Três consignados: só o seguro sem assinatura da cliente é anulado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3010786-41.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 07/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | repetição do indébito apenas do contrato sem assinatura; dano moral negado |
Trecho da ementa
"No caso em análise, de fato, o documento de ID nº 179696297, relativo ao contrato nº 385.134.278, não contém qualquer assinatura da consumidora, inexistindo, portanto, manifestação formal de vontade capaz de comprovar sua adesão livre, expressa e inequívoca ao seguro prestamista, merecendo reforma a sentença neste ponto."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 86
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43930806), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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