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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0218022-14.2022.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025
O que foi decididoO veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.
oficinaincendio veiculo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0218022-14.2022.8.06.0001
Julgamento20/08/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSOMPO SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27346349), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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