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Guia do problema

Seguro residencial do banco cobrado sem eu pedir: como cancelar e pedir a devolução

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe o banco debitou um seguro residencial que você não contratou, ele precisa provar a contratação; sem prova, o TJCE declara o contrato inexistente e manda devolver o valor, muitas vezes em dobro. A Lei 15.040/2024 obriga a seguradora a entregar a apólice em até 30 dias (art. 55), e a 2ª Turma Recursal já usou essa regra para anular a cobrança. Quando há gravação ou assinatura válida da adesão, porém, a cobrança costuma ser mantida.

Um problema mais comum do que parece

Seguros residenciais aparecem debitados na conta corrente, na conta em que se recebe aposentadoria, na fatura do cartão e até na conta de luz, com nomes como “seguro residencial”, “casa protegida” ou “lar seguro”. Muitas vezes o valor é baixo, R$ 12,50 ou R$ 19,99 por mês, e passa despercebido por anos. No consumidor.gov.br, a cobrança por serviço não contratado foi o principal problema do segmento de seguros em 2025, com 22,75% das queixas finalizadas.

Esta página trata do seguro residencial cobrado sem pedido. Se você contratou de verdade e quer saber o que o seguro do banco cobre, a resposta está na apólice: em geral, é um seguro residencial com coberturas básicas (incêndio, raio, explosão) e algumas adicionais, além de assistências 24 horas. Veja a pergunta o que cobre o seguro residencial do banco.

O que a lei exige para existir contratação

Seguro é contrato. Sem manifestação de vontade, ele não existe. A Lei 15.040/2024 reforçou a prova documental ao exigir que a seguradora entregue ao contratante, em até 30 dias, um documento com todos os elementos do contrato:

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

I - a denominação, a qualificação completa e o número de registro da seguradora no órgão fiscalizador de seguros;

II - o nome do segurado e, caso distinto, o do beneficiário, se nomeado;

(...)

IV - o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação;

(...)

VI - os interesses e os riscos garantidos;

(...)

XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O CDC proíbe fornecer serviço sem solicitação e condicionar um produto a outro. E garante a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Como o TJCE decide

O padrão nos acórdãos de 2026 é claro: quem cobra precisa provar a contratação. A 2ª Turma Recursal declarou inexistente o seguro “Bradesco Seguros Residencial” debitado sem apólice, aplicou o art. 55 da Lei 15.040 e manteve devolução em dobro e dano moral.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171 · julgado em 13/02/2026

Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024

A seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."

A 4ª Turma Recursal fixou dano moral num caso de “Bradesco Seguro Residência” debitado sem contrato, e a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade do “BB Seguro Residencial” de R$ 12,50 cobrado de aposentado.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002226-95.2025.8.06.0069 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral

A sentença declarou inexistentes os débitos do serviço "Bradesco Seguro Residência/Outros" e determinou a restituição, simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois, sem dano moral. A Turma Recursal entendeu que o banco não apresentou prova da contratação do seguro residencial. Reconheceu dano moral presumido e ajustou de ofício os consectários à Lei 14.905/2024.

"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."

Quando o desconto recai sobre verba alimentar de pessoa idosa, a Turma reconheceu a hipervulnerabilidade e fixou dano moral, mesmo depois de a sentença tê-lo negado.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000952-42.2024.8.06.0163 · julgado em 03/09/2026

Seguro residencial descontado de idosa: verba alimentar justifica dano moral

A sentença reconheceu que a consumidora idosa não contratou o seguro residencial descontado em sua conta, mas negou dano moral. A Turma Recursal destacou a hipervulnerabilidade e o desconto sobre verba de natureza alimentar, com violação à tranquilidade e à segurança patrimonial. Reformou a sentença para fixar dano moral.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE."

O lado desfavorável também existe. Quando a empresa apresenta gravação telefônica clara da adesão, com confirmação dos dados pessoais, a contratação verbal é considerada válida e o pedido é negado. Foi o que ocorreu com o “Casa Segura Plus” cobrado na conta de energia.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3007107-13.2025.8.06.0297 · julgado em 24/07/2026

"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão

A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.

". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."

Devolução simples, em dobro e dano moral

A devolução em dobro tem sido aplicada pelo TJCE com um marco temporal: em vários acórdãos, cobranças anteriores a 30/03/2021 voltam de forma simples e as posteriores em dobro, conforme orientação do STJ adotada pelas Turmas. O dano moral não é automático: há decisões que o concedem (especialmente para idosos e descontos em benefício) e outras que o negam quando os valores são pequenos e não houve outro transtorno.

Sobre o prazo, o TJSP afastou a prescrição de 1 ano do seguro nesses casos, por se tratar de inexistência do negócio e fato do serviço, aplicando 5 anos (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224, julgado em 29/09/2026). A regra do CDC para fato do serviço é esta:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 27 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Passo a passo

  1. Levante os extratos e identifique desde quando o seguro é cobrado e com qual nome.
  2. Peça ao banco e à seguradora, por escrito, a apólice e a prova da contratação (proposta assinada, gravação, aceite digital).
  3. Peça o cancelamento imediato e a devolução dos valores. Guarde o protocolo.
  4. Se não resolver, reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br.
  5. Se a empresa não apresentar prova de contratação, avalie ação no Juizado Especial para declarar a inexistência, pedir devolução e, se for o caso, dano moral.

O guia como provar que você não contratou o seguro explica a prova, e o hub de seguro não contratado reúne os outros casos (conta de luz, benefício do INSS, cartão).

Se você contratou e quer apenas cancelar, o caminho é outro: veja como cancelar um seguro e pedir devolução.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar seguro residencial sem a minha assinatura?

Pode haver contratação por telefone ou meio digital, mas o banco precisa provar a adesão. Sem prova, o TJCE declara a cobrança indevida.

Tenho direito à devolução em dobro?

Em muitos casos, sim, pelo art. 42, parágrafo único, do CDC. O TJCE costuma devolver em dobro as cobranças posteriores a 30/03/2021 e de forma simples as anteriores.

Cabe dano moral por um seguro de R$ 12,50 por mês?

Depende. O TJCE já concedeu, sobretudo para idosos e descontos em benefício, e já negou quando os valores eram pequenos sem outro transtorno.

Até quando posso pedir a devolução?

Há decisões aplicando 5 anos, por se tratar de fato do serviço (art. 27 do CDC). O tema não é pacífico; não deixe para depois.

A empresa apresentou uma gravação. Perdi?

Se a gravação mostra adesão clara, com seus dados confirmados, a tendência é a cobrança ser mantida. Gravação que mostra indução ou confusão pode ser contestada.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002160-23.2025.8.06.0035 · julgado em 09/09/2026

"BB Seguro Residencial" de R$ 12,50 em conta de aposentado: nulidade mantida

Favorável ao segurado
TJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224 · julgado em 29/09/2026

Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000009-05.2025.8.06.0029 · julgado em 14/10/2026

Seguro residencial na fatura de energia sem adesão: nulo, mas sem dano moral

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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