O que é regulação do sinistro e quais são os prazos
DefiniçãoRegulação do sinistro é a apuração, feita pela seguradora, das causas do evento e da existência de cobertura.
Prazo e documentos
A regulação começa com a reclamação do interessado (art. 75) e cabe exclusivamente à seguradora (art. 76). O prazo é de 30 dias, sob pena de ela decair do direito de recusar:
Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.
§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
(...)
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A lista de documentos precisa estar prevista no contrato. Pedidos extras devem ser justificados e possíveis de produzir. As despesas da regulação correm por conta da seguradora, salvo os documentos ordinários do interessado (art. 84).
Transparência e exigências abusivas
O relatório de regulação é comum às partes (art. 82), e, se houver recusa, a seguradora deve entregar os documentos que a fundamentam (art. 83). O TJCE condena exigências contraditórias. Num seguro de vida, a seguradora alegou cancelamento e, depois, pendência documental, e foi condenada:
Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos
A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida negada sob a alegação de cancelamento da apólice e, depois, de pendência documental. O Tribunal viu comportamento contraditório da seguradora e violação à boa-fé objetiva. Aplicou a Súmula 616 do STJ, que impede o cancelamento sem prévia notificação do segurado, e considerou suficiente a documentação para regular o sinistro. A sentença foi mantida.
"Cancelamento unilateral sem prévia notificação do segurado. Impossibilidade. Súmula 616 do stj."
Também vale a entrega feita a quem representa a seguradora, como o gerente do banco:
Incêndio na empresa: documentos entregues ao gerente do banco valem para a seguradora
A seguradora negou a indenização de um seguro empresarial após incêndio alegando falta de documentos. A Câmara aceitou a prova de entrega da documentação ao gerente da agência bancária, integrante da cadeia de fornecimento, pela teoria da aparência. Manteve a indenização securitária e o dano moral à empresa pela resistência reiterada e arbitrária.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO DE INCÊNDIO"
Pedidos sucessivos para protelar geram encargos de mora (Circular Susep 667/2022, art. 83). Guarde protocolos de cada entrega. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valiam os prazos das circulares da Susep, como os 30 dias do art. 43 da Circular 621/2021. Veja regulador de sinistro.
Leia também: art. 86 da Lei 15.040/2024 e art. 87 da Lei 15.040/2024.
Perguntas frequentes
Quantas vezes a seguradora pode pedir documentos?
No máximo 2 suspensões do prazo; só 1 nos seguros de veículos e naqueles de até 500 salários mínimos (art. 86, §§ 3º e 4º).
Posso ver o relatório da regulação?
Sim. Ele é documento comum às partes (art. 82 da Lei 15.040/2024). Peça por escrito.
Quem paga a perícia da regulação?
A seguradora, salvo os documentos que o interessado normalmente já tem (art. 84).
A seguradora fica pedindo documentos e não decide?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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