Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Seguro cobrado sem contratar › "Cartão Protegido" e "Bolsa Protegida" que eu não pedi: como cancelar
Guia do problema

"Cartão Protegido" e "Bolsa Protegida" que eu não pedi: como cancelar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta direta"Cartão Protegido" e "Bolsa Protegida" são seguros: só podem ser cobrados se você aderiu. Sem prova da adesão, o TJCE anula a cobrança e manda devolver, em geral em dobro após 30/03/2021. Mas, quando o banco mostra adesão com cartão e senha ou biometria registrada, o TJCE tem mantido a cobrança.

O que são esses produtos

O "Cartão Protegido" é um seguro contra uso indevido do cartão em caso de perda, roubo ou furto, às vezes com cobertura para saque sob coação. A "Bolsa Protegida" cobre bens levados junto com o cartão, como carteira, documentos e celular, dentro de limites. São produtos legítimos quando contratados. O problema aparece quando surgem sozinhos, em geral por R$ 9,99 ou R$ 23,14 por mês, na conta ou na fatura.

Na base deste site há 15 acórdãos do TJCE sobre "Cartão Protegido" não contratado: 4 favoráveis ao consumidor, 7 em parte e 4 desfavoráveis. É um dos temas em que o banco mais consegue provar a adesão, porque o produto costuma ser oferecido no caixa eletrônico ou no aplicativo, com senha.

A regra

Esses seguros são acessórios do cartão ou da conta. A Resolução CNSP 382/2020 exige que o consumidor seja informado de que não são obrigatórios e possa ter o cartão sem eles.

Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.

Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Quando a adesão é negada, cabe ao banco provar a manifestação de vontade. Para cobranças a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 exige ainda a entrega da apólice ou do certificado em até 30 dias (art. 55). Para as anteriores, valem o CDC e as normas do CNSP e da Susep da época, e a aplicação da lei nova a elas não está pacificada.

Quando o consumidor ganhou

O TJCE anulou a cobrança quando o banco não apresentou prova robusta: proposta eletrônica sem biometria nem geolocalização, termo sem trilha de auditoria ou adesão no mesmo instrumento da abertura de conta, sem informação clara do valor.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200758-34.2024.8.06.0091 · julgado em 01/10/2026

"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada

A sentença anulou o seguro "Cartão Protegido", vinculado à abertura de conta corrente, com restituição em dobro, dano moral e multa. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa. Verificou que a adesão ocorreu no mesmo instrumento da conta, sem informação clara sobre o valor, o que configura venda casada (art. 39, I, do CDC). Manteve a nulidade, a devolução em dobro e a multa, mas excluiu o dano moral, por não ser presumido.

"O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas já produzidas e não há demonstração de prejuízo concreto. A contratação de seguro vinculada à abertura de conta corrente configura venda casada e viola o art."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001871-94.2025.8.06.0163 · julgado em 25/08/2026

"Cartão Protegido" de R$ 9,99 na conta de aposentado rural: Turma fixa dano moral

Um aposentado rural sofreu descontos mensais de R$ 9,99 do "Cartão Protegido" na conta onde recebe o benefício. A sentença deu restituição em dobro, mas negou dano moral. A Turma Recursal afastou o Tema 1.414 do STJ, porque o produto era seguro acessório de cartão contra furto, perda ou roubo, e não cartão consignado. Registrou que o Tema 1.435 do STJ, afetado em 22/05/2026, só suspende processos com recurso especial. Fixou dano moral.

"SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB MULTA E INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS."

No segundo caso, a 2ª Turma Recursal fixou dano moral de R$ 1.500,00 por descontos mensais de R$ 9,99 na conta de um aposentado rural. Em vários outros, o seguro foi anulado e o dinheiro voltou, mas o dano moral foi negado pelo valor pequeno.

Quando o consumidor perdeu

O banco venceu quando comprovou a adesão com uso de cartão e senha pessoal em terminal, biometria, registro individualizado e correspondência entre o sistema e os extratos. Em um dos casos, a própria titular tinha cancelado parte dos produtos depois, o que mostrou que ela sabia das contratações.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000463-60.2025.8.06.0101 · julgado em 04/12/2025

Biometria e senha em terminal eletrônico provam o "Seguro Cartão Protegido Débito"

A sentença declarou inexistente o "Seguro Cartão Protegido Débito" e mandou restituir em dobro. O banco provou registro sistêmico da contratação em terminal eletrônico, com biometria e senha pessoal do autor, beneficiário previdenciário. A Turma Recursal considerou a contratação eletrônica válida, ainda que sem documento físico. Deu provimento ao recurso do banco e afastou restituição e dano moral.

