Venda casada de seguro no balcão do banco ou da loja
Como acontece no balcão
No banco: "para liberar o empréstimo, precisa do seguro". Na abertura de conta: "a conta vem com esse pacote". Na loja: "a garantia estendida e o seguro vêm junto". No financiamento do carro: "é o padrão". Em todos, a mensagem é a mesma: o seguro parece parte obrigatória do produto principal.
No consumidor.gov.br, a venda casada foi o segundo problema mais reclamado do segmento de seguros em 2025 (11,64%), segundo o Boletim oficial.
A regra
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.
Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.
Os três textos se completam: o CDC proíbe condicionar; o STJ aplica isso ao seguro em contratos bancários; o CNSP obriga quem vende seguro acessório a informar que ele não é obrigatório. Para seguros contratados a partir de 11/12/2025, soma-se a Lei 15.040/2024; para os anteriores, já valiam o CDC, o Tema 972 e a Resolução CNSP 382/2020.
Quando o TJCE reconheceu venda casada
"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada
A sentença anulou o seguro "Cartão Protegido", vinculado à abertura de conta corrente, com restituição em dobro, dano moral e multa. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa. Verificou que a adesão ocorreu no mesmo instrumento da conta, sem informação clara sobre o valor, o que configura venda casada (art. 39, I, do CDC). Manteve a nulidade, a devolução em dobro e a multa, mas excluiu o dano moral, por não ser presumido.
"O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas já produzidas e não há demonstração de prejuízo concreto. A contratação de seguro vinculada à abertura de conta corrente configura venda casada e viola o art."
Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada
Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."
Sinais que o TJCE tem valorizado: seguro no mesmo instrumento do produto principal, sem campo de opção; contratação no mesmo minuto da abertura da conta; falta de informação sobre o valor; consumidor vulnerável. Leia também seguro embutido no empréstimo.
Quando o TJCE afastou
Quatro seguros no financiamento do carro, em instrumentos separados: cobrança lícita
O consumidor alegou venda casada de seguros de proteção financeira, GAP, acidentes pessoais e franquia no financiamento de veículo. A Câmara afirmou que o seguro prestamista é lícito quando contratado voluntariamente. Verificou instrumentos apartados e manifestação expressa do consumidor, sem prova de imposição (Tema 972 do STJ). O agravo interno foi desprovido e a improcedência mantida.
"O seguro prestamista constitui modalidade de contrato securitário acessório às operações de crédito, destinado a garantir o adimplemento da obrigação em hipóteses previstas na apólice, sendo instrumento lícito quando contratado de forma voluntária e em conformidade com a legislação consumerista."
Termos separados, opção marcada, possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender afastaram a venda casada em vários casos. O seguro em si é lícito; o problema é a imposição. Se você assinou um termo separado dizendo que queria o seguro, terá de provar que foi pressionado, o que é mais difícil.
Como provar a pressão
- Mensagens do gerente ou do vendedor (WhatsApp, e-mail) dizendo que o seguro era obrigatório.
- Data e hora da contratação do seguro igual à do produto principal.
- Contrato sem campo para recusar o seguro.
- Testemunha que estava com você (a prova não pode ser só testemunhal, mas ajuda).
- Reclamação feita logo depois, mostrando que você não queria.
A Lei 15.040/2024 diz que o contrato se prova por todos os meios, menos exclusivamente por testemunha (art. 54). O mesmo vale, na prática, para provar a imposição: reúna documentos.
Garantia estendida e seguros da loja
Na loja, a venda casada costuma envolver garantia estendida e seguros de produto. Esse tema, com decisões próprias, está no hub de seguro de celular e garantia. A regra do art. 39, I, do CDC e o art. 5º da Resolução CNSP 382/2020 valem igualmente.
Por que o seguro é oferecido assim
Em prestamista e vida, a maior parte do mercado está nas seguradoras ligadas a bancos. Segundo o Sistema de Estatísticas da Susep, em 2025 o prêmio direto do prestamista somou cerca de R$ 21,6 bilhões, e as cinco maiores seguradoras do ramo eram ligadas a grupos bancários. É um modelo em que quem concede o crédito também vende o seguro, e por isso a regra da não obrigatoriedade é tão importante.
Isso não torna todo seguro vendido no banco ilegal. Torna obrigatório que o banco informe a opção, permita recusar e permita escolher outra seguradora. Se você não teve essas opções, há indício de venda casada. Se teve e escolheu o seguro do banco, a contratação tende a ser válida, e você pode apenas cancelar daqui para frente, conforme o contrato.
Passo a passo
- Peça a cópia de tudo o que assinou, inclusive termos de seguro.
- Veja se há termo separado e campo de opção.
- Peça por escrito o cancelamento do seguro e a devolução, alegando venda casada.
- Se a contratação foi fora da agência (telefone, internet), lembre do arrependimento em 7 dias.
- Sem solução, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br e avalie a ação com um advogado.
O prazo que o TJCE aplica para pedir a devolução é de cinco anos (art. 27 do CDC). Veja prescrição.
Perguntas frequentes
O gerente disse que sem seguro o crédito não sai. Isso é permitido?
Não. É exatamente o que o Tema 972 do STJ proíbe nos contratos bancários.
Assinei o seguro separado, mas fui pressionado. Ainda posso reclamar?
Pode, mas a prova fica mais difícil. Mensagens, horários e testemunhas ajudam.
Se cancelar o seguro, o banco pode cancelar o empréstimo?
Não deveria, porque o seguro é opcional. Se isso acontecer, registre e reclame.
O seguro é bom e quero manter. Posso trocar de seguradora?
O Tema 972 diz que você não pode ser obrigado a contratar com o banco ou com a seguradora indicada por ele.
Venda casada gera dano moral?
Às vezes. Na base, há casos com dano moral (como o da conta do BPC) e casos em que o TJCE anulou o seguro e excluiu o dano moral.
Disseram que o seguro era obrigatório para liberar o seu empréstimo, conta ou compra?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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