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Guia do problema

Seguro descontado no benefício do INSS sem autorização

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSeguro descontado da conta onde cai a aposentadoria, a pensão ou o BPC, sem contratação provada, é indevido e deve ser devolvido. Por atingir verba alimentar, a 4ª Turma Recursal do TJCE tem reconhecido dano moral presumido nesses casos; algumas Câmaras, porém, negam quando o desconto é pequeno ou único.

O problema

O desconto aparece na conta em que o benefício é depositado, não no extrato do INSS. Por isso muita gente demora a perceber. Os nomes mais comuns na base do TJCE são "Aspecir União Seguradora", "Seguro Pgto Eletron Cobrança", "Bradesco Seg-Resid", "Cartão Protegido" e "AP Modular Premiável".

Quem recebe um salário mínimo sente cada real. Em um caso julgado, o débito de R$ 187,63 caiu logo depois do crédito de um benefício de R$ 1.376,70. Em outro, uma pessoa com deficiência abriu conta só para receber o BPC e, no mesmo minuto, ganhou um seguro e um limite de cheque especial que não pediu.

A regra

O CDC proíbe fornecer serviço sem pedido e proíbe aproveitar a idade, a saúde ou a condição social do consumidor para impor produto. Os dois incisos se aplicam a quase todo desconto em benefício.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Quando o consumidor nega a contratação, cabe à empresa provar que ela existiu (art. 14 do CDC e art. 373, II, do CPC, como aplicam os acórdãos). A Lei 15.040/2024 reforça: seguro contratado gera apólice entregue em até 30 dias (art. 55). Para descontos anteriores a 11/12/2025, valem o CDC e o Código Civil, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Como o TJCE decide

Na base deste site, são 22 casos de desconto no benefício: 14 favoráveis, 7 em parte e apenas 1 desfavorável. O que muda de um caso para outro é o dano moral.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000868-56.2026.8.06.0297 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seg-Resid" descontado do benefício sem termo de adesão: dano moral

A sentença declarou inexistentes os débitos do seguro "Bradesco Seg-Resid/Outros" e determinou a restituição em dobro, mas negou dano moral. A Turma Recursal verificou que o banco não apresentou termo de adesão assinado nem outro documento de manifestação de vontade. Como o desconto incidiu sobre benefício previdenciário, reconheceu dano moral presumido e deu provimento ao recurso.

"O recorrente expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão de seu inconformismo e o pleno exercício do contraditório, razão pela qual não viola o princípio da dialeticidade."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000760-75.2025.8.06.0163 · julgado em 18/09/2026

Desconto de R$ 187,63 logo após o benefício cair na conta: dano moral majorado

A sentença declarou inexistente o seguro "AP Modular Premiável", com repetição em dobro e dano moral de R$ 1.000,00. O extrato mostrou débito de R$ 187,63 logo após o crédito de benefício de R$ 1.376,70, consumindo parte relevante da verba alimentar. A Turma Recursal majorou o dano moral de forma moderada, por haver um único desconto demonstrado, e fixou juros desde o evento danoso.

"O extrato bancário registra débito de R$187,63 sob a rubrica “AP MODULAR PREMIÁVEL” em 29/08/2024, imediatamente após o crédito de benefício previdenciário de R$1.376,70. O desconto consumiu parcela relevante da verba alimentar da recorrente."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."

Do outro lado, a 1ª Câmara de Direito Privado seguiu a linha de que o desconto indevido em conta de benefício não gera, por si só, dano moral, e negou indenização por um único débito de R$ 9,99.

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000807-97.2026.8.06.0071 · julgado em 26/08/2026

Único desconto de R$ 9,99 do "Cartão Proteção": dobro sim, dano moral não

A sentença declarou inexistente o produto "Cart. Proteção" e mandou restituir em dobro o único desconto, mas negou dano moral. O autor recorreu. A Câmara seguiu o STJ: desconto indevido em conta de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral. Afirmou que a idade e a natureza alimentar dos recursos são relevantes, mas não substituem a prova de repercussão concreta.

