"Cartão Protegido" e "Bolsa Protegida" que eu não pedi: como cancelar
O que são esses produtos
O "Cartão Protegido" é um seguro contra uso indevido do cartão em caso de perda, roubo ou furto, às vezes com cobertura para saque sob coação. A "Bolsa Protegida" cobre bens levados junto com o cartão, como carteira, documentos e celular, dentro de limites. São produtos legítimos quando contratados. O problema aparece quando surgem sozinhos, em geral por R$ 9,99 ou R$ 23,14 por mês, na conta ou na fatura.
Na base deste site há 15 acórdãos do TJCE sobre "Cartão Protegido" não contratado: 4 favoráveis ao consumidor, 7 em parte e 4 desfavoráveis. É um dos temas em que o banco mais consegue provar a adesão, porque o produto costuma ser oferecido no caixa eletrônico ou no aplicativo, com senha.
A regra
Esses seguros são acessórios do cartão ou da conta. A Resolução CNSP 382/2020 exige que o consumidor seja informado de que não são obrigatórios e possa ter o cartão sem eles.
Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.
Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Quando a adesão é negada, cabe ao banco provar a manifestação de vontade. Para cobranças a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 exige ainda a entrega da apólice ou do certificado em até 30 dias (art. 55). Para as anteriores, valem o CDC e as normas do CNSP e da Susep da época, e a aplicação da lei nova a elas não está pacificada.
Quando o consumidor ganhou
O TJCE anulou a cobrança quando o banco não apresentou prova robusta: proposta eletrônica sem biometria nem geolocalização, termo sem trilha de auditoria ou adesão no mesmo instrumento da abertura de conta, sem informação clara do valor.
"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada
A sentença anulou o seguro "Cartão Protegido", vinculado à abertura de conta corrente, com restituição em dobro, dano moral e multa. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa. Verificou que a adesão ocorreu no mesmo instrumento da conta, sem informação clara sobre o valor, o que configura venda casada (art. 39, I, do CDC). Manteve a nulidade, a devolução em dobro e a multa, mas excluiu o dano moral, por não ser presumido.
"O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas já produzidas e não há demonstração de prejuízo concreto. A contratação de seguro vinculada à abertura de conta corrente configura venda casada e viola o art."
"Cartão Protegido" de R$ 9,99 na conta de aposentado rural: Turma fixa dano moral
Um aposentado rural sofreu descontos mensais de R$ 9,99 do "Cartão Protegido" na conta onde recebe o benefício. A sentença deu restituição em dobro, mas negou dano moral. A Turma Recursal afastou o Tema 1.414 do STJ, porque o produto era seguro acessório de cartão contra furto, perda ou roubo, e não cartão consignado. Registrou que o Tema 1.435 do STJ, afetado em 22/05/2026, só suspende processos com recurso especial. Fixou dano moral.
"SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB MULTA E INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS."
No segundo caso, a 2ª Turma Recursal fixou dano moral de R$ 1.500,00 por descontos mensais de R$ 9,99 na conta de um aposentado rural. Em vários outros, o seguro foi anulado e o dinheiro voltou, mas o dano moral foi negado pelo valor pequeno.
Quando o consumidor perdeu
O banco venceu quando comprovou a adesão com uso de cartão e senha pessoal em terminal, biometria, registro individualizado e correspondência entre o sistema e os extratos. Em um dos casos, a própria titular tinha cancelado parte dos produtos depois, o que mostrou que ela sabia das contratações.
Biometria e senha em terminal eletrônico provam o "Seguro Cartão Protegido Débito"
A sentença declarou inexistente o "Seguro Cartão Protegido Débito" e mandou restituir em dobro. O banco provou registro sistêmico da contratação em terminal eletrônico, com biometria e senha pessoal do autor, beneficiário previdenciário. A Turma Recursal considerou a contratação eletrônica válida, ainda que sem documento físico. Deu provimento ao recurso do banco e afastou restituição e dano moral.
"A contratação de seguro bancário realizada em terminal eletrônico mediante biometria e senha pessoal constitui contratação válida e eficaz. A cobrança decorrente de contratação eletrônica regularmente comprovada não configura ato ilícito, afastando pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais."
Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos
A autora questionou vários produtos ligados à conta corrente, como "Cartão Protegido", "Combinaqui", "Seguro AP PF", "Seguro Viva", "Viva Mais" e "Vida Mulher". A Câmara verificou contratações eletrônicas com cartão, senha pessoal e autenticação biométrica, apólices e registros individualizados. O cancelamento posterior de parte dos produtos pela própria titular mostrou que ela tinha ciência. A improcedência foi mantida.
"A instituição financeira juntou certificado securitário, apólices, registros eletrônicos de contratação e extratos bancários aptos a demonstrar a vinculação dos produtos à conta corrente da autora."
Isso não significa que toda adesão por senha valha. Significa que, se o banco tiver esse registro, a discussão muda: talvez o caminho seja cancelar daqui para frente e pedir a devolução apenas do que for comprovadamente indevido.
Bolsa Protegida: quando o problema é a recusa, não a cobrança
Se você contratou a Bolsa Protegida e ela foi negada depois de um roubo, o assunto é outro: cobertura. O TJCE já decidiu que contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor e que exigir que o cartão físico tenha sido levado junto é cláusula sem destaque. Esses casos estão no hub de seguro de celular e garantia.
Bolsa protegida: exigir que o cartão físico seja levado junto é cláusula sem destaque
O segurado teve o celular roubado mediante grave ameaça e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, porque a cláusula não tinha destaque e o próprio contrato equipara ao cartão físico o cartão cadastrado em carteira digital. Aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização.
"SEGURO "CARTÃO PROTEGIDO" (PERSONNALITÉ). COBERTURA "BOLSA PROTEGIDA". ROUBO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA"
Como verificar e cancelar
- Procure no extrato ou na fatura as rubricas "Cartão Protegido", "Cart. Proteção", "Seguro Cartão" ou "Bolsa Protegida".
- No aplicativo, abra a área de seguros e veja data e canal da adesão. Tire print.
- Peça o cancelamento e a cópia do certificado e do registro da adesão (canal, data, hora, IP ou terminal).
- Se o banco não mostrar a adesão, peça a devolução de tudo o que foi cobrado nos últimos cinco anos.
- Sem solução, reclame na ouvidoria (até 15 dias) e no consumidor.gov.br; depois, avalie a ação no Juizado Especial com um advogado.
O que se pode pedir na Justiça
Sem prova da adesão: declaração de inexistência do seguro, fim das cobranças e devolução, em dobro após 30/03/2021, segundo os acórdãos do TJCE. O dano moral é possível, sobretudo quando a conta recebe benefício e os descontos se repetem, mas não é certo. Veja quando o TJCE concede dano moral e descontos pequenos que somam muito.
Perguntas frequentes
"Cartão Protegido" é obrigatório para ter cartão?
Não. É seguro acessório. A Resolução CNSP 382/2020 exige que o consumidor seja informado de que não é obrigatório e possa ter o cartão sem ele.
Contratei no caixa eletrônico sem perceber. Ainda posso reclamar?
Pode cancelar a qualquer tempo. Para pedir a devolução do que pagou, a discussão será sobre a validade da adesão: se o registro mostrar que você confirmou com senha, o TJCE tende a manter a cobrança já feita.
Quanto custa normalmente?
Nos acórdãos da base, os valores mais comuns são R$ 9,99 e R$ 23,14 por mês. Parece pouco, mas em cinco anos passa de R$ 600,00, antes da dobra.
O valor é pequeno. Vale a pena?
Depende do tempo de cobrança e da sua situação. O Juizado Especial não cobra custas no primeiro grau, e em causas de até 20 salários mínimos o advogado é facultativo.
O cartão é de loja, não de banco. Muda algo?
As regras são as mesmas: seguro acessório precisa de adesão informada, e quem cobra precisa provar.
Outras decisões sobre o tema
Adesão eletrônica sem prova robusta: "Seguro Cartão Protegido" volta, sem dano moral
Tem "Cartão Protegido" ou "Bolsa Protegida" sendo cobrado sem você ter pedido?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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