, o TJCE registrou ainda que caberia ao Fisco provar dissimulação, o que não ocorreu.

O que fica em aberto

  • A regra estadual sobre ITCMD pode mudar, e as decisões aqui são de casos concretos, em mandados de segurança. Confira a situação no seu estado antes de decidir.
  • Imposto de renda sobre o resgate do VGBL segue regras tributárias próprias, que não estão na nossa base verificada e não são tratadas aqui. Procure um contador.
  • O PGBL tem tratamento discutido de forma separada, e não encontramos decisão do TJCE sobre PGBL no inventário. Veja PGBL x VGBL na sucessão.
  • O uso do VGBL para planejamento sucessório pode ser contestado por herdeiros necessários; o resultado depende de prova.
Este conteúdo é informativo. Não substitui orientação tributária para o seu caso.

O que fazer, na prática

  1. Beneficiário: peça o pagamento diretamente à seguradora, sem esperar o inventário.
  2. Se o Estado exigir ITCMD sobre o VGBL, guarde a exigência por escrito e procure orientação jurídica antes de pagar.
  3. Herdeiro que suspeita de fraude: reúna provas do uso do plano como investimento (aportes, resgates, perfil) e avalie ação própria; não conte com o inventário.
  4. Em qualquer caso, conte os prazos: o beneficiário tem 3 anos para cobrar a seguradora na lei nova (art. 126, III).

Veja também o guia seguro de vida e inventário e quem recebe o VGBL.

Perguntas frequentes

Preciso abrir inventário para receber o VGBL?

Não, em regra. Os beneficiários recebem diretamente da seguradora.

O VGBL paga ITCMD no Ceará?

O TJCE afastou a cobrança em casos concretos, por inexistência de fato gerador. A cobrança depende da lei estadual e pode ser discutida.

E se o VGBL era um investimento disfarçado?

O STJ admite, por exceção, a partilha quando ficar evidenciado o uso como investimento. Isso exige prova e ação própria.

O VGBL tem imposto de renda?

Há regras tributárias próprias, que não tratamos aqui. Procure um contador.

O PGBL também fica fora do inventário?

Não encontramos decisão do TJCE sobre isso. O tema é discutido separadamente do VGBL.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Público · Agravo de Instrumento nº 3005800-76.2024.8.06.0000 · julgado em 22/01/2025

Liminar mantida: ITCMD não incide sobre VGBL transmitido aos herdeiros

Favorável ao segurado
STJ · Segunda Turma · Recurso Especial nº REsp 1.961.488/RS · julgado em 16/11/2021

Valores de VGBL recebidos pelo beneficiário não sofrem ITCMD

Favorável ao segurado
TJSP · 7ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002689-32.2024.8.26.0366 · julgado em 09/02/2026

VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento

Há disputa sobre o VGBL no inventário ou cobrança de ITCMD?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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