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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0201741-46.2023.8.06.0001 · julgado em 23/06/2026
O que foi decididoA seguradora negou a indenização do roubo do veículo alegando irregularidade na contratação, com uso indevido de bônus e omissão de informações. A Turma entendeu que cabia à seguradora provar o fato impeditivo e que ela só apresentou alegações genéricas, sem prova de fraude ou má-fé. Também registrou que conferir as informações da apólice é dever da seguradora na contratação, e manteve a indenização e o dano moral.
roubo furtoinformacao inexata

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0201741-46.2023.8.06.0001
Julgamento23/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária pelo roubo e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38441289), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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