"A contratação de seguro bancário realizada em terminal eletrônico mediante biometria e senha pessoal constitui contratação válida e eficaz. A cobrança decorrente de contratação eletrônica regularmente comprovada não configura ato ilícito, afastando pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205295-39.2024.8.06.0167 · julgado em 01/10/2026

Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos

A autora questionou vários produtos ligados à conta corrente, como "Cartão Protegido", "Combinaqui", "Seguro AP PF", "Seguro Viva", "Viva Mais" e "Vida Mulher". A Câmara verificou contratações eletrônicas com cartão, senha pessoal e autenticação biométrica, apólices e registros individualizados. O cancelamento posterior de parte dos produtos pela própria titular mostrou que ela tinha ciência. A improcedência foi mantida.

"A instituição financeira juntou certificado securitário, apólices, registros eletrônicos de contratação e extratos bancários aptos a demonstrar a vinculação dos produtos à conta corrente da autora."

Isso não significa que toda adesão por senha valha. Significa que, se o banco tiver esse registro, a discussão muda: talvez o caminho seja cancelar daqui para frente e pedir a devolução apenas do que for comprovadamente indevido.

Bolsa Protegida: quando o problema é a recusa, não a cobrança

Se você contratou a Bolsa Protegida e ela foi negada depois de um roubo, o assunto é outro: cobertura. O TJCE já decidiu que contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor e que exigir que o cartão físico tenha sido levado junto é cláusula sem destaque. Esses casos estão no hub de seguro de celular e garantia.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001044-15.2025.8.06.0024 · julgado em 18/08/2026

Bolsa protegida: exigir que o cartão físico seja levado junto é cláusula sem destaque

O segurado teve o celular roubado mediante grave ameaça e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, porque a cláusula não tinha destaque e o próprio contrato equipara ao cartão físico o cartão cadastrado em carteira digital. Aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização.

"SEGURO "CARTÃO PROTEGIDO" (PERSONNALITÉ). COBERTURA "BOLSA PROTEGIDA". ROUBO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA"

Como verificar e cancelar

  1. Procure no extrato ou na fatura as rubricas "Cartão Protegido", "Cart. Proteção", "Seguro Cartão" ou "Bolsa Protegida".
  2. No aplicativo, abra a área de seguros e veja data e canal da adesão. Tire print.
  3. Peça o cancelamento e a cópia do certificado e do registro da adesão (canal, data, hora, IP ou terminal).
  4. Se o banco não mostrar a adesão, peça a devolução de tudo o que foi cobrado nos últimos cinco anos.
  5. Sem solução, reclame na ouvidoria (até 15 dias) e no consumidor.gov.br; depois, avalie a ação no Juizado Especial com um advogado.
Se o registro mostrar uma adesão no caixa eletrônico que você não reconhece, informe isso por escrito e peça a apuração. Uso indevido do seu cartão por terceiro é outro problema e deve ser registrado.

O que se pode pedir na Justiça

Sem prova da adesão: declaração de inexistência do seguro, fim das cobranças e devolução, em dobro após 30/03/2021, segundo os acórdãos do TJCE. O dano moral é possível, sobretudo quando a conta recebe benefício e os descontos se repetem, mas não é certo. Veja quando o TJCE concede dano moral e descontos pequenos que somam muito.

Perguntas frequentes

"Cartão Protegido" é obrigatório para ter cartão?

Não. É seguro acessório. A Resolução CNSP 382/2020 exige que o consumidor seja informado de que não é obrigatório e possa ter o cartão sem ele.

Contratei no caixa eletrônico sem perceber. Ainda posso reclamar?

Pode cancelar a qualquer tempo. Para pedir a devolução do que pagou, a discussão será sobre a validade da adesão: se o registro mostrar que você confirmou com senha, o TJCE tende a manter a cobrança já feita.

Quanto custa normalmente?

Nos acórdãos da base, os valores mais comuns são R$ 9,99 e R$ 23,14 por mês. Parece pouco, mas em cinco anos passa de R$ 600,00, antes da dobra.

O valor é pequeno. Vale a pena?

Depende do tempo de cobrança e da sua situação. O Juizado Especial não cobra custas no primeiro grau, e em causas de até 20 salários mínimos o advogado é facultativo.

O cartão é de loja, não de banco. Muda algo?

As regras são as mesmas: seguro acessório precisa de adesão informada, e quem cobra precisa provar.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002609-24.2025.8.06.0053 · julgado em 24/06/2026

Adesão eletrônica sem prova robusta: "Seguro Cartão Protegido" volta, sem dano moral

Tem "Cartão Protegido" ou "Bolsa Protegida" sendo cobrado sem você ter pedido?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp