Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Glossário › Regulação do sinistro
Glossário do seguro

O que é regulação do sinistro e quais são os prazos

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRegulação do sinistro é a apuração, feita pela seguradora, das causas do evento e da existência de cobertura.

Resposta diretaRegulação do sinistro é a apuração das causas e da existência de cobertura; a liquidação calcula o valor. A seguradora tem 30 dias para decidir após receber os documentos, com limite de suspensões por pedido de documento complementar (art. 86 da Lei 15.040/2024), e o relatório é documento comum às partes (art. 82).

Prazo e documentos

A regulação começa com a reclamação do interessado (art. 75) e cabe exclusivamente à seguradora (art. 76). O prazo é de 30 dias, sob pena de ela decair do direito de recusar:

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

(...)

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lista de documentos precisa estar prevista no contrato. Pedidos extras devem ser justificados e possíveis de produzir. As despesas da regulação correm por conta da seguradora, salvo os documentos ordinários do interessado (art. 84).

Transparência e exigências abusivas

O relatório de regulação é comum às partes (art. 82), e, se houver recusa, a seguradora deve entregar os documentos que a fundamentam (art. 83). O TJCE condena exigências contraditórias. Num seguro de vida, a seguradora alegou cancelamento e, depois, pendência documental, e foi condenada:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200697-13.2023.8.06.0091 · julgado em 09/09/2026

Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos

A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida negada sob a alegação de cancelamento da apólice e, depois, de pendência documental. O Tribunal viu comportamento contraditório da seguradora e violação à boa-fé objetiva. Aplicou a Súmula 616 do STJ, que impede o cancelamento sem prévia notificação do segurado, e considerou suficiente a documentação para regular o sinistro. A sentença foi mantida.

"Cancelamento unilateral sem prévia notificação do segurado. Impossibilidade. Súmula 616 do stj."

Também vale a entrega feita a quem representa a seguradora, como o gerente do banco:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0157587-16.2018.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026

Incêndio na empresa: documentos entregues ao gerente do banco valem para a seguradora

A seguradora negou a indenização de um seguro empresarial após incêndio alegando falta de documentos. A Câmara aceitou a prova de entrega da documentação ao gerente da agência bancária, integrante da cadeia de fornecimento, pela teoria da aparência. Manteve a indenização securitária e o dano moral à empresa pela resistência reiterada e arbitrária.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO DE INCÊNDIO"

Pedidos sucessivos para protelar geram encargos de mora (Circular Susep 667/2022, art. 83). Guarde protocolos de cada entrega. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valiam os prazos das circulares da Susep, como os 30 dias do art. 43 da Circular 621/2021. Veja regulador de sinistro.

Leia também: art. 86 da Lei 15.040/2024 e art. 87 da Lei 15.040/2024.

Perguntas frequentes

Quantas vezes a seguradora pode pedir documentos?

No máximo 2 suspensões do prazo; só 1 nos seguros de veículos e naqueles de até 500 salários mínimos (art. 86, §§ 3º e 4º).

Posso ver o relatório da regulação?

Sim. Ele é documento comum às partes (art. 82 da Lei 15.040/2024). Peça por escrito.

Quem paga a perícia da regulação?

A seguradora, salvo os documentos que o interessado normalmente já tem (art. 84).

A seguradora fica pedindo documentos e não decide?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp