Prestamista no financiamento: sem aviso do sinistro, não há como afastar a mora
Desfavorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1010961-49.2025.8.26.0020 · julgado em 02/10/2026
O que foi decididoEm busca e apreensão de veículo financiado, a devedora alegou venda casada do seguro prestamista e pediu a aplicação da cobertura. A 34ª Câmara não viu prova de coação ou erro na contratação e afastou a venda casada. Destacou que cabe ao segurado comunicar formalmente o sinistro à seguradora, nos termos do art. 66 da Lei 15.040/2024. Como o seguro não foi acionado regularmente, a mora foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 34ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1010961-49.2025.8.26.0020 |
| Julgamento | 02/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | não se aplica (busca e apreensão julgada procedente) |
Trecho da ementa
"Ônus do segurado de comunicar formalmente a ocorrência do sinistro à seguradora. Inteligência do artigo 66, caput, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei nº 15.040/2024. Não constatado o acionamento regular do seguro."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 15.040/2024, art. 66
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista: como pedir a quitação da dívida após morte ou invalidez
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