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Glossário do seguro

Venda casada de seguro: como identificar e o que fazer

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoVenda casada é condicionar a venda de um produto ou serviço, como um empréstimo, à contratação de outro, como um seguro.

Resposta diretaVenda casada é condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro, o que o CDC proíbe (art. 39, I). No seguro, ocorre quando o banco impõe o prestamista no empréstimo ou financiamento; o STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou seguradora indicada por ele (Tema 972).

A regra

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A norma da Susep reforça: em produto acessório, o vendedor deve informar que ele não é obrigatório e permitir a compra do produto principal sem ele (CNSP 382/2020, art. 5º). E o prestamista deve ser contratado em documento separado (Circular Susep 667/2022, art. 79).

Quando há venda casada e quando não

O que pesa a favor do consumidor: seguro contratado no mesmo minuto da operação, sem documento separado, sem opção de recusar ou de escolher outra seguradora. O TJCE reconheceu venda casada na conta aberta para receber benefício assistencial:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."

O que pesa contra: proposta separada, opção marcada no campo próprio e possibilidade de escolher outra seguradora. Nesses casos, o pedido costuma ser negado:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3065662-38.2025.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026

Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada

O consumidor pediu a nulidade do seguro de proteção financeira contratado com cédula de crédito direto ao consumidor e dano moral. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ) e o Tema 972, mas não viu prova de imposição. O contrato tinha a opção marcada no campo próprio, com contrato separado, e havia possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender. O recurso foi desprovido.

"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."

Reconhecida a venda casada, a devolução pode ser em dobro, observada a modulação de efeitos definida pelo STJ, e às vezes há dano moral. Peça a cópia do contrato e da proposta do seguro. A cobrança indevida de seguro prescreve, segundo o TJCE, em 5 anos (CDC, art. 27). Veja seguro não contratado e como provar que você não contratou.

Leia também: seguro prestamista.

Perguntas frequentes

O banco pode exigir seguro no financiamento de carro?

Pode exigir garantia, mas não pode obrigar a contratar seguro com ele ou com seguradora que ele indicar (Tema 972 do STJ).

Assinei a proposta do seguro. Ainda é venda casada?

Depende. Se houve escolha real, documento separado e informação clara, os tribunais tendem a validar. Se a assinatura foi só formalidade imposta, a discussão continua possível.

Posso pedir o dinheiro do seguro de volta?

Se a venda casada for reconhecida, sim, muitas vezes com readequação das parcelas e devolução em dobro.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000359-39.2026.8.06.0164 · julgado em 06/10/2026

Sem prova de contratação livre, prestamista é venda casada e volta em dobro

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201304-23.2024.8.06.0113 · julgado em 24/09/2026

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