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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Residencial e empresarial › 0133871-91.2017.8.06.0001
Decisão comentada

Seguro empresarial só de conteúdo não cobre instalações incorporadas ao imóvel

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0133871-91.2017.8.06.0001 · julgado em 24/09/2026
O que foi decididoUma empresa teve o estabelecimento atingido por incêndio e pediu complemento da indenização por instalações, despesas fixas e dano moral. A Câmara aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final, mas observou que a apólice cobria só a modalidade conteúdo, sem a cobertura prédio. Negou os pedidos por falta de cobertura e de prova contábil e por não demonstrada ofensa à honra objetiva da empresa.
incendiocobertura

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0133871-91.2017.8.06.0001
Julgamento24/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 2º
  • Código Civil, art. 757

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43199573), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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