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Guia do problema

Perda total: quanto a seguradora tem que pagar pelo meu carro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNa perda total, a seguradora paga o valor previsto na modalidade contratada: no valor de mercado referenciado, a Tabela FIPE da data do sinistro multiplicada pelo percentual da apólice; no valor determinado, a quantia fixa escrita no contrato. O TJCE manda usar a FIPE da data do sinistro e afasta descontos não previstos, mas valida limites destacados no quadro de coberturas.

As duas modalidades e por que isso define o valor

Quase toda apólice de automóvel escolhe uma de duas formas de indenizar a perda total:

ModalidadeComo se calculaPonto de atenção
Valor de mercado referenciadoValor da tabela de referência (em regra a FIPE) na data do sinistro, multiplicado pelo percentual de ajuste da apólice (por exemplo, 100% ou 95%)O percentual está na proposta e na apólice; a tabela muda todo mês
Valor determinadoQuantia fixa definida na contrataçãoNão acompanha a tabela; vale o número escrito

O conceito está explicado em valor de mercado referenciado, valor determinado e Tabela FIPE. Antes de discutir o valor, localize na apólice qual modalidade foi contratada e qual o percentual.

A Lei 15.040/2024 limita a indenização ao valor do interesse e ao valor da garantia (arts. 89 e 90). Em caso de dúvida sobre o critério de cálculo, vale o mais favorável ao segurado, vedado o enriquecimento sem causa:

Art. 81. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas destinados à apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles que forem mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, vedado o enriquecimento sem causa.

Lei nº 15.040/2024, art. 81 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A FIPE é a da data do sinistro

Uma das brigas mais comuns é sobre o mês da tabela. O TJCE tem decidido que, no valor de mercado referenciado, vale a FIPE da data do sinistro, com correção monetária desde então e juros a partir da citação. A demora da seguradora não pode reduzir o valor pago ao segurado.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000325-45.2023.8.06.0075 · julgado em 12/04/2024

Perda total: indenização deve seguir a Tabela FIPE da data do sinistro

O veículo teve perda total após colidir com um carro estacionado e o segurado questionou o valor pago pela seguradora. A Turma determinou que a indenização corresponda à Tabela FIPE da data do sinistro e corrigiu os danos materiais. Negou dano moral e lucros cessantes, por falta de prova.

"AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO ESTACIONADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0281504-96.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026

Recusa indevida: indenização pela FIPE e dano moral, com ajuste de juros e correção

Em embargos, a seguradora questionou os encargos de condenação que reconheceu a recusa indevida de cobertura, com indenização pelo valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE na data do sinistro e dano moral. A Turma manteve a condenação e apenas corrigiu a cumulação de correção monetária com a taxa Selic integral. A indenização securitária é corrigida desde o sinistro, com juros desde a citação.

"CONTRATO DE SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS"

Se a seguradora pagou por um mês posterior em que a tabela caiu, ou aplicou percentual diferente do contratado, peça a memória de cálculo por escrito. A lei obriga a seguradora a apresentar o valor apurado de forma fundamentada e proíbe que ela mude o critério depois (art. 87, § 6º).

Quando o carro é perda total

A definição de perda total está nas condições gerais. As apólices costumam considerar perda total quando o custo do reparo atinge 75% do valor do veículo pela referência contratada, e esse é o percentual que aparece nas decisões do TJCE. Quando os orçamentos superam esse patamar, o TJCE reconhece a indenização integral.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral

A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"

A discussão sobre se o carro deve ou não ser declarado perda total, e o que fazer quando a seguradora quer consertar um carro com dano de grande monta, está em perda total negada ou imposta.

