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Seguro residencial e empresarial: incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo e condomínio

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro residencial e o empresarial protegem o imóvel, os bens e, no caso da empresa, a receita contra riscos descritos na apólice. A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, exige exclusões claras e destacadas, dá à seguradora 30 dias para decidir e 30 para pagar e fixa 1 ano, da recusa, para o segurado ir à Justiça. No TJCE, a maior parte das derrotas do segurado vem de risco não contratado, falta de prova do evento e prescrição.

O que é este seguro

O seguro residencial cobre a casa ou o apartamento e o que está dentro, conforme as coberturas contratadas: incêndio, raio e explosão na básica; danos elétricos, vendaval, roubo, danos por água e responsabilidade civil como adicionais. O seguro de condomínio protege a estrutura e as áreas comuns. O empresarial cobre o estabelecimento, o conteúdo (máquinas, estoque) e, se contratado, os lucros cessantes. Em todos, o que vale é a apólice.

Este tema também alcança o seguro residencial vendido por bancos e cobrado sem pedido, um dos problemas mais frequentes nas reclamações.

O que a lei nova mudou

  • Exclusões e limitações devem ser claras e destacadas, sob pena de nulidade (art. 48, § 1º).
  • Dúvidas e contradições dos documentos da seguradora se resolvem a favor do segurado (art. 57).
  • A seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura e 30 para pagar, com suspensões limitadas (art. 86 e art. 87).
  • Atraso gera multa de 2%, correção, juros e perdas e danos (art. 88).
  • Rateio por valor segurado menor só se expressamente previsto (art. 91).
  • Prazo do segurado: 1 ano da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126).

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles ainda não está pacificada. Contratos de dano formados ou renovados a partir de 05/01/2027 seguirão também a Resolução CNSP 496/2026.

As recusas mais comuns

  • Danos elétricos: exclusão de tela, exigência de laudo, pagamento parcial.
  • Vendaval e chuva: falta de prova do evento ou requisito fora do contrato.
  • Alagamento e vazamento: alegação de desgaste ou infiltração.
  • Roubo e furto: exclusão do furto simples.
  • Condomínio: dano em bem de condômino excluído.
  • Empresarial: lucros cessantes negados ou reduzidos, atividade não declarada.
  • Incêndio: alegação de fogo intencional ou cobertura só de conteúdo.

Como os tribunais decidem

Na base verificada há 23 acórdãos do TJCE sobre o tema (8 favoráveis ao segurado, 3 em parte e 12 desfavoráveis) e 3 do STJ. O saldo desfavorável tem explicação: muitas brigas são sobre o que foi contratado, e o CDC não amplia riscos expressos. O segurado ganha quando a seguradora exige requisito não previsto, cria obstáculo burocrático ou se apoia em laudo unilateral. Veja o panorama em jurisprudência do seguro residencial e empresarial.

O que fazer depois do sinistro

  1. Avise a seguradora prontamente e tome medidas para evitar danos maiores.
  2. Não altere o local nem descarte bens antes da vistoria; fotografe tudo.
  3. Reúna boletim, laudos, notas e fotos; entregue os documentos listados na apólice.
  4. Exija a recusa por escrito e os documentos da regulação.
  5. Peça reconsideração, reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br.
  6. Procure orientação antes de completar 1 ano da recusa.

O guia seguro residencial: o que fazer após o sinistro detalha cada etapa.

Todos os problemas deste tema

Perguntas rápidas

Como os tribunais decidem

26decisões verificadas
9favoráveis
4em parte
13desfavoráveis
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0133871-91.2017.8.06.0001 · julgado em 24/09/2026

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