Seguro prestamista no empréstimo pessoal e no crédito com garantia de imóvel
O problema
No empréstimo pessoal, o prestamista vem dentro da cédula de crédito bancário, às vezes com o nome de "proteção financeira" ou "crédito protegido". No crédito com garantia de imóvel, aparecem os seguros MIP (morte e invalidez) e DFI (danos ao imóvel), como num financiamento habitacional, embora o contrato não seja do SFH.
As duas dúvidas comuns são: o seguro era obrigatório? E, se o devedor morreu, o banco pode levar o imóvel a leilão enquanto a seguradora analisa?
A regra: contratação facultativa e documento próprio
A contratação do prestamista deve ser feita em documento separado do contrato de crédito (Circular Susep 667/2022, art. 79):
Art. 79. A formalização da contratação do seguro deve se dar por documento próprio e apartado daqueles relacionados à obrigação assumida.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 79 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
E a Lei 15.040/2024 diz que, no seguro feito em favor de terceiro, ainda que por dever, não se pode tirar do contratante a escolha da seguradora e do corretor (art. 25, § 2º):
§ 2º Na contratação do seguro em favor de terceiro, ainda que decorrente de cumprimento de dever, não poderá ser suprimida a escolha da seguradora e do corretor de seguro por parte do estipulante.
Lei nº 15.040/2024, art. 25 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
No crédito com garantia de imóvel, o TJCE afirmou que a alienação fiduciária não transforma o empréstimo em contrato do SFH ou do SFI; por isso, MIP e DFI não são obrigatórios por lei nesse caso:
Empréstimo com garantia de imóvel: MIP e DFI facultativos e aceitos são válidos
Os autores pediram a nulidade dos seguros MIP e DFI incluídos em cédula de crédito de empréstimo pessoal garantido por alienação fiduciária de imóvel. A Câmara afirmou que essa garantia não submete o contrato ao SFH ou ao SFI, de modo que os seguros não são obrigatórios por lei. Mas a contratação foi informada e aceita expressamente, sem venda casada. A improcedência foi mantida.
"A alienação fiduciária de imóvel como garantia de empréstimo pessoal não submete o contrato às normas do SFH ou SFI, inexistindo obrigatoriedade legal de contratação dos seguros MIP e DFI."
Na mesma decisão, porém, os seguros foram mantidos porque a contratação foi informada e aceita de forma expressa. Facultativo não quer dizer nulo.
Como o TJCE decide a validade do seguro
Sem contrato separado do seguro, a 1ª Turma Recursal manteve a venda casada e mandou devolver em dobro todo o valor (R$ 409,52 no caso):
Banco sem contrato separado do prestamista devolve em dobro todo o valor
O consumidor alegou venda casada do seguro prestamista vinculado a empréstimo pessoal. A Turma Recursal manteve a prática abusiva, porque o banco não juntou contrato específico e separado do seguro. Acolheu o recurso do autor para que a restituição de todo o desconto seja em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). O valor do dano moral foi mantido, por proporcional.
"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL. TESE AUTORAL DE PRÁTICA DE VENDA CASADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO COMPROVOU FATOS DESCONSTITUTIVOS DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTRATO ESPECÍFICO E SEPARADO NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. ART. 372, INCISO II DO CPC. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM MANTIDA."
A 4ª Turma Recursal reconheceu violação do dever de informação no prestamista incluído na cédula, com restituição de R$ 1.167,70 e dano moral de R$ 5.000,00 (TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018, julgado em 19/12/2025):
Prestamista em cédula de empréstimo sem informação: venda casada e dano moral
O consumidor contestou o "Seguro Prestamista" incluído na cédula de crédito bancário do empréstimo. A sentença reconheceu violação do dever de informação e venda casada, com restituição e dano moral. A Turma Recursal aplicou o entendimento do STJ em recurso repetitivo e negou o recurso do banco, mantendo a restituição e o valor do dano moral.
"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. “SEGURO PRESTAMISTA”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."
Já com instrumento que dava opção de escolha, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve o seguro no empréstimo pessoal (TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3096441-73.2025.8.06.0001, julgado em 08/10/2026).
E a 1ª Câmara de Direito Privado reformou uma sentença favorável ao consumidor, por entender que a contratação foi facultativa (Apelação Cível nº 0238428-22.2023.8.06.0001, julgado em 24/09/2026).
