Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0244173-80.2023.8.06.0001 · julgado em 04/06/2026
O que foi decididoO proprietário, o estipulante e o principal condutor de um veículo segurado reclamaram da demora no reparo. A Câmara reconheceu a legitimidade do principal condutor e do estipulante, como consumidores por equiparação, e a legitimidade passiva da corretora que participou ativamente da regulação. No mérito, manteve a improcedência, pois as autorizações ocorreram em tempo razoável e as vistorias complementares eram necessárias.
consertocorretora

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0244173-80.2023.8.06.0001
Julgamento04/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaYELUM SEGURADORA

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 2º, 7º, parágrafo único, e 17

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37632796), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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