Meu carro está há meses na oficina do seguro. O que posso fazer?
Quanto tempo é demais
A lei não fixa um número de dias para o conserto. A Lei 15.040/2024 dá prazos para a seguradora decidir sobre a cobertura e pagar (30 + 30 dias, arts. 86 e 87), mas a execução do reparo depende de oficina, peças e mão de obra. O que os tribunais avaliam é se o tempo foi razoável para aquele dano.
As decisões do TJCE dão uma referência prática. Foram consideradas excessivas, com dano moral, demoras de cerca de quatro meses por falta de peças (consumidora idosa), cinco meses em oficina credenciada, nove meses, mais de um ano e até 548 dias. Já uma moto parada 70 dias por demora na entrega de peças também gerou indenização, ainda que menor.
Quem responde: seguradora e oficina, juntas
Quando a seguradora indica ou credencia a oficina, ela participa da cadeia de fornecimento do serviço. O CDC prevê responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O TJCE aplica essa regra de forma constante: seguradora e oficina credenciada respondem solidariamente pela demora. Em alguns casos, também a concessionária e a fabricante, quando a falta de peças vem delas.
548 dias para consertar o carro: oficina e seguradora respondem por dano moral
O reparo de um veículo sinistrado, custeado pelo seguro, levou cerca de 548 dias. A Câmara manteve a responsabilidade solidária e objetiva da oficina e da seguradora pelo atraso e o dano moral fixado na sentença. Os danos materiais e lucros cessantes não foram reconhecidos por falta de prova mínima, já que a inversão do ônus da prova não presume a existência do prejuízo.
"APELAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SINISTRADO"
A Lei 15.040/2024 reforça esse dever: o regulador e o liquidante atuam por conta da seguradora (art. 79) e respondem solidariamente pelos danos da demora quando não informam prontamente os valores apurados (art. 78, parágrafo único).
Falta de peças não é desculpa
A justificativa mais comum é "estamos aguardando peças". O TJCE tem tratado isso como risco do próprio negócio (fortuito interno), que não afasta a responsabilidade. Na moto parada mais de 70 dias, responderam fabricante, concessionária e seguradora; no carro com mais de nove meses de reparo, a falta de peças não foi aceita como excludente.
Moto parada 70 dias sem peças: fabricante, concessionária e seguradora respondem
O reparo de uma motocicleta sinistrada demorou mais de 70 dias por demora na entrega de peças. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da fabricante, da concessionária e da seguradora, tratando a falta de peças como fortuito interno. Manteve o dano moral pela privação de bem essencial, mas reduziu o valor.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NO REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO"
Se a demora é por peça, peça por escrito a previsão de entrega e o nome do fornecedor. Isso ajuda a mostrar quem está atrasando. O TJCE já manteve tutela de urgência que obrigou a seguradora a fornecer peças e viabilizar o reparo.
O que pode ser cobrado
- Dano moral: nas decisões lidas, entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, conforme o tempo e a situação (idosa, carro de trabalho).
- Gastos com transporte: táxi, aplicativo, aluguel de carro, com recibos. O TJCE manteve ressarcimento de táxi e de aluguel.
- Lucros cessantes: para quem usa o carro para trabalhar, calculados sobre o lucro líquido, não sobre o faturamento.
- Devolução do prêmio em caso extremo: um conserto de mais de um ano levou à devolução do prêmio, do aluguel e das diárias de pátio.
Mais de um ano para consertar: devolução do prêmio, aluguel de carro e dano moral
O conserto de um veículo sinistrado demorou mais de um ano. A Câmara manteve a responsabilidade objetiva da seguradora e a condenação a devolver o prêmio, ressarcir o aluguel de outro veículo e as diárias de pátio, além do dano moral. Rejeitou a alegação de danos preexistentes.
"SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA PARA O CONSERTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA"
Demora excessiva no reparo: lucros cessantes calculados sobre o lucro líquido
O segurado usava o veículo em atividade comercial autônoma e o conserto demorou excessivamente, com responsabilidade solidária da seguradora e da concessionária. A Câmara reconheceu os lucros cessantes, que a sentença havia negado, fixando a base de cálculo no lucro líquido. Manteve o dano moral e redistribuiu a sucumbência.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA NA REPARAÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA"
Atenção à prova: o TJCE negou lucros cessantes e danos materiais quando não havia prova mínima. A inversão do ônus da prova não presume que o prejuízo existiu.
Quando a demora não gera indenização
Nem toda espera vira condenação. O TJCE negou indenização quando a seguradora cumpriu suas obrigações e a demora não foi culpa dela, e quando as autorizações ocorreram em tempo razoável e as vistorias complementares eram necessárias. Também conta o comportamento do segurado: se ele demorou a levar o carro, a entregar documentos ou a aprovar o orçamento, o atraso não pode ser cobrado da seguradora.
Demora no conserto sem culpa da seguradora: sem lucros cessantes nem dano moral
O segurado pediu indenização pela demora no conserto do veículo. A Turma entendeu que a seguradora cumpriu suas obrigações contratuais e não teve culpa pela demora. Manteve a sentença que negou lucros cessantes e dano moral.
"SEGURO AUTOMOTIVO. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECORRIDA"
Passo a passo enquanto o carro está parado
- Anote a data de entrada na oficina e guarde a ordem de serviço.
- Peça por escrito, à oficina e à seguradora, o prazo previsto e o motivo de cada atraso.
- Guarde recibos de transporte, aluguel de carro e, se trabalha com o veículo, prova da renda que deixou de ganhar.
- Verifique se a apólice tem carro reserva e por quantos dias.
- Reclame na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e no consumidor.gov.br; o registro mostra a demora.
- Se o reparo não anda, avalie pedir na Justiça uma tutela de urgência para obrigar o conserto ou o fornecimento das peças.
Quando o carro volta com defeito, veja peças e qualidade do reparo. O prazo de 5 anos do art. 27 do CDC já foi aplicado pelo TJCE a pretensão por defeito do serviço; para cobrar indenização recusada, a regra é 1 ano. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a oficina do seguro pode ficar com meu carro?
Não há prazo fixo na lei. O TJCE considerou excessivas demoras de quatro meses em diante e reconheceu dano moral.
A seguradora pode culpar a oficina pela demora?
Não para se livrar da responsabilidade. Seguradora e oficina credenciada respondem juntas (art. 14 e art. 7º, parágrafo único, do CDC).
Falta de peça justifica a demora?
Não, segundo o TJCE. É risco do negócio. Mas peça a previsão de entrega por escrito.
Uso o carro para trabalhar. Posso cobrar o que deixei de ganhar?
Sim, com prova. Os lucros cessantes são calculados sobre o lucro líquido.
Tenho direito a carro reserva durante todo o conserto?
Depende da apólice. O TJCE não reconheceu direito automático além dos dias contratados.
Outras decisões sobre o tema
Mais de nove meses de reparo: seguradora e oficina credenciada pagam dano moral
Idosa quatro meses sem o carro por falta de peças: oficina e seguradora pagam dano moral
Tutela para a seguradora fornecer peças e viabilizar o reparo é mantida
Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde
Seu carro está parado há meses na oficina do seguro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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