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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3065662-38.2025.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026
O que foi decididoO consumidor pediu a nulidade do seguro de proteção financeira contratado com cédula de crédito direto ao consumidor e dano moral. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ) e o Tema 972, mas não viu prova de imposição. O contrato tinha a opção marcada no campo próprio, com contrato separado, e havia possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender. O recurso foi desprovido.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3065662-38.2025.8.06.0001
Julgamento15/10/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresseguro de R$ 3.828,66; sem restituição
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 43 do STJ
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219052), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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