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Glossário do seguro

O que é regulador de sinistro e quais são seus deveres

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRegulador de sinistro é o profissional ou empresa contratado pela seguradora para apurar o sinistro em seu lugar.

Resposta diretaRegulador de sinistro é quem a seguradora contrata para apurar o sinistro. Ele atua por conta da seguradora, não pode ser remunerado pela economia que gerar e deve informar o interessado do conteúdo de suas apurações (arts. 79 e 80 da Lei 15.040/2024). A decisão final continua sendo da seguradora (art. 76).

Deveres do regulador

A lei nova trouxe regras próprias para o regulador e o liquidante:

Art. 79. O regulador e o liquidante de sinistro atuam por conta da seguradora.

Parágrafo único. É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora.

Lei nº 15.040/2024, art. 79 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 80. Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:

I - exercer suas atividades com probidade e celeridade;

II - informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;

III - empregar peritos especializados, sempre que necessário.

Lei nº 15.040/2024, art. 80 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A vedação de remuneração por economia é importante: o regulador não pode ganhar mais por negar ou reduzir indenizações. Se ele demorar a informar os valores apurados, responde junto com a seguradora pelos danos da demora (art. 78, parágrafo único).

O que fazer na prática

Durante a regulação, responda ao regulador por escrito e guarde cópia de tudo. Você pode pedir o conteúdo das apurações (art. 80, II), salvo o que for sigiloso por lei. Se houver recusa, peça os documentos que a fundamentam (art. 83).

Quando quem regula é a corretora ou outra empresa da cadeia, o TJCE admite incluí-la no processo, embora no caso abaixo o pedido tenha sido negado no mérito por demora razoável:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0244173-80.2023.8.06.0001 · julgado em 04/06/2026

Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde

O proprietário, o estipulante e o principal condutor de um veículo segurado reclamaram da demora no reparo. A Câmara reconheceu a legitimidade do principal condutor e do estipulante, como consumidores por equiparação, e a legitimidade passiva da corretora que participou ativamente da regulação. No mérito, manteve a improcedência, pois as autorizações ocorreram em tempo razoável e as vistorias complementares eram necessárias.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Laudos técnicos do regulador não são verdade absoluta. O TJCE já preferiu a perícia judicial à sindicância da seguradora (decisão). Para contratos anteriores a 11/12/2025, essas regras específicas não existiam no Código Civil, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Veja regulação do sinistro.

Leia também: sinistro.

Perguntas frequentes

O regulador pode decidir negar meu seguro?

Não. Ele apura; a decisão sobre a cobertura e o valor é sempre da seguradora (art. 76, parágrafo único).

Posso pedir o laudo do regulador?

Sim. O regulador deve informar o conteúdo das apurações quando solicitado (art. 80, II), e o relatório é comum às partes (art. 82).

Tenho de aceitar a vistoria do regulador?

Colaborar é dever do segurado (art. 66, III). Se discordar do resultado, registre sua discordância por escrito e guarde suas próprias provas.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277091-40.2023.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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