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Guia do problema

O titular do VGBL morreu: em quanto tempo a seguradora tem de pagar o beneficiário?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe o VGBL for tratado como seguro de pessoas, como fazem o TJCE e o STJ, valem os prazos da Lei 15.040: 30 dias para analisar e 30 para pagar após os documentos (arts. 86 e 87). A aplicação desses artigos ao VGBL ainda não foi decidida. Exigências documentais sucessivas e sem base já geraram condenação no TJCE, mas o bloqueio judicial afasta a culpa da seguradora.

A queixa mais comum do tema

Na nossa amostra de reclamações sobre previdência, a demora no pagamento ao beneficiário após o óbito foi o motivo mais citado (10 de 20 títulos), com relatos de meses de espera e pedidos repetidos de documentos. É também uma das buscas mais feitas: "resgate VGBL falecimento quanto tempo demora".

O problema é que não há, na nossa base verificada, uma norma específica da Susep sobre o prazo de pagamento do VGBL ao beneficiário. Por isso, esta página mostra o que a lei geral do seguro diz e como os tribunais tratam a demora, deixando claro o que está em aberto.

Os prazos da Lei 15.040, se aplicáveis

Se o VGBL for tratado como seguro de pessoas para esse fim, valem os prazos gerais da lei nova: 30 dias para a seguradora se manifestar e, reconhecida a cobertura, 30 dias para pagar, com limite de suspensões por pedido de documentos.

Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.

§ 1º Os elementos necessários à quantificação dos valores devidos devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

(...)

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para o pagamento da indenização ou do capital estipulado suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O § 4º limita a uma suspensão o prazo de pagamento em seguros de vida e integridade física. Se esse limite alcança o VGBL é questão não pacificada: a lei nova equipara expressamente ao seguro de vida só a garantia de risco de morte dos planos de previdência (art. 116, parágrafo único). Para fatos e contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil (arts. revogados) e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.

Como o TJCE trata a demora

No resgate de previdência travado por cerca de cinco meses de exigências sucessivas, o TJCE viu abuso de direito e manteve dano moral de R$ 5.000,00:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0161597-69.2019.8.06.0001 · julgado em 12/03/2026

Exigências sucessivas para negar resgate de previdência geram dano moral

O segurado pediu o resgate das contribuições do plano de previdência privada e enfrentou negativas administrativas por cerca de cinco meses, com exigências documentais sucessivas. A Câmara reconheceu o interesse de agir pela resistência, aplicou o CDC e viu violação à boa-fé objetiva e abuso de direito. Manteve a restituição dos valores e o dano moral, ajustando de ofício a base dos honorários.

"O interesse de agir está configurado quando demonstrada a resistência da parte contrária à pretensão deduzida, evidenciada por sucessivas negativas administrativas ao pedido de resgate formulado pelo segurado ao longo de aproximadamente cinco meses."

Mas quando a demora decorre de ordem judicial de bloqueio, não há ato ilícito. Em caso de VGBL de R$ 1.415.283,51, pago logo após o desbloqueio, o Tribunal afastou correção, juros e dano moral, e ainda atribuiu as custas ao autor:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0204088-52.2023.8.06.0001 · julgado em 02/10/2025

VGBL pago após desbloqueio judicial: sem ato ilícito, autor arca com sucumbência

A sentença condenou a instituição a pagar ao beneficiário o VGBL de R$ 1.415.283,51 líquidos. O pagamento foi feito administrativamente em 01/04/2024, depois do desbloqueio judicial dos valores. A Turma reconheceu a perda superveniente do objeto quanto ao pagamento e afirmou que não houve ato ilícito, porque a demora decorreu de ordem judicial de bloqueio. Afastou correção e juros e, pela causalidade, atribuiu ao autor as custas e os honorários.

"O pagamento administrativo do valor da previdência privada, realizado em 01/04/2024, após desbloqueio judicial, acarreta a perda superveniente do objeto da demanda quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento do seguro."

Em seguro de vida, a exigência documental excessiva e a demora injustificada geraram dano moral, raciocínio que pode ser invocado no VGBL tratado como seguro:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0070673-47.2019.8.06.0151 · julgado em 02/06/2026

Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.

"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

Quanto tempo o beneficiário tem para cobrar

Na Lei 15.040, o beneficiário tem 3 anos para exigir da seguradora capital ou reserva matemática, contados da ciência do fato gerador:

Art. 126. Prescrevem:

(...)

III - em 3 (três) anos, contados da ciência do respectivo fato gerador, a pretensão dos beneficiários ou terceiros prejudicados para exigir da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Lei nº 15.040/2024, art. 126 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O prazo de 3 anos do beneficiário é maior que o de 1 ano do segurado, mas isso não justifica esperar. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica reunir documentos do titular, e maior o risco de a seguradora pagar a outra pessoa que se apresente antes.

Para fatos anteriores à lei nova, o TJCE tem aplicado ao beneficiário de seguro de vida o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil. Não convém esperar: o prazo aplicável a cada caso pode ser discutido.

Documentos e cuidados para não atrasar

  1. Peça à seguradora, logo, a lista completa de documentos para o pagamento ao beneficiário.
  2. Entregue tudo de uma vez, com protocolo: certidão de óbito, documentos do titular e do beneficiário, dados bancários.
  3. Para cada nova exigência, peça a justificativa por escrito.
  4. Se o beneficiário for menor, prepare a documentação do representante legal.
  5. Após 30 dias sem resposta, reclame na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e na Susep.

Veja seguradora pede documentos de novo no resgate da previdência, quanto tempo demora o resgate do VGBL por morte e quem recebe o VGBL.

Quando procurar um advogado

Vale procurar orientação quando a seguradora repete exigências já atendidas, quando há bloqueio sem que você saiba a origem, quando herdeiros contestam o pagamento ou quando o valor é alto e a demora já passou de alguns meses. A ação pode pedir o pagamento corrigido e, conforme o caso, dano moral.

Perguntas frequentes

Existe prazo legal para pagar o VGBL ao beneficiário?

Se o VGBL for tratado como seguro, a Lei 15.040 dá 30 dias para analisar e 30 para pagar. A aplicação ao VGBL não está pacificada, e normas específicas da Susep não constam da nossa base verificada.

A seguradora pode pedir documentos várias vezes?

Exigências sucessivas sem base já foram consideradas abusivas pelo TJCE, com dano moral.

O pagamento foi bloqueado por ordem judicial. Tenho direito a juros?

O TJCE afastou correção e juros quando a demora decorreu de bloqueio judicial.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Na lei nova, 3 anos para o beneficiário. Para fatos anteriores, o TJCE aplicou dez anos em seguro de vida.

Preciso de inventário?

Não, em regra. O VGBL é pago diretamente ao beneficiário.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0008873-64.2019.8.06.0071 · julgado em 29/04/2026

Beneficiário tem dez anos para cobrar, mas indenização fica limitada ao capital contratado

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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