A seguradora diz que contratei pelo telefone ou pelo aplicativo. E agora?
Por que esta é a pergunta decisiva
Nos 73 acórdãos do TJCE sobre seguro não contratado da base, o consumidor perdeu em 17, e quase todos esses casos envolvem prova de adesão por canal eletrônico, telefone ou contrato assinado. Quando a empresa responde "você contratou pelo aplicativo", a ação deixa de ser sobre um desconto estranho e passa a ser sobre a qualidade da prova.
Por isso esta página separa o que o TJCE tem aceitado e o que tem rejeitado. Antes de entrar com ação, peça à empresa exatamente essa prova e analise com calma.
A regra
Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.
Lei nº 15.040/2024, art. 54 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O art. 54 da Lei 15.040/2024 vale para contratos a partir de 11/12/2025. Para os anteriores, o mesmo raciocínio já vinha do CDC e do Código de Processo Civil, como mostram os acórdãos. O consumidor tem direito a informação clara (art. 6º, III, do CDC), e a empresa não pode se aproveitar da idade ou da falta de conhecimento dele (art. 39, IV).
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A lei também diz que quem apresenta o contrato deve entregar o documento probatório em até 30 dias (art. 55). Sem apólice ou certificado, a alegação de contratação eletrônica perde força.
O que o TJCE aceita como prova
- Biometria facial com teste de vivacidade, dossiê eletrônico, IP e trilha de auditoria.
- Cartão e senha pessoal em terminal, com registro individualizado e coerência com os extratos.
- Gravação telefônica em que o consumidor confirma dados pessoais e concorda com a adesão.
- Termo assinado, mesmo com renovação automática, se a assinatura não for derrubada por perícia.
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão
A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."
Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos
A autora alegou descontos em conta de seguro de vida que não teria contratado e sustentou que a biometria facial seria insuficiente. O banco juntou termo de adesão assinado eletronicamente, com biometria facial e outros mecanismos de autenticação, além de proposta e dossiê contratual. A Turma Recursal afastou a venda casada, reconheceu a relação jurídica e manteve a improcedência.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE."
O que o TJCE rejeita como prova
- Telas do sistema da própria empresa, produzidas unilateralmente.
- Termo eletrônico sem trilha de auditoria, sem IP, sem identificação do aparelho e sem biometria.
- Biometria com geolocalização zerada, sem dados do aparelho e com endereço divergente.
- Apólice sem assinatura: prova que foi emitida, não que você quis.
- Alegação de venda por telefone sem gravação, protocolo ou confirmação.
Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida
A sentença julgou improcedente a ação contra descontos de seguro de vida em grupo, contratado eletronicamente, na conta de benefício. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e verificou falta de dados mínimos de auditoria: geolocalização zerada, dados do dispositivo e do navegador não coletados e divergência de endereço. Declarou nulo o contrato, mandou cessar as cobranças e restituir em dobro, mas manteve a improcedência do dano moral.
"A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, indicando os elementos probatórios questionados e as razões de fato e de direito pelas quais a parte pretende sua reforma, em observância ao art."
Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade
A sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.
"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."
Fora do Ceará, o TJSP decidiu que a gravação pode até existir e mesmo assim não validar o seguro, se mostrar a consumidora idosa induzida, sem informação clara.
Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válido
O banco defendia a validade de seguro contratado por telefone, descontado do benefício previdenciário de consumidora idosa. O Núcleo de Justiça 4.0 admitiu que o contrato de seguro se prova por todos os meios (art. 54 da Lei 15.040/2024). Mas a própria gravação mostrou falta de informação clara e indução da consumidora, caracterizando prática abusiva e vício de consentimento. Mantiveram-se a restituição em dobro e o dano moral.
"A prova do contrato de seguro admite todos os meios de direito (art. 54, Lei nº 15.040/2024), mas a gravação telefônica produzida evidencia, ao contrário do pretendido pelo réu, a má-fé da preposta bancária e o vício de consentimento da consumidora idosa"
Ouça a gravação e confira a biometria
Se a empresa apresentar gravação, peça a cópia integral e ouça. Pergunte: o atendente disse que era um seguro? Informou o valor e que não era obrigatório? Você disse "sim" para o seguro ou para outra coisa (como atualização de cadastro)? A diferença entre "confirmar dados" e "aceitar o seguro" pesa.
Se a prova for biometria, peça o relatório técnico: data, hora, IP, aparelho, geolocalização, teste de vivacidade. Se a selfie foi tirada em outro contexto (abertura de conta, prova de vida do benefício) e reaproveitada, diga isso. Dados vazios ou incoerentes já levaram o TJCE a anular o seguro.
Se a contratação for válida
Se a prova for boa, a ação de "não contratei" tende a fracassar e pode até gerar condenação em verbas de sucumbência. Nesse caso, o caminho é outro: cancelar o seguro daqui para frente e, se a adesão foi feita por telefone ou aplicativo há menos de 7 dias, exercer o direito de arrependimento, com devolução imediata do que foi pago.
Passo a passo
- Peça por escrito à empresa a prova da adesão: gravação integral, relatório de biometria, registro de senha, termo assinado.
- Analise com calma. Se não reconhecer a voz, o aparelho ou o local, anote.
- Se a assinatura não for sua, diga isso de forma clara e peça perícia grafotécnica no processo.
- Se a prova for frágil, siga com a reclamação e, se preciso, com a ação.
- Se a prova for sólida, cancele e peça a devolução apenas do que for indevido.
Leia também: como provar que você não contratou o seguro e inversão do ônus da prova.
Perguntas frequentes
Disse "sim" ao telefone sem entender. Estou preso?
Não para o futuro: você pode cancelar. Para o passado, depende da gravação. Se ela mostrar que não houve informação clara ou que você foi induzido, há decisões que anulam o seguro.
A selfie da prova de vida do INSS pode ter sido usada?
É uma alegação que precisa de prova. Peça o relatório técnico da biometria. Se faltarem IP, aparelho ou geolocalização, isso enfraquece a prova da empresa.
A empresa não apresentou nada. Ganho automaticamente?
Não há ganho automático, mas, sem prova da adesão, o TJCE tem declarado o seguro inexistente na grande maioria dos casos da base.
Posso pedir perícia na assinatura?
Sim, e é importante pedir no momento certo. Impugnar só por comparação visual, sem pedir perícia, já levou o TJCE a considerar a contratação válida.
O aplicativo mostra o seguro como "contratado pelo cliente". Isso basta?
Não necessariamente. Tela do próprio sistema é prova unilateral; o TJCE tem exigido registros técnicos da adesão.
A empresa diz que você contratou o seguro pelo telefone ou pelo aplicativo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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