Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0201741-46.2023.8.06.0001 · julgado em 23/06/2026
O que foi decididoA seguradora negou a indenização do roubo do veículo alegando irregularidade na contratação, com uso indevido de bônus e omissão de informações. A Turma entendeu que cabia à seguradora provar o fato impeditivo e que ela só apresentou alegações genéricas, sem prova de fraude ou má-fé. Também registrou que conferir as informações da apólice é dever da seguradora na contratação, e manteve a indenização e o dano moral.
roubo furtoinformacao inexata
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201741-46.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 23/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária pelo roubo e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38441289), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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