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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Furto mediante fraude: exclusão escondida nas condições gerais não vale

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0202800-19.2024.8.06.0071 · julgado em 26/11/2025
O que foi decididoUma caminhonete segurada foi subtraída e a seguradora negou o pagamento com base em cláusula que excluía o furto mediante fraude, prevista apenas nas condições gerais acessíveis pela internet. A Turma entendeu que a cláusula não era clara, ostensiva e destacada no contrato principal, e que a consumidora não conhece tecnicamente a tipificação penal. Manteve a indenização integral pela Tabela FIPE, mediante entrega dos salvados.
roubo furtoclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0202800-19.2024.8.06.0071
Julgamento26/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização integral pela Tabela FIPE de junho de 2024 mantida; danos morais negados na sentença
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31478446), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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