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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Perda total: indenização deve seguir a Tabela FIPE da data do sinistro

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000325-45.2023.8.06.0075 · julgado em 12/04/2024
O que foi decididoO veículo teve perda total após colidir com um carro estacionado e o segurado questionou o valor pago pela seguradora. A Turma determinou que a indenização corresponda à Tabela FIPE da data do sinistro e corrigiu os danos materiais. Negou dano moral e lucros cessantes, por falta de prova.
perda totalfipe

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000325-45.2023.8.06.0075
Julgamento12/04/2024
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização ajustada à Tabela FIPE da data do sinistro; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO ESTACIONADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11832923), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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