Proposta de adesão com anuência expressa e instrumento apartado validam o seguro
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201304-23.2024.8.06.0113 · julgado em 24/09/2026
O que foi decididoEm revisional de contrato bancário, o autor pediu a exclusão do seguro prestamista e a restituição dos valores. A Câmara aplicou o CDC e o Tema 972 do STJ. Verificou proposta de adesão específica, com anuência expressa e em instrumento separado do financiamento. Concluiu pela validade da cobrança e manteve a improcedência.
venda casadacontratacao comprovada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201304-23.2024.8.06.0113 |
| Julgamento | 24/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A contratação de seguro é válida quando o consumidor manifesta anuência expressa e a contratação ocorre de forma facultativa, sem vinculação obrigatória à concessão do financiamento."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 972 do STJ
- CPC, art. 98, § 3º
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14, § 3º
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 11
- CPC, art. 99, § 3º
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43100781), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é proposta de seguro e quanto tempo a seguradora tem para responder
- Venda casada de seguro: como identificar e o que fazer
- Seguro prestamista é venda casada? O Tema 972 do STJ e como o TJCE decide
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