Morte do devedor e o risco de leilão
No crédito com imóvel em garantia, a morte do devedor costuma vir acompanhada de um risco grave: o banco consolida a propriedade e marca o leilão. O TJCE tem sido sensível a isso. A 2ª Câmara de Direito Privado suspendeu o leilão da residência da família enquanto se discute a recusa por doença preexistente, destacando a falta de exames prévios e a declaração de saúde sem assinatura:
Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento
O mutuário morreu após uma queda e a seguradora negou o seguro prestamista vinculado a empréstimo com alienação fiduciária de imóvel, alegando doença preexistente. A viúva pediu a suspensão do leilão do imóvel, que era a residência da família. A Câmara considerou provável o direito, porque não houve exames prévios, a declaração de saúde estava sem assinatura e a má-fé não foi demonstrada (Súmula 609 do STJ). Determinou a suspensão do leilão e dos efeitos da consolidação da propriedade até o julgamento da ação.
"Em sede de tutela de urgência, a alegação de doença ou invalidez preexistente não basta para afastar a probabilidade do direito à cobertura de seguro prestamista quando os elementos disponíveis indicam morte por causa acidental, inexiste nexo causal demonstrado entre a condição anterior e o sinistro e a prova pericial"
E a 1ª Câmara de Direito Privado manteve suspenso o leilão enquanto o sinistro do prestamista estava pendente de análise:
Morte de um dos mutuários com sinistro pendente: leilão do imóvel continua suspenso
Um dos mutuários de financiamento com alienação fiduciária de imóvel faleceu e o sinistro do seguro prestamista ainda estava em análise. A decisão de origem suspendeu o leilão extrajudicial. A Câmara negou provimento ao agravo e manteve o sobrestamento das hastas públicas até a definição da cobertura securitária, para evitar dano irreversível.
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DE UM DOS MUTUÁRIOS. SINISTRO PENDENTE DE ANÁLISE. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME"
O que fazer
- Peça ao banco a cédula de crédito, a proposta de adesão ao seguro e o certificado.
- Verifique se o seguro tem documento próprio, com opção de recusa e sua assinatura.
- Se o devedor morreu, comunique o óbito ao banco e à seguradora com protocolo e peça a suspensão da cobrança e de qualquer ato de consolidação ou leilão.
- Guarde as notificações de leilão: o prazo para agir é curto.
- Se houver venda casada, calcule o prêmio cobrado e separe o que foi pago antes e depois de 30/03/2021.
Antes de ir à Justiça, registre o pedido por escrito. A ouvidoria da seguradora tem até 15 dias para responder (Resolução CNSP 445/2022). Sem solução, a reclamação pode ser feita no consumidor.gov.br, canal indicado pela própria Susep. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.
Quando procurar um advogado
Procure orientação imediatamente se houver notificação de consolidação da propriedade ou data de leilão. Nesses casos, a tutela de urgência é o instrumento que o TJCE tem usado para proteger a família. Para a venda casada, avalie primeiro o documento: com proposta separada e assinada, o TJCE tende a manter o seguro. Veja também banco ou seguradora: quem responde.
Perguntas frequentes
O seguro prestamista é obrigatório no empréstimo pessoal?
Não. Ele pode ser oferecido, mas a contratação deve ser livre e em documento separado. Sem isso, o TJCE tem reconhecido venda casada.
No crédito com garantia de imóvel, MIP e DFI são obrigatórios?
Segundo o TJCE, não são obrigatórios por lei, porque o contrato não é do SFH nem do SFI. Mas, se foram aceitos de forma expressa, continuam válidos.
O devedor morreu e o banco marcou o leilão do imóvel. Dá para impedir?
O TJCE tem suspendido leilões enquanto o sinistro é analisado ou a recusa é discutida. É preciso agir rápido, com o óbito comprovado e o seguro identificado.
Recebo de volta em dobro?
Quando a venda casada é reconhecida, a devolução tem sido em dobro para cobranças a partir de 30/03/2021.
Cabe dano moral?
Depende. Há decisões com dano moral (R$ 5.000,00 na 4ª Turma Recursal) e outras que negam. Esses valores descrevem decisões passadas e não servem de previsão para nenhum caso.
Outras decisões sobre o tema
Contrato com opção de escolha afasta venda casada de seguro no empréstimo pessoal
Prestamista vinculado à liberação do empréstimo: Turma mantém venda casada
Tem dúvida sobre o seguro do seu empréstimo ou do crédito com garantia?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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