Seguro do condomínio negou o sinistro: o que ele cobre e quem pode reclamar
O que o seguro do condomínio costuma cobrir
O seguro do condomínio protege a edificação: estrutura, fachada, telhado, elevadores, instalações comuns e, conforme a apólice, responsabilidade civil do condomínio perante terceiros. Em geral, ele não cobre móveis, eletrodomésticos e benfeitorias internas de cada apartamento. Para isso existe o seguro residencial de cada morador. Há apólices que incluem algumas coberturas para as unidades, mas isso precisa estar escrito.
Por isso a primeira pergunta é sempre: o dano foi em área comum, na estrutura do prédio ou dentro da sua unidade? E qual é a origem do dano: um evento coberto (incêndio, vendaval, vazamento súbito) ou um problema de manutenção?
| Onde está o dano | Quem aciona | Observação |
|---|---|---|
| Estrutura, fachada, áreas comuns | Condomínio, pelo síndico | Confira a apólice do condomínio e as exclusões |
| Dentro da unidade, por evento do prédio | Condomínio e, se houver, seguro do morador | Depende de a apólice do condomínio incluir as unidades |
| Dentro da unidade, por vazamento de outro apartamento | Morador atingido contra o dono da unidade causadora | A seguradora de quem pagar pode cobrar do causador |
| Bens do morador em área comum (garagem, bicicletário) | Seguro do próprio morador | O do condomínio costuma excluir |
Quem pode cobrar o seguro do condomínio
O segurado é o condomínio, representado pelo síndico. A Lei 15.040/2024 admite seguro em favor de terceiro, quando o contrato garante interesse de quem não é o contratante. Se a apólice do condomínio cobre também as unidades, o condômino pode ser o beneficiário dessa parte da garantia, identificado pela titularidade do interesse:
Art. 24. O seguro será estipulado em favor de terceiro quando garantir interesse de titular distinto do estipulante, determinado ou determinável.
§ 1º O beneficiário será identificado por lei, por ato de vontade anterior à ocorrência do sinistro ou pela titularidade do interesse garantido.
Lei nº 15.040/2024, art. 24 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Na prática, se o síndico se recusa a acionar o seguro para um dano coberto, o condômino pode cobrar dele em assembleia, pedir cópia da apólice e, em último caso, buscar a Justiça. O TJCE já reconheceu, num caso de imóvel alugado, que locatários podiam cobrar o seguro contratado pelo locador porque a cobertura abrangia o conteúdo; o raciocínio da legitimidade pelo interesse garantido é o mesmo (TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0136682-24.2017.8.06.0001, julgado em 25/02/2026).
Como o TJCE decide o seguro do condomínio
O tribunal aplica o CDC ao condomínio quando ele é destinatário final do seguro. Num vazamento abrupto no registro do hidrante, a seguradora alegou desgaste natural e falta de manutenção com base em laudo próprio. A Câmara exigiu prova inequívoca da excludente e reconheceu a cobertura.
Seguro de condomínio: laudo unilateral não prova desgaste e vazamento é indenizado
Um condomínio teve vazamento abrupto no registro de hidrante do sistema de combate a incêndio e a seguradora negou a cobertura alegando desgaste natural ou falta de manutenção. A Câmara aplicou o CDC ao condomínio e exigiu prova inequívoca da cláusula excludente. Considerou que o laudo unilateral não supera os depoimentos sobre evento súbito e reconheceu a cobertura de vazamento de tubulações.
"SEGURO CONDOMINIAL. VAZAMENTO EM SISTEMA DE INCÊNDIO. LAUDO UNILATERAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA"
Mas o CDC não cria cobertura onde há exclusão expressa. Num condomínio comercial, o seguro não pagou danos de vendaval a bens dos condôminos, porque o contrato os excluía de forma clara. A Turma afastou o CDC nesse caso e aplicou leitura restritiva do contrato.