Descontos que a seguradora pode e não pode fazer

Do valor da indenização integral, a seguradora costuma descontar algumas parcelas. Os tribunais têm aceitado parte delas e recusado outras:

  • Parcelas do prêmio em atraso e multas do veículo: admitidas pelo TJCE quando previstas no contrato.
  • Saldo do financiamento: quando o carro é alienado, a indenização vai primeiro ao banco; veja carro financiado.
  • Acessórios não contratados: não entram na indenização se não estavam cobertos.
  • Limite especial destacado: o TJCE validou o teto de 70% da FIPE para carro blindado, previsto nas condições e destacado no quadro de coberturas.
Favorável em parte
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000006-37.2017.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020

Indenização pela FIPE pode descontar multas e parcelas do seguro em atraso

O segurado questionou a indenização paga pela seguradora. A Turma confirmou que a indenização segue o valor da Tabela FIPE, na forma contratada, e admitiu o desconto de multas e de parcelas do prêmio não pagas. Afastou o dano moral e reformou a sentença.

"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-31.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026

Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem

Um veículo blindado teve perda total e o segurado recebeu 70% da Tabela FIPE do mês do sinistro, e a sentença havia mandado complementar o valor. A Turma reconheceu a eficácia do termo de quitação ampla firmado depois do sinistro, sem prova de vício de consentimento. Também considerou válida a limitação de 70% para blindados, prevista nas condições e destacada no quadro de coberturas, e julgou improcedente a complementação.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO"

Sobre a franquia na perda total, o resultado depende do contrato; veja franquia. E atenção à Súmula 402 do STJ: ela trata da inclusão dos danos morais na cobertura de danos pessoais (no seguro auto, a de danos corporais causados a terceiros), e não do valor da perda total do seu carro.

Cuidado com o termo de quitação

Ao pagar, a seguradora costuma pedir a assinatura de um termo de quitação e a transferência do salvado (o carro danificado ou os documentos do roubado). No caso do blindado acima, o TJCE considerou eficaz a quitação ampla assinada sem prova de vício de consentimento, e a complementação foi negada. Se você discorda do valor, registre a discordância por escrito antes de assinar ou faça a ressalva no próprio termo, e guarde cópia.

Depois do pagamento, a seguradora assume o salvado e deve providenciar a baixa e os débitos posteriores do veículo. O TJCE já decidiu que, indenizado o roubo, cabe à seguradora dar baixa no registro e quitar os débitos existentes; veja seguradora não deu baixa no carro.

O que fazer se o valor veio abaixo do devido

  1. Localize na apólice a modalidade (referenciado ou determinado), o percentual e o código FIPE do veículo.
  2. Consulte a FIPE do mês do sinistro e calcule o valor esperado.
  3. Peça à seguradora a memória de cálculo e os descontos aplicados, por escrito.
  4. Conteste na ouvidoria, com sua conta, e faça a ressalva antes de assinar a quitação.
  5. Se houve atraso, cobre a multa de 2%, correção e juros (art. 88).
  6. Observe o prazo de 1 ano para cobrar a diferença, contado da ciência da posição final da seguradora.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Em qualquer caso, a diferença de valor pode ser cobrada no Juizado Especial quando não passa de 40 salários mínimos.

Perguntas frequentes

A seguradora paga 100% da FIPE na perda total?

Paga o percentual contratado na modalidade valor de mercado referenciado, que pode ser 100% ou outro. No valor determinado, paga a quantia fixa da apólice.

Qual mês da FIPE vale?

O TJCE tem aplicado a FIPE da data do sinistro, com correção monetária desde então.

A seguradora pode descontar parcelas atrasadas do seguro?

O TJCE já admitiu o desconto de prêmio em atraso e multas quando previsto no contrato.

Carro blindado recebe a FIPE inteira?

Depende da apólice. O TJCE validou limite de 70% da FIPE para blindados porque estava destacado no quadro de coberturas.

Assinei a quitação. Ainda posso cobrar a diferença?

É mais difícil. O TJCE manteve quitação ampla sem prova de vício. Por isso, faça a ressalva antes de assinar.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0131785-50.2017.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026

Indenização de 75% da FIPE: correção pelo IPCA e salvado transferido à seguradora

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000126-96.2025.8.06.0222 · julgado em 16/10/2025

Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo

A seguradora pagou menos do que você esperava pela perda total do seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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