Seguro não contratado: cobrança na conta, no benefício, no cartão ou na conta de luz
O que é seguro não contratado
É toda cobrança de seguro, assistência ou produto parecido que aparece na sua conta corrente, no benefício do INSS, na fatura do cartão ou na conta de energia sem que você tenha pedido. Às vezes vem com nome técnico, como "Cartão Protegido", "Seguro Residencial", "AP Premiável", "Pagto. Cobrança" ou "Cob Funeral". Às vezes vem embutido em um empréstimo.
No Boletim 2025 do consumidor.gov.br, a cobrança por produto não contratado ou não reconhecido foi o principal problema do segmento de seguros (22,75% das queixas), e a venda casada veio em segundo (11,64%). Somadas, são um terço das reclamações de seguros na plataforma oficial.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O art. 39, III, do CDC proíbe fornecer serviço sem solicitação prévia. O inciso IV proíbe aproveitar a idade, a saúde ou a falta de conhecimento do consumidor para empurrar o produto. É a base de quase todas as ações deste tema.
O que a Lei 15.040/2024 mudou
A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, obriga a seguradora a entregar o documento do contrato em até 30 dias da aceitação, com os dados mínimos do seguro (art. 55). Sem apólice, fica mais difícil para a empresa sustentar que houve contratação. A 2ª Turma Recursal do TJCE já usou esse artigo para declarar inexistente um seguro debitado em conta (Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171, julgado em 13/02/2026).
Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:
(...)
IV - o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação;
V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;
VI - os interesses e os riscos garantidos;
(...)
XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.
Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A lei também diz que o contrato se prova por todos os meios, menos por testemunha apenas (art. 54). Por isso a disputa costuma girar em torno de documentos: assinatura, biometria, gravação, trilha de auditoria. Para cobranças anteriores a 11/12/2025 continuam valendo o CDC e o Código Civil; a aplicação da lei nova a esses casos não está pacificada. Veja o art. 55 comentado.
Onde o seguro aparece sem você pedir
- Conta corrente: débitos com nome de seguro ou de "cobrança".
- Benefício do INSS: descontos na conta onde cai a aposentadoria ou o BPC.
- Fatura do cartão: "proteção" ou "seguro" em valor fixo todo mês.
- Conta de luz: seguro residencial, plano funeral, assistências.
- Empréstimo e financiamento: prestamista embutido no valor financiado.
- Associações que descontam mensalidade ou seguro do aposentado.
Cada caminho tem uma prova diferente e uma empresa diferente para responder. A concessionária de energia, por exemplo, responde junto com a empresa do serviço que ela cobra na fatura, segundo acórdãos do TJCE.
Como o TJCE decide
Na base verificada deste site há 73 acórdãos do TJCE sobre seguro não contratado: 31 favoráveis ao consumidor, 25 favoráveis em parte e 17 desfavoráveis. O padrão é claro. Sem prova do contrato, a devolução tem sido determinada na grande maioria dos acórdãos da base. A briga real é o dano moral e, do outro lado, a prova que o banco apresenta.
Seguro não contratado em conta com verba alimentar: Turma reconhece dano moral
A sentença declarou inexistente o seguro descontado na conta da autora e determinou a restituição em dobro, mas negou dano moral por inexpressividade dos descontos. A Turma Recursal entendeu que o banco não provou validamente a contratação. Considerou presumido o dano moral por descontos em conta com verba de natureza alimentar e reformou a sentença.
"Afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois o recurso expõe, de forma suficiente, os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da sentença, permitindo o contraditório e a ampla defesa."
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
Perde quem enfrenta biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria, gravação telefônica clara ou contrato assinado sem pedir perícia. Ganha quem mostra que a empresa só tem telas do próprio sistema, apólice sem assinatura ou termo eletrônico sem IP e geolocalização. O panorama completo está em jurisprudência sobre seguro não contratado.
O que fazer agora
- Tire extratos ou faturas de todo o período e marque cada desconto.
- Peça à empresa, por escrito, a cópia do contrato, da apólice ou da gravação e o cancelamento imediato.
- Se não resolver, registre na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e no consumidor.gov.br.
- Guarde protocolos. Conte o prazo: o TJCE aplica cinco anos (art. 27 do CDC), contados do último desconto.
- Se a cobrança continuar ou o valor for relevante, converse com um advogado sobre a ação no Juizado Especial.
O passo a passo detalhado está no guia como provar que você não contratou o seguro e em como cancelar um seguro e pedir devolução.
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Perguntas frequentes
Seguro não contratado dá direito a devolução em dobro?
Em regra, sim, para cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme os acórdãos do TJCE que aplicam o entendimento do STJ. Antes dessa data, a devolução costuma ser simples, salvo prova de má-fé.
Sempre dá dano moral?
Não. A 4ª Turma Recursal do TJCE costuma reconhecer dano moral quando o desconto atinge verba alimentar. Várias Câmaras negam quando o desconto é pequeno ou único e não houve outra consequência.
Preciso reclamar no banco antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, segundo acórdãos do TJCE. Mas o pedido escrito ajuda a provar a cobrança e a resistência da empresa.
Encontrou um seguro que você não contratou na conta, no benefício ou na fatura?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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