Seguro do condomínio não paga danos de vendaval a bens de condôminos excluídos
Um condomínio comercial cobrou da seguradora os danos materiais sofridos por condôminos em um vendaval. A Turma concedeu a gratuidade ao condomínio, que comprovou dificuldade financeira, mas afastou o CDC e aplicou interpretação restritiva do contrato. Como havia cláusula expressa de exclusão de cobertura para esses danos, manteve a improcedência.
"CONTRATO DE SEGURO CONDOMINIAL. VENDAVAL. DANOS A BENS DE TERCEIROS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA"
E, quando o dano vem de uma unidade, a responsabilidade é do dono dela. Um vazamento de apartamento danificou elevador e escada de incêndio; o laudo da seguradora do condomínio apontou o proprietário, que teve de reparar.
Vazamento de apartamento que danificou áreas comuns: dono da unidade deve reparar
Um vazamento em apartamento causou danos a áreas comuns do condomínio, como elevador e escada de incêndio. O laudo da seguradora do condomínio apontou a responsabilidade do proprietário da unidade. A Turma manteve o dever de reparar o dano material comprovado.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO EM APARTAMENTO DE CONDÔMINO QUE OCASIONOU DANOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO, COMO ELEVADOR E ESCADA DE INCÊNDIO"
O que a seguradora precisa provar
Quando a recusa se apoia em “falta de manutenção” ou “desgaste natural”, é a seguradora quem deve provar o fato. A Lei 15.040 diz isso de forma expressa no art. 59 e, para contratos antigos, o CDC leva ao mesmo resultado pelo art. 47:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 47 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles ainda não está pacificada. A lei nova também garante acesso ao relatório da regulação, que é documento comum às partes (art. 82). Peça-o sempre: muitas recusas se baseiam em laudos que o condomínio nunca viu.
Passo a passo para o condômino e para o síndico
- Fotografe o dano e a origem provável (cano, telhado, muro) no mesmo dia.
- Comunique por escrito o síndico ou a administradora e peça que o seguro seja acionado.
- Peça cópia da apólice e das condições gerais do seguro do condomínio; o condômino tem direito à informação sobre o que é custeado pela taxa.
- Se o dano veio de outro apartamento, notifique o dono dessa unidade e verifique se você tem seguro residencial próprio.
- Em caso de recusa, peça a justificativa e os documentos da regulação (art. 83 da Lei 15.040).
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e no consumidor.gov.br; o passo a passo está em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.
O prazo do condomínio contra a seguradora é de 1 ano da ciência da recusa (art. 126, II). Se o morador atingido for terceiro prejudicado, o prazo dele contra a seguradora é de 3 anos (art. 126, III).
Quando procurar um advogado
Conflitos de condomínio envolvem várias partes: síndico, administradora, seguradora, outro condômino. Quando o síndico não aciona o seguro, quando a recusa se baseia em laudo de desgaste ou quando há danos dentro de várias unidades, a orientação jurídica ajuda a decidir quem cobrar e em que ordem. Veja também as páginas sobre alagamento e vazamento e vendaval.
Perguntas frequentes
O seguro do condomínio cobre os apartamentos?
Em regra cobre a estrutura e as áreas comuns. Os bens dentro das unidades dependem do seguro do morador, salvo se a apólice do condomínio incluir as unidades.
O síndico não quer acionar o seguro. O que faço?
Peça por escrito, leve o assunto à assembleia e solicite cópia da apólice. Se o dano for coberto e houver prejuízo, é possível buscar a Justiça.
A seguradora disse que o vazamento foi falta de manutenção. Vale?
Só se ela provar. O TJCE afastou laudo unilateral de desgaste num vazamento súbito em condomínio.
O vizinho de cima causou o dano. O seguro do condomínio paga?
Em geral, quem responde é o dono da unidade causadora. Se você tiver seguro residencial, ele pode pagar e cobrar do vizinho depois.
Qual o prazo para o condomínio cobrar a seguradora?
Um ano da ciência da recusa expressa e motivada, pelo art. 126, II, da Lei 15.040/2024.
Outras decisões sobre o tema
Locatários podem cobrar o seguro de incêndio contratado pelo locador
O seguro do condomínio negou o sinistro no seu prédio?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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