"O desconto indevido de valor reduzido em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral, exigindo-se a demonstração de repercussão concreta sobre direito da personalidade."

O STJ afetou para julgamento repetitivo, em 22/05/2026, a questão do dano moral presumido nesses descontos. Até a tese ser publicada, a divergência continua.

O que pesa a favor e contra

Pesa a favor do aposentadoPesa contra
Empresa sem contrato, só com telas do sistemaBiometria facial com prova de vida e trilha de auditoria
Termo eletrônico sem IP, geolocalização ou dados do aparelhoGravação telefônica com confirmação de dados
Descontos repetidos sobre verba alimentarDesconto único, pequeno e já devolvido
Pessoa idosa, analfabeta ou com deficiênciaMais de cinco anos desde o último desconto

Se você é analfabeto ou cuida de um parente nessa situação, leia também seguro não contratado por idoso ou analfabeto. Se o desconto vem de uma associação, veja associação que desconta no benefício.

Documentos para guardar e erros que custam caro

  • Extratos da conta do benefício com os descontos destacados.
  • Carta de concessão ou extrato do benefício, para mostrar que a conta recebe verba alimentar.
  • Protocolos de atendimento, respostas da ouvidoria e da plataforma consumidor.gov.br.
  • Documento de identidade e, se for o caso, prova de que a pessoa não sabe ler ou tem deficiência.

Três erros aparecem com frequência nos acórdãos. O primeiro é esperar demais: a prescrição de cinco anos conta do último desconto, e quem descobre tarde perde a parte mais antiga ou tudo. O segundo é dividir o problema em várias ações contra a mesma empresa, o que já levou o TJCE a extinguir processos. O terceiro é contestar uma assinatura apenas dizendo que ela "parece diferente", sem pedir perícia no momento certo. Se a empresa apresentar um documento com sua assinatura e você não reconhecer, diga isso com clareza e peça a perícia grafotécnica. Quando a seguradora é intimada a pagar a perícia e não paga, o TJCE tem decidido contra ela.

Passo a passo

  1. Peça no banco os extratos da conta do benefício dos últimos cinco anos.
  2. Liste cada desconto: data, rubrica, valor.
  3. Peça por escrito ao banco e à empresa da rubrica o contrato e o cancelamento. Guarde o protocolo.
  4. Reclame na ouvidoria (até 15 dias) e no consumidor.gov.br, se quiser uma solução administrativa.
  5. Se não resolver, avalie com um advogado a ação no Juizado Especial, que não cobra custas no primeiro grau.

Não é preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça, segundo a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE (Apelação Cível nº 3002853-93.2025.8.06.0071, julgada em 02/07/2026). Mas os protocolos ajudam a provar a cobrança e a resistência da empresa.

Leia também: jurisprudência sobre seguro não contratado e como provar que você não contratou o seguro.

Perguntas frequentes

O INSS é responsável pelo desconto do seguro?

Nos casos desta página, o desconto é feito na conta bancária onde o benefício cai, e quem responde é o banco e a empresa que recebeu o valor. Descontos feitos diretamente na folha do INSS, como os de associações e do consignado, têm regras próprias e são tratados também no site escritoriolucasmonteiro.com.br, na área bancária.

Recebo um salário mínimo. Isso conta?

Conta. O TJCE destaca a natureza alimentar do benefício e a vulnerabilidade de quem vive dele ao fixar dano moral.

Existe um valor certo de dano moral?

Não. Nos acórdãos da base em que foi concedido, os valores ficaram entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00, e há casos em que foi negado. Essa faixa descreve decisões passadas e não serve de previsão para nenhum caso.

A empresa devolveu os valores. Ainda cabe ação?

Se devolveu em dobro antes da ação, não cabe nova restituição. O dano moral ainda pode ser discutido, como em um acórdão da 4ª Turma Recursal que o manteve.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000557-74.2025.8.06.0176 · julgado em 04/02/2026

Desconto "Aspecir União Seguradora" na aposentadoria: dano moral mantido

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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