Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3065662-38.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | seguro de R$ 3.828,66; sem restituição |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 43 do STJ
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219052), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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