Carro incendiado: seguradora que recebeu os documentos não pode negar o pagamento
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256178-37.2023.8.06.0001 · julgado em 18/06/2025
O que foi decididoO carro segurado, com cobertura para colisão, incêndio, furto e roubo, pegou fogo e a seguradora alegou falta de documentos. A Câmara constatou que a seguradora recebeu a documentação exigida e reconheceu a falha na prestação do serviço. Reformou a sentença de improcedência para condenar ao pagamento dos danos materiais e morais.
incendio veiculodocumentos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0256178-37.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 18/06/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais pela Tabela FIPE da época do sinistro e dano moral de R$ 3.000,00 |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE CARRO. VEÍCULO INCENDIADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º e 3º, § 2º
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 23877039), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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