Perda total: indenização deve seguir a Tabela FIPE da data do sinistro
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000325-45.2023.8.06.0075 · julgado em 12/04/2024
O que foi decididoO veículo teve perda total após colidir com um carro estacionado e o segurado questionou o valor pago pela seguradora. A Turma determinou que a indenização corresponda à Tabela FIPE da data do sinistro e corrigiu os danos materiais. Negou dano moral e lucros cessantes, por falta de prova.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000325-45.2023.8.06.0075 |
| Julgamento | 12/04/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização ajustada à Tabela FIPE da data do sinistro; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO ESTACIONADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11832923), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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