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Pergunta rápida

O seguro empresarial (ou residencial com atividade) cobre lucros cessantes?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSó se a apólice tiver a cobertura de lucros cessantes (ou perda de receita), com limite e período de indenização próprios. O seguro residencial comum não cobre a renda perdida de um negócio. Com a cobertura, a empresa precisa provar a perda com documentos contábeis, e a seguradora deve fundamentar o cálculo; na dúvida, vale o critério mais favorável ao segurado (art. 81 da Lei 15.040/2024).

A regra do cálculo

Art. 81. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas destinados à apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles que forem mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, vedado o enriquecimento sem causa.

Lei nº 15.040/2024, art. 81 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Peça a memória de cálculo e compare com os balanços e o faturamento dos meses anteriores ao sinistro.

O que o TJCE decidiu

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0197339-58.2019.8.06.0001 · julgado em 27/05/2026

Incêndio por falha elétrica na empresa: cláusula limitativa lida a favor do segurado

O seguro empresarial foi negado após incêndio decorrente de falha elétrica. A Câmara interpretou a cláusula limitativa da forma mais favorável ao consumidor e admitiu a condenação direta da seguradora, nos limites da apólice. Examinou ainda a responsabilidade civil perante terceiro locatário e os lucros cessantes, com provimento parcial do recurso.

"SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO DECORRENTE DE FALHA ELÉTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA"

Sem cobertura e sem prova contábil, o tribunal nega o pedido, como num incêndio em empresa com apólice só de conteúdo (TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0133871-91.2017.8.06.0001, julgado em 24/09/2026).

Saiba mais

A análise completa, com a lista de documentos e a situação do terceiro prejudicado, está em seguro empresarial negou lucros cessantes. Sobre mercadorias perdidas, veja estoque e mercadorias e, sobre prazo, prescrição.

Na prática, os documentos que mais pesam são os balanços e a demonstração de resultado dos doze meses anteriores, o faturamento mensal e a prova do período em que a atividade ficou parada. Sem eles, até uma cobertura contratada pode resultar em indenização baixa. Se houver recusa, faça pedido de reconsideração por escrito, com o laudo do contador.

Perguntas frequentes

Posso pedir adiantamento?

Sim. Apurada parte do valor, a seguradora deve adiantar em até 30 dias (art. 77, parágrafo único, da Lei 15.040/2024).

O prazo para cobrar é de quanto tempo?

Um ano da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II).

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0133871-91.2017.8.06.0001 · julgado em 24/09/2026

Seguro empresarial só de conteúdo não cobre instalações incorporadas ao imóvel

A seguradora negou os lucros cessantes da sua empresa?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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