Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0244173-80.2023.8.06.0001 · julgado em 04/06/2026
O que foi decididoO proprietário, o estipulante e o principal condutor de um veículo segurado reclamaram da demora no reparo. A Câmara reconheceu a legitimidade do principal condutor e do estipulante, como consumidores por equiparação, e a legitimidade passiva da corretora que participou ativamente da regulação. No mérito, manteve a improcedência, pois as autorizações ocorreram em tempo razoável e as vistorias complementares eram necessárias.
consertocorretora
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0244173-80.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 04/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | YELUM SEGURADORA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º, 7º, parágrafo único, e 17
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37632796), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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