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Guia do problema

O carro voltou da oficina do seguro com defeito ou com peças não originais

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA seguradora responde, junto com a oficina credenciada, pelo reparo mal feito (art. 14 e art. 25, § 1º, do CDC). O TJCE já mandou devolver o valor do veículo e pagar dano moral quando o carro continuou com defeitos. O tipo de peça e a escolha da oficina dependem do que a apólice prevê; o que não pode é entregar reparo que não devolve o carro às condições anteriores.

O objetivo do conserto

No seguro de dano, a indenização busca recolocar o segurado na situação em que estava antes do sinistro, sem enriquecê-lo. Quando a seguradora escolhe consertar, em vez de pagar em dinheiro, ela assume a obrigação de entregar um reparo adequado. A Lei 15.040/2024 diz que a regulação quantifica em dinheiro os valores devidos, salvo quando convencionada a reposição em espécie:

Art. 75. A reclamação de pagamento por sinistro, feita pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo terceiro prejudicado, determinará a prestação dos serviços de regulação e liquidação, que têm por objetivo identificar as causas e os efeitos do fato comunicado pelo interessado e quantificar em dinheiro os valores devidos pela seguradora, salvo quando convencionada reposição em espécie.

Lei nº 15.040/2024, art. 75 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Ou seja: se o contrato prevê reparo em oficina, a seguradora executa o conserto; se prevê indenização em dinheiro, paga o valor. Em qualquer caso, o resultado deve ser compatível com o que foi contratado. Veja também seguradora quer pagar em dinheiro.

Reparo com defeito: seguradora e oficina respondem

O CDC torna solidários todos os que participam do serviço:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Com base nisso, o TJCE condenou seguradora e oficina credenciada a ressarcir o valor do veículo e a pagar dano moral quando o carro continuou com defeitos relevantes após o reparo. Em outro caso, o veículo seguiu com defeitos depois do conserto em oficina indicada pela seguradora, e a Câmara manteve o dano moral, embora tenha negado danos materiais por falta de prova.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0141979-41.2019.8.06.0001 · julgado em 11/03/2026

Defeitos após reparo em oficina credenciada: seguradora e oficina devolvem o valor

O veículo sinistrado foi reparado em oficina credenciada pela seguradora e continuou com defeitos relevantes. A Câmara confirmou a relação de consumo e a responsabilidade solidária da seguradora e da oficina pelos vícios do serviço. Manteve a condenação a ressarcir o valor do veículo e a pagar dano moral.

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO REALIZADO EM OFICINA CREDENCIADA POR SEGURADORA"
Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0203419-80.2023.8.06.0071 · julgado em 01/04/2026

Defeitos após reparo na oficina indicada: seguradora responde por dano moral

O veículo segurado continuou com defeitos depois do reparo em oficina indicada pela seguradora. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da seguradora pelo serviço e manteve o dano moral. Julgou improcedentes os danos materiais, por falta de prova e julgamento além do pedido, e ajustou juros e correção à Lei 14.905/2024.

"SEGURO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA"
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000811-80.2018.8.06.0018 · julgado em 30/06/2021

Reparo mal feito e demorado: oficina, seguradora e causador respondem juntos

O carro foi reparado pelo seguro de forma inadequada e com demora, e continuou com danos. A Turma reconheceu a legitimidade da oficina como integrante da cadeia de consumo e a responsabilidade solidária da seguradora, da oficina e do causador do acidente. Manteve o dano moral.

"CONTRATO DE SEGURO DE DANOS. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OFICINA MECÂNICA"

Peça original, paralela ou de reposição

Uma reclamação comum é a seguradora querer usar peça de reposição (não original) depois de uma colisão. A resposta está na apólice: algumas preveem peças originais, outras admitem peças de reposição ou recondicionadas, às vezes conforme a idade do veículo. Essa regra precisa estar clara e destacada, porque limita o direito do segurado (art. 48, § 1º, da lei e art. 54, § 4º, do CDC). Na dúvida, a interpretação favorece o segurado (art. 57).

Independentemente do tipo, a peça precisa funcionar e ser compatível. O TJCE reconheceu danos materiais e dano moral num reparo de 111 dias por falta de peça em que a grade frontal instalada era diferente da original, aplicando a teoria do desvio produtivo do consumidor.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000955-70.2017.8.06.0024 · julgado em 17/12/2020

Reparo de 111 dias por falta de peça e grade diferente da original geram indenização

O reparo de um veículo segurado demorou 111 dias por falta de peça, o consumidor teve de alugar outro carro e a grade frontal instalada era diferente da original. A Turma reconheceu os danos materiais e aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor. Manteve o dano moral fixado na sentença.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS EM VEÍCULO SEGURADO"

Peça o orçamento aprovado e verifique, antes de retirar o carro, se as peças trocadas correspondem ao que foi autorizado. Fotos e nota fiscal das peças ajudam.

Posso escolher a oficina?

As apólices costumam oferecer duas opções: oficina referenciada (credenciada pela seguradora) ou livre escolha, às vezes com franquia ou condições diferentes. O que vale é o que foi contratado e informado. Se a apólice garante livre escolha, a seguradora não pode impor a credenciada. Se a apólice só prevê referenciada, a escolha de outra oficina pode ter custo ou limite.

Há um alerta importante: o TJCE considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas, num caso de incêndio do carro durante serviço mecânico comum (não ligado ao sinistro). Para serviços de manutenção fora da rede, leia a apólice.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0218022-14.2022.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025

Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida

O veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"

Detalhes em posso escolher a oficina e peça original ou paralela.

Prazo para reclamar do reparo

O defeito do conserto é um vício do serviço. O CDC dá 90 dias para reclamar de vício aparente em serviço durável, contados do término do serviço; no vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. A reclamação formal ao fornecedor suspende esse prazo até a resposta:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

(...)

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

(...)

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 26 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Para a reparação de danos causados pelo defeito (por exemplo, um acidente causado pelo reparo mal feito), o prazo do art. 27 do CDC é de 5 anos. A discussão sobre a cobertura recusada continua sujeita ao prazo de 1 ano da Lei 15.040/2024 (art. 126). Não deixe para depois: reclame por escrito assim que notar o problema.

O que fazer

  1. Antes de retirar o carro, faça uma vistoria com fotos e teste; anote qualquer defeito na ordem de serviço.
  2. Peça o orçamento aprovado e a nota fiscal das peças.
  3. Se notar defeito depois, reclame por escrito à oficina e à seguradora, com fotos e laudo de outra oficina.
  4. Peça o retorno do carro para refazer o serviço, com prazo.
  5. Se não houver solução, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  6. Guarde gastos extras (outro conserto, transporte) para eventual ressarcimento.

Para a demora no reparo, veja demora no conserto e na oficina. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Perguntas frequentes

O carro voltou do conserto com defeito. Quem responde?

A seguradora e a oficina credenciada, juntas, segundo o CDC e o TJCE.

A seguradora pode usar peça não original?

Se a apólice prevê peça de reposição de forma clara e destacada, pode. Mas a peça precisa ser compatível e funcionar.

Tenho quanto tempo para reclamar do reparo?

Em regra, 90 dias para vício aparente, contados da entrega do serviço; no vício oculto, da descoberta (art. 26 do CDC). Reclame logo, por escrito.

Posso levar o carro na concessionária?

Depende da apólice: livre escolha ou referenciada. Leia a cláusula e as condições.

A seguradora pode me pagar em dinheiro em vez de consertar?

Depende do que foi convencionado. A lei prevê pagamento em dinheiro, salvo reposição em espécie contratada (art. 75).

O seu carro voltou da oficina do seguro com defeito?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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