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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3000222-85.2024.8.06.0048
Decisão comentada

Banco sem contrato separado do prestamista devolve em dobro todo o valor

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000222-85.2024.8.06.0048 · julgado em 25/11/2025
O que foi decididoO consumidor alegou venda casada do seguro prestamista vinculado a empréstimo pessoal. A Turma Recursal manteve a prática abusiva, porque o banco não juntou contrato específico e separado do seguro. Acolheu o recurso do autor para que a restituição de todo o desconto seja em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). O valor do dano moral foi mantido, por proporcional.
venda casadaemprestimo pessoaldevolucao em dobro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000222-85.2024.8.06.0048
Julgamento25/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorespagamento indevido de R$ 409,52 restituído em dobro; dano moral mantido

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL. TESE AUTORAL DE PRÁTICA DE VENDA CASADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO COMPROVOU FATOS DESCONSTITUTIVOS DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTRATO ESPECÍFICO E SEPARADO NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. ART. 372, INCISO II DO CPC. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM MANTIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 372, II
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 6º, VI

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31412242), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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