Banco sem contrato separado do prestamista devolve em dobro todo o valor
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000222-85.2024.8.06.0048 |
| Julgamento | 25/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | pagamento indevido de R$ 409,52 restituído em dobro; dano moral mantido |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL. TESE AUTORAL DE PRÁTICA DE VENDA CASADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO COMPROVOU FATOS DESCONSTITUTIVOS DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTRATO ESPECÍFICO E SEPARADO NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. ART. 372, INCISO II DO CPC. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM MANTIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 372, II
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 6º, VI
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31412242), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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