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Decisão comentada

Furto de moto alienada: indenização pela FIPE pode ir ao banco, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001168-31.2025.8.06.0013 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoUma motocicleta segurada e alienada fiduciariamente foi furtada, e a seguradora alegou não haver negativa definitiva, apenas pendência de documentos do saldo devedor. A Turma reconheceu a indenização pela Tabela FIPE vigente na data do sinistro e afirmou que o direito não pode ficar condicionado à prévia quitação do financiamento, admitindo pagamento direto ao credor para amortizar o saldo. Negou o dano moral e a obrigação de a seguradora retirar negativação feita pelo banco.
roubo furtofinanciamentofipe

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001168-31.2025.8.06.0013
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização pela Tabela FIPE da data do sinistro; dano moral negado; valor exato não informado na ementa

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. FURTO DE MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • REsp 1.903.931/DF (STJ)

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43530577), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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