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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3007107-13.2025.8.06.0297 · julgado em 24/07/2026
O que foi decididoA autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.
conta de energiacontratacao comprovadagravacao telefonica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3007107-13.2025.8.06.0297
Julgamento24/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6, VIII
  • CPC, art. 373, II
  • Lei 9.099/95, art. 55

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39849075), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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