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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3010786-41.2025.8.06.0064
Decisão comentada

Três consignados: só o seguro sem assinatura da cliente é anulado

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3010786-41.2025.8.06.0064 · julgado em 07/10/2026
O que foi decididoA consumidora questionou seguros prestamistas ligados a três empréstimos consignados. A Câmara verificou propostas assinadas para dois contratos e considerou essas adesões voluntárias e válidas. Para o contrato cujo documento não tinha assinatura da consumidora, reconheceu a irregularidade da adesão e a repetição do indébito, conforme a modulação do EAREsp 676.608/RS. O dano moral não foi comprovado.
venda casadaconsignado insscontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3010786-41.2025.8.06.0064
Julgamento07/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrepetição do indébito apenas do contrato sem assinatura; dano moral negado

Trecho da ementa

"No caso em análise, de fato, o documento de ID nº 179696297, relativo ao contrato nº 385.134.278, não contém qualquer assinatura da consumidora, inexistindo, portanto, manifestação formal de vontade capaz de comprovar sua adesão livre, expressa e inequívoca ao seguro prestamista, merecendo reforma a sentença neste ponto."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 86
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43930806), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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