PGBL ou VGBL: o que muda para a família quando o titular morre
A diferença básica
VGBL e PGBL são planos de previdência aberta com fase de acumulação e, depois, possível conversão em renda. A diferença mais conhecida entre eles é tributária, um tema que não tratamos aqui. Para a sucessão, a diferença que importa é a natureza jurídica: o VGBL é registrado como seguro de pessoas, e o PGBL é plano de previdência complementar. Essa distinção é a que os tribunais usam.
| Ponto | VGBL | PGBL |
|---|---|---|
| Natureza registrada | Seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência | Plano de previdência complementar aberta |
| Inventário (jurisprudência) | Em regra fora, salvo uso como investimento | Sem decisão do TJCE na nossa base |
| ITCMD (jurisprudência) | Afastado pelo TJCE e pelo STJ em casos concretos | Sem decisão na nossa base |
| Benefício de risco (pensão, pecúlio) | Pode existir, conforme contratado | Pode existir, conforme contratado |
O que a Lei 15.040 diz
Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.
Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O parágrafo único equipara ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar. Isso abrange, por exemplo, uma pensão ou pecúlio por morte contratado como cobertura de risco. Se a regra alcança a reserva acumulada do PGBL é questão que a lei não responde expressamente e que não está pacificada. Para fatos e contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil (arts. revogados) e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.
Decisões sobre VGBL
O STJ admite como regra a natureza de seguro do VGBL, e por exceção a partilha quando ficar evidenciado o uso como investimento:
VGBL usado como investimento entra no inventário, por exceção
Discutia-se se valores aplicados em VGBL devem compor a herança. A Quarta Turma afirmou que, como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. Mas, na hipótese excepcional em que ficar evidenciado o uso como investimento, antes da conversão em renda, os valores devem ser trazidos à colação e partilhados.
"Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes (...)"
O TJSP, já citando o art. 116 da lei nova, manteve os valores fora do espólio sem prova de uso como investimento:
VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento
Herdeiros alegaram fraude à legítima pela indicação de beneficiário em plano VGBL. A 7ª Câmara afirmou a natureza securitária do VGBL com base no art. 116 da Lei 15.040/2024. Sem prova de uso do plano como investimento nem de incapacidade do falecido ao alterar o beneficiário, os valores não integram o espólio. A sentença foi mantida.
"Natureza securitária, nos termos do artigo 116 da Lei n° 15.040/2024"
Decisões sobre PGBL
No PGBL, as decisões da nossa base tratam de outros temas. Em um caso, a filha cobrou o cumprimento de PGBL Júnior contratado pelo pai em 2003 com benefício de risco, e o TJCE manteve dano moral de R$ 10.000,00:
PGBL Júnior com benefício de risco: dano moral de R$ 10 mil mantido nos embargos
A filha cobrou o cumprimento do plano Brasilprev Renda Total Júnior PGBL, contratado pelo pai em 2003 com benefício de risco. O acórdão de apelação acolheu o recurso adesivo da autora e fixou dano moral, com juros desde a citação. A Câmara rejeitou os embargos de declaração da seguradora, por não haver contradição, e manteve o acórdão.
"Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito já decidido."
Em outro, a alegação de assédio financeiro na venda de PGBL foi rejeitada por falta de prova mínima:
PGBL: alegação de assédio financeiro sem prova mínima não gera devolução
A autora alegou assédio financeiro, inadequação do PGBL ao seu perfil e falta de informação, e pediu restituição e dano moral. A Turma afastou o capítulo da sentença que tratou de títulos de capitalização, por não serem objeto do pedido. Afirmou que o CDC se aplica à previdência complementar aberta, mas que a inversão do ônus não dispensa prova mínima. Como assédio e vício de consentimento não foram demonstrados, manteve a improcedência quanto ao PGBL.
"A sentença viola os arts. 141 e 492 do CPC ao declarar prescrita e rejeitar pretensão relativa aos títulos de capitalização, pois esses contratos foram mencionados apenas como contexto fático e não constituíram objeto autônomo dos pedidos, devendo o vício ser afastado apenas nesse capítulo."
Repare que, no primeiro caso, o centro da disputa foi o benefício de risco contratado no plano, e não a reserva. É mais um sinal de que, na sucessão, convém separar as duas partes do plano antes de discutir quem tem direito a quê.
Não encontramos decisão do TJCE sobre o PGBL no inventário ou sobre ITCMD no PGBL. Quem tiver de lidar com o tema deve buscar orientação específica.
O que a família deve fazer
- Descubra o tipo de cada plano (VGBL ou PGBL) e se há cobertura de risco (pensão, pecúlio) além da reserva.
- Verifique quem são os beneficiários indicados em cada plano.
- Peça à entidade a lista de documentos para o pagamento ou a transferência aos beneficiários.
- Se houver herdeiros necessários discordando, saiba que a discussão costuma ir para ação própria.
- Para tributos, consulte um contador; não tratamos de imposto de renda aqui.
Veja VGBL entra no inventário e paga ITCMD?, previdência privada na Lei 15.040 e os verbetes VGBL e PGBL.
Planejamento: cuidado com promessas
Outro ponto de atenção é o benefício de risco. Muitos planos, de VGBL ou PGBL, trazem uma cobertura adicional de pensão ou pecúlio por morte, paga além da reserva. Essa parte é seguro em sentido estrito e se encaixa diretamente na regra do art. 116, parágrafo único. Ao levantar os planos do falecido, peça à entidade a discriminação entre reserva acumulada e cobertura de risco.
É comum ouvir que "previdência não entra em inventário" como regra absoluta, usada para planejar a sucessão. O que existe de firme é a regra geral do VGBL, com uma exceção reconhecida pelo STJ. Para o PGBL, a resposta é menos clara. Decisões de planejamento sucessório devem considerar esse risco e o direito dos herdeiros necessários.
Perguntas frequentes
O PGBL entra no inventário?
Não encontramos decisão do TJCE sobre isso. O tema é discutido separadamente do VGBL e depende do caso.
O VGBL entra no inventário?
Em regra não, segundo o TJCE e o STJ, salvo uso comprovado como investimento.
A Lei 15.040 resolve o PGBL?
Ela equipara ao seguro de vida a garantia de risco de morte dos planos de previdência. Se isso alcança a reserva acumulada não está pacificado.
O beneficiário do PGBL recebe direto?
O regulamento do plano define o pagamento aos beneficiários indicados. Conflitos com herdeiros podem ir à Justiça.
Qual é melhor para sucessão?
Não fazemos recomendação individual. A decisão envolve tributos e família, e pede orientação específica.
Há dúvida sobre PGBL ou VGBL na sucessão do seu familiar?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.