Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Glossário › Beneficiário
Glossário do seguro

O que é beneficiário de seguro de vida e quem recebe se ninguém foi indicado

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoBeneficiário é a pessoa que recebe o capital do seguro de vida quando o segurado morre.

Resposta diretaBeneficiário é quem recebe o capital do seguro de vida. A indicação é livre (art. 113 da Lei 15.040/2024); se ninguém foi indicado, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115). O beneficiário tem 3 anos para cobrar na Justiça (art. 126, III).

Indicação livre e troca de beneficiário

O segurado pode indicar qualquer pessoa, parente ou não, e trocar a indicação em vida ou por testamento, salvo renúncia (art. 114). Se a seguradora não souber da troca e pagar ao antigo beneficiário, fica liberada. Por isso a indicação atualizada deve ser comunicada por escrito.

E quando não há indicação?

A lei define a ordem:

Art. 115. Na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago ou, se for o caso, será devolvida a reserva matemática por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado.

§ 1º Considera-se ineficaz a indicação quando o beneficiário falecer antes da ocorrência do sinistro ou se ocorrer comoriência.

§ 2º Se o segurado for separado, ainda que de fato, caberá ao companheiro a metade que caberia ao cônjuge.

§ 3º Se não houver beneficiários indicados ou legais, o valor será pago àqueles que provarem que a morte do segurado os privou de meios de subsistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 115 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O companheiro de segurado separado de fato fica com a metade que seria do cônjuge. O TJCE aplicou a regra antiga equivalente (art. 792 do Código Civil) e dividiu o capital entre a filha e a cônjuge:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora alegou embriaguez para negar o seguro de vida em grupo. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e manteve a cobertura. Como não havia indicação expressa de beneficiário, aplicou o art. 792 do Código Civil e dividiu o capital entre a filha e a cônjuge sobrevivente. A corretora foi mantida no processo pela teoria da aparência, e os danos morais foram afastados.

"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INAPTIDÃO PARA EXCLUIR A COBERTURA EM SEGURO DE VIDA . SÚMULA 620 DO STJ."

Provar o vínculo é indispensável. Pedido de alvará sem prova do parentesco e da condição de herdeiro foi extinto:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro

O autor pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida deixado pelo falecido. A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque não ficou comprovado o vínculo de parentesco nem a condição de único herdeiro. O Tribunal manteve a extinção, destacando que cabe à parte instruir o pedido com os documentos necessários.

"A ausência de instrução do pedido de alvará judicial com os documentos que comprovam a legitimidade da parte impõe a extinção do feito sem resolução do mérito"

Documentos úteis: certidão de óbito, documento do beneficiário, prova de parentesco ou de união estável e o certificado do seguro. Se você nem sabe se havia seguro, veja como descobrir se o falecido tinha seguro de vida. Para óbitos anteriores a 11/12/2025, o prazo do beneficiário seguia o Código Civil e deve ser conferido caso a caso.

Leia também: seguro de vida e documentos para receber seguro de vida.

Perguntas frequentes

O beneficiário precisa abrir inventário para receber?

Não. O capital não é herança (art. 116) e é pago diretamente a quem foi indicado. Só quando não há indicação é que os herdeiros legais entram na divisão do art. 115.

Qual o prazo para o beneficiário cobrar?

Três anos, contados da ciência do fato gerador (art. 126, III, da Lei 15.040/2024).

E se nenhum beneficiário aparecer?

Se a seguradora, ciente do sinistro, não identificar ninguém no prazo prescricional, o valor vai ao Funcap (art. 115, § 4º).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230369-45.2023.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Beneficiária que prova a apólice e sua indicação tem direito ao capital do seguro de vida

Você é beneficiário e a seguradora não pagou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp