Venda casada de seguro: como identificar e o que fazer
DefiniçãoVenda casada é condicionar a venda de um produto ou serviço, como um empréstimo, à contratação de outro, como um seguro.
A regra
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
A norma da Susep reforça: em produto acessório, o vendedor deve informar que ele não é obrigatório e permitir a compra do produto principal sem ele (CNSP 382/2020, art. 5º). E o prestamista deve ser contratado em documento separado (Circular Susep 667/2022, art. 79).
Quando há venda casada e quando não
O que pesa a favor do consumidor: seguro contratado no mesmo minuto da operação, sem documento separado, sem opção de recusar ou de escolher outra seguradora. O TJCE reconheceu venda casada na conta aberta para receber benefício assistencial:
Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada
Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."
O que pesa contra: proposta separada, opção marcada no campo próprio e possibilidade de escolher outra seguradora. Nesses casos, o pedido costuma ser negado:
Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada
O consumidor pediu a nulidade do seguro de proteção financeira contratado com cédula de crédito direto ao consumidor e dano moral. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ) e o Tema 972, mas não viu prova de imposição. O contrato tinha a opção marcada no campo próprio, com contrato separado, e havia possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender. O recurso foi desprovido.
"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."
Reconhecida a venda casada, a devolução pode ser em dobro, observada a modulação de efeitos definida pelo STJ, e às vezes há dano moral. Peça a cópia do contrato e da proposta do seguro. A cobrança indevida de seguro prescreve, segundo o TJCE, em 5 anos (CDC, art. 27). Veja seguro não contratado e como provar que você não contratou.
Leia também: seguro prestamista.
Perguntas frequentes
O banco pode exigir seguro no financiamento de carro?
Pode exigir garantia, mas não pode obrigar a contratar seguro com ele ou com seguradora que ele indicar (Tema 972 do STJ).
Assinei a proposta do seguro. Ainda é venda casada?
Depende. Se houve escolha real, documento separado e informação clara, os tribunais tendem a validar. Se a assinatura foi só formalidade imposta, a discussão continua possível.
Posso pedir o dinheiro do seguro de volta?
Se a venda casada for reconhecida, sim, muitas vezes com readequação das parcelas e devolução em dobro.
Outras decisões sobre o tema
Sem prova de contratação livre, prestamista é venda casada e volta em dobro
Proposta de adesão com anuência expressa e instrumento apartado validam o seguro
Colocaram um seguro no seu empréstimo sem você escolher?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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