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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Previdência privada (VGBL e PGBL) › 0204088-52.2023.8.06.0001
Decisão comentada

VGBL pago após desbloqueio judicial: sem ato ilícito, autor arca com sucumbência

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0204088-52.2023.8.06.0001 · julgado em 02/10/2025
O que foi decididoA sentença condenou a instituição a pagar ao beneficiário o VGBL de R$ 1.415.283,51 líquidos. O pagamento foi feito administrativamente em 01/04/2024, depois do desbloqueio judicial dos valores. A Turma reconheceu a perda superveniente do objeto quanto ao pagamento e afirmou que não houve ato ilícito, porque a demora decorreu de ordem judicial de bloqueio. Afastou correção e juros e, pela causalidade, atribuiu ao autor as custas e os honorários.
vgbl beneficiariovgbl bloqueio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0204088-52.2023.8.06.0001
Julgamento02/10/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
ValoresVGBL de R$ 1.415.283,51 já pago; dano moral negado
EmpresaBRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"O pagamento administrativo do valor da previdência privada, realizado em 01/04/2024, após desbloqueio judicial, acarreta a perda superveniente do objeto da demanda quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento do seguro."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85
  • CPC, art. 485, VI
  • Lei 9.494/97, art. 1º-F
  • CC, art. 398
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 85, § 10
  • CPC, art. 485
  • CPC, art. 85, § 2º
  • Súmula 43 do STJ
  • Súmula 54 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29018935), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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